O Superior Tribunal Militar (STM) julgou improcedente, por unanimidade, a representação do Ministério Público Militar que pedia a declaração de indignidade para o oficialato e a perda do posto e da patente do capitão do Exército Lucas G., do Comando de Operações Especiais. O oficial foi condenado pela Justiça de Goiás por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, em acidente ocorrido em Goiânia no ano de 2017.
O caso foi julgado pelo Plenário da Corte na condição de tribunal de honra, previsto no artigo 142 da Constituição Federal. O relator foi o ministro Cláudio Portugal de Viveiros, e o revisor, o ministro Artur Vidigal de Oliveira.
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O acidente e a condenação na Justiça comum
Segundo a denúncia, em 15 de abril de 2017, por volta das 9h20, o então tenente perdeu o controle do carro após desviar a atenção da pista para mexer no aparelho de som. O veículo bateu no meio-fio, invadiu o canteiro central e atingiu dois homens que conversavam sobre a ciclofaixa. Elson Severino da Silva, de 74 anos, morreu no local. Rubens Bueno Garcês ficou ferido.
A 1ª Vara Criminal de Detenção e Trânsito de Goiânia condenou o oficial em 2021, com as agravantes do artigo 298, incisos I e VII, do Código de Trânsito Brasileiro. O Tribunal de Justiça de Goiás fixou a pena em 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O trânsito em julgado ocorreu somente 7 anos após o acidente, em 19 de dezembro de 2024.
Por que o caso chegou ao STM
A Constituição determina que o oficial das Forças Armadas condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos seja submetido a julgamento de indignidade ou incompatibilidade. Comunicada pelo Gabinete do Comandante do Exército, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar ajuizou a representação em agosto de 2025.
Na peça inicial, o MPM apontou violação de preceitos do artigo 28 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), como proceder de maneira ilibada na vida pública e particular e zelar pelo bom nome das Forças Armadas. O pedido do filho da vítima fatal para atuar como assistente de acusação foi indeferido pelo relator.
Procurador-geral pediu a rejeição da própria representação
Na sessão, o procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, defendeu o improvimento da representação assinada por ele mesmo. Explicou que, para o MPM, a submissão ao tribunal de honra é obrigatória sempre que a pena supera dois anos. “Não é atribuição do procurador-geral substituir-se ao tribunal de honra. Ele deve provocar o tribunal de honra”, afirmou.
Sobre o mérito, o procurador Bortolli lembrou que a agravante de embriaguez foi afastada na esfera penal e citou o policial militar que atendeu a ocorrência, segundo o qual o oficial não apresentava sinais de álcool e socorreu as vítimas. “Nesse caso, entendemos que foi um ato isolado, um fato triste, um fato grave, um fato com repercussão, mas isolado na carreira desse oficial”, disse.
A defesa e a distinção entre o crime e a condição de oficial
A advogada Gilsária Lourenço dos Santos destacou que o capitão permaneceu no local, prestou socorro e se apresentou às autoridades. Ela afirmou que a sentença afastou expressamente embriaguez e excesso de velocidade e que o oficial cumpre regularmente a pena desde junho de 2025.
O argumento central da defesa separou o juízo penal do juízo ético. Segundo a advogada, o oficial “também continua sendo um cidadão” e está exposto aos riscos da vida civil, como é o caso de acidentes de trânsito. “A condenação criminal diz sobre o fato que aconteceu naquele dia. A representação responde pela condição de oficial e se ele tem condições de permanecer no oficialato”, sustentou.
A defesa citou o depoimento do general de brigada Paulo Edson Santa Barba, superior do capitão à época, para quem o episódio não prejudicou o desempenho profissional nem gerou repercussão negativa para o Exército ou para o Comando de Operações Especiais. Também mencionou elogio do general Ricardo Luiz Rabelo, superior direto do oficial por três anos.
A advogada relatou que o militar tem 18 anos de carreira, é formado na Academia Militar das Agulhas Negras, foi primeiro colocado em curso de Forças Especiais e atuou na Operação Acolhida e na segurança da cúpula do BRICS. De 2018 a 2024, recebeu menção de alto desempenho. “A dignidade de um oficial não pode e não deve ser medida por um único evento trágico na sua vida civil”, afirmou.
O Conselho de Justificação do Exército já havia concluído, por unanimidade, que o oficial não praticou ato que afetasse a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe. Um laudo pericial apurou se o acidente teria repercutido, e apontou que a repercussão do caso ficou restrita ao âmbito regional.
O voto do relator
O ministro Cláudio Portugal de Viveiros afirmou que não cabe ao tribunal de honra reavaliar a condenação penal, mas examinar seus reflexos sobre os preceitos éticos das Forças Armadas. “A condenação criminal não produz, por si só, efeito automático quanto à perda do posto e da patente”, registrou.
O relator destacou que a responsabilização decorreu exclusivamente de conduta desatenta, sem dolo. Para ele, a postura do oficial após o acidente afasta qualquer associação do episódio a “desídia moral, insensibilidade, menosprezo pela vida humana ou dano à imagem das Forças Armadas”. Concluiu que honra pessoal, pundonor militar e decoro da classe foram preservados.
“A aplicação de medidas extremas de exclusão é reservada a hipóteses de gravíssima ruptura ética”, afirmou ao votar pela improcedência.
O revisor e o peso da comoção
O ministro Artur Vidigal de Oliveira acompanhou o relator e dirigiu parte de sua fala à família da vítima. Em seguida, fixou o limite do julgamento: “O evento morte, por mais comoção que desperte, não constitui por si só premissa automática para a condenação. A dor da perda não substitui o dever da prova”.
Para o revisor, uma condenação baseada apenas no impacto do resultado fatal “transforma a apreciação ética em sanção sumária, impulsionada pelas emoções”.
Resultado unânime e cumprimento à defesa
Colocado em votação, o voto do relator foi aprovado por unanimidade. Ao proclamar o resultado, a ministra presidente cumprimentou a advogada: “Parabéns, doutora. A sua sustentação com certeza auxiliou o justificado na sua pretensão de ver o seu direito ser preservado”.
Com a decisão, o capitão Lucas G. mantém o posto, a patente e a condição de oficial do Exército Brasileiro.