Filhos de policiais militares e bombeiros militares que morreram ou ficaram permanentemente incapacitados em decorrência do serviço poderão disputar vagas reservadas em concursos das corporações, caso uma proposta em análise no Congresso vire lei. O percentual previsto é de 5% das oportunidades em concursos públicos e cursos de formação.
A mudança está no Projeto de Lei 4526/2024, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou parecer favorável em 9 de dezembro de 2025, mas o texto ainda não foi aprovado definitivamente pelo Congresso.
Na prática, a medida criaria uma modalidade de concorrência para familiares de profissionais atingidos em razão do serviço. Não significa, porém, ingresso direto na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros.
Regra abrangeria polícias militares e corpos de bombeiros dos estados e do Distrito Federal
O projeto altera a Lei nº 14.751/2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A intenção é estabelecer uma regra nacional para concursos dessas corporações, organizados pelos estados e pelo Distrito Federal.
Seriam beneficiados os filhos de policiais e bombeiros militares falecidos ou permanentemente incapacitados em razão do serviço. A proposta não fixa idade máxima própria para a cota: os candidatos continuariam sujeitos aos limites e às demais condições estabelecidas para o cargo no edital.
A reserva não é destinada a filhos de integrantes do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica. O projeto também não inclui, nessa condição, filhos de policiais civis ou federais.
Candidato terá de comprovar parentesco e relação da ocorrência com o serviço
Não bastará informar que o pai ou a mãe pertencia à corporação. O texto da proposta determina a apresentação de documentos que comprovem tanto o vínculo familiar quanto as circunstâncias da morte ou incapacidade.
O interessado deverá apresentar certidão de nascimento, documento de tutela ou guarda legal; laudo oficial da corporação atestando o falecimento ou a incapacidade permanente em decorrência do serviço; e declaração de que não recebeu benefício equivalente em outra instituição pública.
Isso significa que a morte ou incapacidade não geraria automaticamente o direito à cota. O vínculo com a atividade profissional precisaria ser oficialmente comprovado, conforme a documentação prevista na proposta.
Reserva não dispensará provas, testes físicos nem exigências do edital
Mesmo que a proposta vire lei, os beneficiários terão de cumprir todos os requisitos dos concursos. Dependendo do edital, isso pode incluir provas escritas, exames médicos, testes físicos, avaliação psicológica e investigação social.
O projeto é expresso ao condicionar o preenchimento das vagas ao cumprimento das exigências do edital. Portanto, a cota mudaria a modalidade de concorrência, mas não garantiria aprovação ou nomeação a candidatos que não atingissem os critérios estabelecidos.
Assim, filhos de militares mortos em serviço disputariam as vagas com outros candidatos que também demonstrassem o direito à reserva, sem acesso automático à carreira militar estadual.
Concurso com 200 vagas teria 10 reservadas, se a proposta for aprovada
Em um concurso hipotético com 200 vagas, a reserva de 5% corresponderia a 10 oportunidades para os beneficiários. Em uma seleção com 1.000 vagas, seriam 50. São exemplos matemáticos, não anúncios de concursos nem percentuais já aplicados por força desse projeto.
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O texto estabelece que vagas reservadas não preenchidas retornem à concorrência geral. Também prevê que a cota funcione independentemente de outras ações afirmativas, permitindo ao candidato optar pela modalidade que mais o beneficie.
Isso evita interpretar a proposta como garantia de ocupação de todas as vagas por filhos de militares. Se não houver candidatos habilitados em quantidade suficiente, as oportunidades remanescentes voltariam à disputa geral.
Deputados justificam medida pelo impacto da perda sobre as famílias
O autor, Cabo Gilberto Silva, apresenta a iniciativa como apoio às famílias de policiais e bombeiros militares. O relator na Comissão de Segurança Pública, Coronel Ulysses (União-AC), também defendeu a aprovação, destacando os efeitos econômicos e sociais que a morte de um profissional pode provocar.
Segundo notícia da Agência Câmara, os deputados da comissão acolheram o parecer favorável em dezembro de 2025. A votação representou uma etapa da tramitação, e não a criação imediata do benefício.
Projeto ainda depende de análise legislativa e não está em vigor
Na ficha oficial consultada em 16 de outubro de 2026, a movimentação mais recente é de 20 de março de 2026. Nessa data, a Comissão de Comunicação pediu a revisão da distribuição do projeto para deixar de analisar seu mérito. Não há registro, na ficha, de aprovação definitiva.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara, modalidade que pode dispensar votação em plenário, observadas as regras regimentais. Para virar lei, ainda depende das etapas restantes de análise na Câmara e da tramitação no Senado.
O texto prevê entrada em vigor 180 dias após a publicação de eventual lei. Até lá, o percentual de 5% continua sendo uma proposta federal, e os candidatos devem observar apenas as reservas e condições efetivamente previstas nos editais dos concursos.