Oficiais foram retirados do serviço ativo e incluídos na Reserva Não Remunerada; portaria determina que eventuais dívidas por cursos e estágios sejam cobradas mesmo após o desligamento
A Marinha do Brasil desligou três primeiros-tenentes do Serviço Ativo depois que os oficiais passaram a exercer cargos públicos permanentes estranhos às suas carreiras militares.
A medida foi formalizada pela Portaria nº 1.304/DPM, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro. Os três foram incluídos na Reserva Não Remunerada da Marinha.
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O ato também chama atenção por um segundo ponto: a saída da Força não encerra necessariamente as obrigações financeiras relacionadas à formação militar. A própria portaria determina que as organizações militares adotem os procedimentos necessários para eventual cobrança de indenizações por cursos e estágios, inclusive pela via judicial.
Por política editorial de preservação de dados pessoais, a Revista Sociedade Militar identifica os oficiais apenas pelas iniciais: E.N.S.J., J.P.R.G. e N.H.A.
Os três oficiais passaram para a Reserva Não Remunerada
Segundo o documento, os primeiros-tenentes E.N.S.J. e J.P.R.G. foram desligados com efeitos a partir de 6 de agosto de 2026.
O terceiro oficial, N.H.A., teve a mudança administrativa fixada a partir de 15 de julho de 2026.
Todos aparecem identificados no ato como 1º Ten (IM), vinculados ao Corpo de Intendentes da Marinha.
A razão administrativa informada é objetiva: eles passaram a exercer cargos públicos permanentes estranhos às suas carreiras. Por isso, foram demitidos do Serviço Ativo ex officio e incluídos na Reserva Não Remunerada.
A portaria estabelece ainda que seus efeitos administrativos retroajam às respectivas datas indicadas no ato.
Sair da Marinha não impede cobrança por cursos e estágios
É nesse ponto que a publicação traz o detalhe mais relevante para outros militares que cogitam deixar a carreira.
A Diretoria do Pessoal da Marinha determina expressamente que as organizações militares dos oficiais adotem os procedimentos necessários para cobrança de eventuais dívidas relativas a indenizações de cursos e estágios.
Essa cobrança poderá ocorrer de maneira administrativa ou judicial.
O próprio ato esclarece algo que pode parecer contraditório à primeira leitura: a quitação prévia dessas dívidas não é condição para que o militar deixe o serviço ativo.
Na prática administrativa descrita pela portaria, são duas questões separadas. O oficial pode ser desligado e passar à Reserva Não Remunerada, enquanto uma eventual obrigação financeira relacionada à formação continua sendo tratada posteriormente pela organização militar competente.
Esse detalhe importa porque evita uma interpretação equivocada de que o militar precisaria necessariamente quitar todos os valores antes de sair da Força.
O que significa a demissão ex officio neste caso
A palavra “demissão” pode sugerir, no uso cotidiano, uma punição disciplinar ou uma sanção. Não é isso que o documento informa neste caso.
A própria portaria vincula a saída dos três oficiais ao fato de eles terem assumido cargos públicos permanentes fora de suas carreiras militares.
O ato cita como fundamento dispositivos da Lei nº 6.880/1980, o Estatuto dos Militares, além da Portaria GM-MD nº 4.044/2021.
A consequência administrativa foi a retirada do Serviço Ativo e a inclusão na Reserva Não Remunerada.
A publicação não informa quais cargos públicos foram assumidos pelos três oficiais, os órgãos de destino, a remuneração dessas novas funções nem se algum deles possuía valores efetivamente pendentes relativos a cursos ou estágios.
Essas informações não devem ser presumidas a partir da portaria.
A cobrança só ocorrerá se houver dívida a indenizar
Também é importante separar o que a portaria efetivamente determina do que ela não afirma.
O documento não declara que os três oficiais possuem necessariamente valores a devolver à União.
O texto determina que os procedimentos para cobrança das dívidas referentes às indenizações de cursos e estágios sejam desencadeados pelas organizações militares responsáveis.
Isso significa que a apuração de eventual obrigação financeira faz parte de uma etapa administrativa própria.
Sem acesso aos processos individuais, não é possível informar se todos os oficiais possuem valores pendentes, quais cursos poderiam gerar indenização ou quanto eventualmente seria cobrado de cada um.
A portaria publicada no Diário Oficial resolve, por enquanto, a situação funcional: os três primeiros-tenentes deixaram o Serviço Ativo e foram incluídos na Reserva Não Remunerada.
O eventual acerto financeiro relacionado à formação militar segue um caminho separado.
Por política editorial de preservação de dados pessoais, a Revista Sociedade Militar utiliza apenas as iniciais dos oficiais mencionados nesta reportagem.
A eventual cobrança por cursos e estágios após a saída da Marinha é uma regra justa para quem deixa a carreira para assumir outro cargo público?