Mulher havia sido adotada aos oito anos e tentou receber a pensão militar em 2012, mas o TRF2 considerou as circunstâncias familiares e concluiu, naquele processo, que o vínculo não justificava sua habilitação ao benefício
Ter sido formalmente adotada pelo próprio avô, um oficial do Exército, não foi suficiente para uma mulher conseguir a pensão deixada pelo militar. Depois de ter o pedido rejeitado administrativamente e também na primeira instância, ela recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), mas a negativa foi mantida.
O julgamento envolveu uma circunstância familiar incomum: a autora havia sido adotada pelo avô aos oito anos de idade. Em 2012, já adulta, tentou se habilitar à pensão por morte junto ao Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército. Segundo o TRF2, tribunal federal de segunda instância responsável pelo julgamento da apelação, a análise foi além da existência formal da adoção e examinou as condições em que ela havia ocorrido.
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A decisão foi divulgada pelo tribunal em 9 de junho de 2015, no processo 0001786-56.2013.4.02.5101. A página oficial recebeu atualização posterior, em agosto de 2024, mas registra a publicação original e os fundamentos apresentados no julgamento.
Pedido de pensão militar começou no Exército em 2012
A mulher procurou o Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército em 2012 para solicitar sua inclusão como beneficiária da pensão por morte do avô, que havia sido oficial da Força e também seu pai adotivo.
O pedido administrativo foi negado. Diante da resposta, ela levou a discussão à primeira instância da Justiça Federal, onde também não conseguiu o reconhecimento do direito.

A autora então apresentou recurso ao TRF2, e a apelação chegou à Quinta Turma Especializada. O relator do processo foi o desembargador federal Aluisio Mendes.
Foi nessa etapa que as circunstâncias da adoção e a situação dos pais biológicos receberam atenção direta dos magistrados.
Mulher havia sido adotada pelo avô quando tinha oito anos
De acordo com as informações registradas pelo tribunal, a justificativa apresentada para a adoção era de que o pai biológico da menina, filho do militar, não teria renda suficiente para sustentá-la.
O TRF2 examinou, porém, os elementos apresentados no processo sobre a família de origem. A publicação informa que o pai biológico era engenheiro e a mãe biológica, advogada.
Segundo o relator, não foram juntadas provas capazes de demonstrar que os pais biológicos não possuíam condições materiais ou morais para criar a filha. Esse ponto teve peso na análise sobre a finalidade da adoção.
O tribunal tratou, portanto, de um caso concreto, baseado nas provas disponíveis naquele processo e na situação específica daquela família.
Legislação aplicada no processo também pesou contra o pedido de pensão
Outro fundamento apresentado no julgamento foi a posição da autora diante das regras de concessão da pensão.
Conforme registrou o TRF2 ao divulgar a decisão, o relator ressaltou que a legislação aplicável não colocava netos não inválidos e com os pais vivos entre os beneficiários daquela pensão por morte.
Essa questão tornou relevante a própria adoção. A autora não reivindicava o benefício simplesmente na condição de neta: juridicamente, havia sido adotada pelo militar e buscava o reconhecimento do direito decorrente desse vínculo.
A Quinta Turma, porém, analisou como essa relação havia sido constituída. A existência do registro de adoção, isoladamente, não encerrou a discussão sobre a habilitação à pensão militar naquele processo.
TRF2 analisou se a adoção havia formado uma nova relação familiar
Ao apresentar os fundamentos do voto, Aluisio Mendes destacou a finalidade da adoção como instrumento voltado à formação de uma nova relação familiar, envolvendo assistência material, amparo moral e educacional à criança ou ao adolescente.
A partir das provas examinadas, o desembargador concluiu que, naquele caso, a adoção não teria tido como finalidade efetiva a constituição de uma relação de pai e filha e de um novo núcleo familiar.
O voto foi mais longe ao atribuir à adoção a intenção de permitir que a neta obtivesse futuramente um benefício que, pelas regras aplicáveis à sua condição original, não lhe seria devido. Essa foi a interpretação judicial registrada no processo e utilizada para fundamentar a manutenção da negativa.
A conclusão diz respeito especificamente às circunstâncias analisadas pela Quinta Turma Especializada do TRF2. A publicação oficial relata uma disputa previdenciária e a rejeição do pedido de pensão, sem registrar condenação criminal relacionada ao episódio.
Decisão manteve a negativa que já havia ocorrido nas etapas anteriores
Ao final do julgamento, a autora não conseguiu modificar o resultado obtido anteriormente. A negativa que havia começado no Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército e sido mantida na primeira instância permaneceu após a análise da apelação.
O ponto decisivo foi a combinação de dois elementos descritos pelo tribunal: as regras aplicáveis aos beneficiários da pensão por morte e as circunstâncias concretas consideradas pelos magistrados para avaliar a adoção.
O caso mostra como, em uma disputa por pensão militar, a existência de um vínculo familiar formal pode ser examinada juntamente com a legislação que define os beneficiários e com as provas apresentadas no processo.
Para o TRF2, naquele julgamento, esses elementos não sustentavam o direito reivindicado pela mulher, e a decisão desfavorável foi mantida.
Em situações envolvendo pensão militar e relações familiares constituídas por adoção, até que ponto as circunstâncias em que o vínculo foi criado devem pesar na análise do benefício? Deixe sua leitura nos comentários.