Policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos antigos territórios federais de Rondônia, Amapá e Roraima poderão conseguir o reconhecimento do posto ou da graduação superior ao passar para a reserva remunerada ou reforma. A mudança está prevista no Projeto de Lei 1142/2026, apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).
A proposta mira militares que preencheram os requisitos para a inatividade entre 29 de dezembro de 2000 e 12 de dezembro de 2023, mas teriam ficado sem o reconhecimento hierárquico correspondente. O texto prevê a correção do histórico da carreira, com uma restrição importante: o reconhecimento seria funcional, sem pagamento obrigatório de salários atrasados.
Para os veteranos alcançados pela medida, a diferença estaria no registro oficial do posto ou graduação, na ordem de precedência entre militares e na contagem do tempo de serviço no grau hierárquico devido. O projeto ainda depende de aprovação no Congresso para produzir esses efeitos.
Proposta alcança um período de quase 23 anos de possíveis promoções não reconhecidas
O intervalo escolhido pelo autor começa em 29 de dezembro de 2000 e termina em 12 de dezembro de 2023, data da sanção da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A regra proposta alcança apenas os casos que satisfaçam os critérios e datas estabelecidos no texto.
O texto se dirige aos integrantes das corporações do DF e aos remanescentes dos antigos territórios federais que tenham cumprido os requisitos legais para a passagem à inatividade remunerada durante aquele período. A comprovação de cada situação dependeria dos assentamentos e das regras de carreira aplicáveis à época.
Correção poderá retroagir à data em que o militar perdeu a oportunidade de promoção
Um dos trechos mais específicos do projeto apresentado à Câmara prevê o chamado ressarcimento de preterição. A expressão é usada quando um militar deixa de receber uma promoção a que teria direito, apesar de preencher os requisitos exigidos.
O projeto estabelece que a correção funcional teria efeitos ex tunc, expressão jurídica para uma medida que volta à data em que o direito foi prejudicado. Os assentamentos passariam a registrar a carreira e a precedência hierárquica desde o momento em que a promoção deveria ter sido reconhecida.
Essa recomposição também permitiria contar o tempo de serviço no posto ou graduação superior, de acordo com os critérios previstos na proposta. O alcance seria restrito aos registros funcionais, sem criação de diferenças financeiras retroativas.
Posto ou graduação superior poderá constar oficialmente dos assentamentos da reserva
A iniciativa busca corrigir uma situação que pode acompanhar o militar mesmo depois do fim da carreira ativa: a documentação funcional permanecer com posto ou graduação inferior àquele que, segundo os requisitos legais da época, deveria ter sido alcançado.
O reconhecimento previsto no PL seria vinculado ao momento em que o profissional completou as condições necessárias para a passagem à reserva remunerada ou reforma. Para oficiais, o posto é a posição na hierarquia; para praças, usa-se a denominação graduação.
O autor caracteriza a medida como reconhecimento de patente e dignidade funcional. O projeto exige a identificação do direito em cada caso, e não estabelece uma promoção coletiva e indistinta para todos os integrantes das corporações.
Administração teria de revisar atos de reserva e reforma, inclusive mediante pedido
Além de alterar o artigo 14 da Lei 14.751/2023, o PL propõe acrescentar o artigo 14-A. Por esse dispositivo, a administração pública federal e a do Distrito Federal deveriam revisar os atos de reserva e reforma para regularizar assentamentos e registros funcionais.
A revisão poderia começar por iniciativa da própria administração, chamada de atuação de ofício, ou mediante requerimento do interessado. O texto também estabelece um prazo prescricional de cinco anos, contado da publicação do novo artigo, caso a proposta seja convertida em lei.
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O prazo de cinco anos começaria na publicação da eventual lei, após a conclusão do processo legislativo. Nenhum prazo de requerimento decorrente desse novo artigo está em vigor hoje.
Lei nacional já prevê promoção ligada à passagem para a inatividade militar
A Lei 14.751, sancionada em 12 de dezembro de 2023, estabeleceu normas nacionais para a organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Seu artigo 14 trata das promoções por antiguidade e merecimento, respeitando a legislação e a regulamentação de cada ente.
O dispositivo também admite promoções por bravura, após a morte do militar, pelo cumprimento dos requisitos para passagem à inatividade e por ressarcimento de preterição. O novo projeto acrescentaria critérios específicos para reconstituir situações funcionais antigas do Distrito Federal e dos ex-territórios.
A referência a Rondônia, Amapá e Roraima decorre do histórico dessas unidades como territórios federais. A delimitação do PL recai sobre os militares contemplados pela redação proposta, e não sobre todos os policiais e bombeiros estaduais desses locais.
Reconhecimento hierárquico está separado do pagamento de salários atrasados
O deputado apresenta a proposta como reparação do histórico profissional de militares que teriam sido preteridos. Na justificativa, sustenta que a correção dos assentamentos pode ocorrer sem criar impacto financeiro imediato para a administração pública.
A redação prevê expressamente a ausência de efeitos financeiros retroativos e de obrigação de pagar diferenças salariais relativas a períodos anteriores. O benefício descrito é o registro do grau hierárquico reconhecido, com a correspondente recomposição administrativa da carreira.
O projeto não fixa percentual de reajuste ou tabela de novos proventos. Questões de remuneração continuariam submetidas às leis específicas de cada carreira, enquanto a correção prevista aqui permaneceria restrita ao histórico funcional.
Projeto apresentado em março aguarda novos passos na Câmara dos Deputados
O PL 1142/2026 foi apresentado em 12 de março de 2026. Na ficha oficial de tramitação consultada em 16 de outubro de 2026, constava o registro de apresentação à Mesa Diretora, sem aprovação final que transformasse a proposta em lei.
Antes de qualquer revisão obrigatória de assentamentos, a matéria precisará avançar no processo legislativo. Até lá, militares e familiares interessados podem acompanhar a tramitação pelo portal da Câmara, usando o número PL 1142/2026.
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