Um militar da reserva com cardiopatia grave conseguiu uma liminar para interromper a cobrança de Imposto de Renda sobre seus proventos em Imperatriz, no Maranhão. Os descontos comprometiam dinheiro destinado a exames, medicamentos e tratamento contínuo.
A Justiça Federal do Maranhão divulgou a decisão em 28 de maio de 2026. O juiz considerou laudos especializados e exames que demonstravam uma doença cardíaca grave e progressiva, além do peso da retenção sobre a renda líquida do autor.
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A ordem foi dirigida à União e ao órgão pagador. O processo corre sob segredo de justiça para proteger os dados médicos do militar.
Liminar permite interromper a cobrança antes do julgamento definitivo
A tutela de urgência permite que o Judiciário adote uma medida antes de encerrar a discussão principal. Para concedê-la, o juiz precisa identificar elementos que indiquem a probabilidade do direito e um perigo de dano ou de perda da utilidade do processo.
Essas condições estão no artigo 300 do Código de Processo Civil. Pelo artigo 296 do mesmo Código, a proteção provisória pode ser modificada ou revogada durante a tramitação, conforme a evolução da análise judicial.
Militar da reserva pode ter isenção, mas salário de outro emprego segue tributado
A cardiopatia grave está entre as doenças previstas na Lei nº 7.713/1988 para a concessão da isenção. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inclui os militares da reserva remunerada entre os contribuintes que podem receber o benefício quando cumprem os requisitos legais.
O tratamento tributário alcança os rendimentos da inatividade abrangidos pela legislação. Salários de uma atividade profissional e aluguéis continuam sujeitos às regras próprias de tributação, mesmo quando o contribuinte também recebe proventos isentos.
Um veterano que trabalhe depois de deixar a ativa, por exemplo, precisa separar essas fontes de renda na declaração. O benefício sobre os proventos militares não se estende automaticamente ao pagamento recebido pelo trabalho civil.
Laudo oficial é exigido no pedido administrativo; na Justiça, outras provas podem bastar
Para solicitar o benefício ao órgão pagador, a Receita Federal orienta procurar um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O laudo deve comprovar a enfermidade e indicar quando ela começou.
A avaliação judicial segue uma regra diferente. A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça permite reconhecer a isenção sem laudo médico oficial quando outras provas demonstram suficientemente a doença grave.
Exames, relatórios e prontuários podem integrar essa avaliação. O magistrado examina o conjunto dos documentos para decidir se a enfermidade e os demais requisitos do benefício foram comprovados.
STJ dispensa sintomas atuais para conceder ou manter a isenção
Outra orientação do STJ alcança quem já obteve melhora com o tratamento. A Súmula 627 dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de retorno da enfermidade para conceder ou manter a isenção de Imposto de Renda.
A comprovação de uma doença contemplada pela legislação continua necessária. O contribuinte, porém, não precisa apresentar uma nova crise ou a repetição dos sintomas para preservar o tratamento tributário previsto em lei.
Data do diagnóstico interfere no início da isenção e na revisão de declarações
Segundo as orientações da Receita Federal sobre isenção por moléstia grave, quando a doença começa depois da aposentadoria, o direito tem início na data da enfermidade indicada no laudo. Quando ela é anterior, o marco passa a ser a aposentadoria.
Se o laudo não informar quando a doença começou, considera-se a data de emissão do documento. Quando o diagnóstico marca o início do direito, a isenção vale para todo aquele mês, independentemente do dia. O benefício também pode alcançar o 13º dos rendimentos elegíveis.
Valores recolhidos indevidamente podem ser analisados no ajuste anual ou por meio de retificações de declarações anteriores. A Receita pode exigir a documentação comprobatória antes de liberar eventual restituição.
Ação judicial pode ser proposta sem pedido administrativo anterior
O contribuinte também pode procurar diretamente o Judiciário para discutir a isenção por doença grave. A PGFN registra o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.373, que dispensa requerimento administrativo prévio para esse tipo de ação e para pedir a devolução do imposto pago indevidamente.
O acesso direto à Justiça mantém a necessidade de comprovar os requisitos do benefício. Em Imperatriz, o resultado divulgado em maio foi a concessão de proteção provisória sobre os proventos, ainda na análise inicial da ação.