O Ministério da Defesa aprovou novas regras para calcular os custos dos atendimentos realizados nos hospitais e demais organizações de saúde da Marinha, do Exército e da Força Aérea Brasileira (FAB). A mudança envolve consultas médicas, exames, cirurgias, internações e tratamentos odontológicos, serviços utilizados por militares e seus familiares.
A determinação foi estabelecida pela Portaria GM-MD nº 5.154, assinada em 7 de outubro de 2026 pelo ministro José Múcio Monteiro e publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro. O documento substitui a regulamentação de 2023 e estabelece novos parâmetros administrativos para calcular as despesas médicas.
Ministério da Defesa substitui tabela utilizada pelos hospitais militares desde 2023
A nova regulamentação aprova o Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CISSFA), documento que estabelece os valores de referência dos procedimentos realizados pelas organizações militares de saúde.
Conforme a Portaria GM-MD nº 5.154/2026, publicada no Diário Oficial da União, o catálogo passa a contar com sete anexos, enquanto a versão anterior, aprovada pela Portaria nº 1.195/2023, possuía seis.
O objetivo é padronizar o cálculo das indenizações médicas nas três Forças. Isso não significa, entretanto, que todos os hospitais tenham os mesmos procedimentos disponíveis ou que os beneficiários precisem pagar integralmente pelos atendimentos.
Como funciona o cálculo dos valores de consultas, exames e cirurgias?
Os procedimentos são calculados utilizando a Unidade de Serviços Médicos (USM), referência financeira vinculada ao soldo atualizado de um capitão de mar e guerra da Marinha.
Cada atendimento recebe determinada quantidade de USM. O valor de referência é obtido multiplicando essa quantidade pelo valor monetário da unidade, permitindo calcular o custo de consultas, exames, procedimentos cirúrgicos e diárias hospitalares.
Uma consulta médica em consultório, por exemplo, corresponde a 89 USM no novo catálogo, quantidade também prevista na tabela de 2023. Isso demonstra que nem todos os procedimentos sofreram alteração na quantidade de unidades utilizadas no cálculo.
Entretanto, o custo de referência não corresponde necessariamente ao valor que será cobrado do paciente. Existem regras de participação financeira e hipóteses de isenção que precisam ser observadas.
Militares podem pagar 20% das despesas médicas, mas existem exceções
Uma das principais dúvidas envolve os descontos realizados na remuneração dos militares para custear atendimentos médicos de seus dependentes.
Pelo Decreto nº 92.512/1986, que regulamenta a assistência médico-hospitalar militar, os beneficiários dos fundos de saúde das Forças Armadas estão sujeitos, como regra geral, ao pagamento de 20% das despesas indenizáveis, enquanto os 80% restantes são cobertos pelos recursos previstos na regulamentação.
Já os beneficiários da assistência médico-hospitalar que não pertencem aos respectivos fundos podem ser responsáveis pelo pagamento integral das despesas indenizáveis, conforme seu enquadramento.
A nova portaria não estabelece um aumento do percentual de participação financeira dos militares. Também permanecem relevantes as hipóteses legais de isenção, incluindo determinadas situações relacionadas a acidentes em serviço e doenças vinculadas à atividade militar.
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Medicamentos, próteses e materiais hospitalares também entram nas regras
O catálogo estabelece critérios específicos para calcular despesas envolvendo medicamentos, materiais descartáveis, próteses, órteses e outros materiais especiais utilizados durante tratamentos médicos.
Nesses casos, a regulamentação considera o valor de aquisição indicado na documentação fiscal, observadas as condições previstas para cada procedimento.
Outro ponto importante é que determinados custos operacionais já estão incorporados aos valores de referência. Despesas como manutenção de equipamentos, rouparia, antissépticos e materiais de proteção individual não devem ser acrescentadas separadamente quando já estiverem contempladas no custo operacional.
Internações em UTI e cirurgias assistidas por robô também estão contempladas
A regulamentação abrange despesas relacionadas às internações hospitalares, incluindo diárias de unidades de terapia intensiva (UTI), procedimentos de diagnóstico por imagem e serviços de medicina transfusional.
O documento também apresenta critérios relacionados à cirurgia assistida por robô, modalidade que utiliza equipamentos tecnológicos para auxiliar os médicos durante determinadas operações.
Entretanto, a inclusão de um procedimento no catálogo não garante automaticamente sua disponibilidade. Cada Força continua responsável por autorizar, disponibilizar e regulamentar os atendimentos conforme suas condições operacionais e normas internas.
Consultas e cirurgias ficaram mais caras com a nova tabela?
Essa é uma das questões mais importantes para militares da ativa, integrantes da reserva, reformados e familiares que utilizam regularmente os serviços de saúde das Forças Armadas.
A publicação da Portaria nº 5.154/2026 não permite concluir que houve aumento generalizado das cobranças médicas. Para identificar alterações efetivas, é necessário comparar as quantidades de USM atribuídas a cada procedimento nas tabelas de 2023 e 2026.
Além disso, o valor monetário da USM pode variar quando ocorre atualização do soldo militar, mesmo que a quantidade de unidades atribuída ao procedimento continue igual.
Novas regras já estão em vigor nas três Forças Armadas
A Portaria nº 5.154 entrou em vigor em 13 de outubro de 2026, data de sua publicação, revogando oficialmente a regulamentação utilizada desde 2023.
Para os beneficiários, a consequência prática é a adoção de um novo catálogo como referência para calcular os procedimentos indenizáveis. O valor efetivamente devido continuará dependendo do atendimento realizado, das isenções aplicáveis e das regras de cada sistema de saúde militar.
Assim, militares e dependentes devem verificar junto ao respectivo serviço de saúde como os procedimentos serão calculados e quais condições de cobrança se aplicam ao seu atendimento.
Confira a nova tabela de custos dos serviços médicos das Forças Armadas
Militares da ativa, veteranos e dependentes podem consultar a nova regulamentação que estabelece os valores de referência para consultas, exames, cirurgias, internações e outros procedimentos realizados nos hospitais militares.