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Por que o STF proíbe a equiparação salarial entre militares das Forças Armadas e da PMDF e qual caminho poderia permitir novos aumentos para os praças?

Felipe Alves da Silva
Por Felipe Alves da Silva 18/10/2026 às 11:15
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Por que o STF proíbe a equiparação salarial entre militares das Forças Armadas e da PMDF e qual caminho poderia permitir novos aumentos para os praças?
Decisão do Supremo Tribunal Federal impede a equiparação automática de salários entre as Forças Armadas e a PMDF, mas não proíbe reajustes remuneratórios próprios. Imagem ilustrativa criada por IA.

Supremo Tribunal Federal já decidiu que militares das Forças Armadas não podem exigir judicialmente os mesmos vencimentos pagos à Polícia Militar do Distrito Federal. Mas essa proibição não impede a criação de reajustes e vantagens próprios para soldados, cabos, sargentos e subtenentes por meio de legislação específica.

A insatisfação salarial dos praças das Forças Armadas voltou ao Senado Federal com propostas populares que reivindicam remuneração semelhante à dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O que muitos militares talvez desconheçam é que o Supremo Tribunal Federal já enfrentou exatamente essa discussão e estabeleceu um limite constitucional para a equiparação.

O entendimento do STF não significa que soldados, cabos, sargentos e subtenentes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica estejam impedidos de receber aumentos semelhantes aos concedidos aos policiais militares do DF. O que a Constituição proíbe é vincular a remuneração de uma carreira à de outra, criando uma equivalência obrigatória ou reajustes automáticos.

Essa diferença jurídica ganha importância diante das ideias legislativas apresentadas no portal e-Cidadania. Uma delas, direcionada especificamente aos praças, busca 20 mil apoios até 20 de outubro de 2026. Outra, destinada aos militares das Forças Armadas de maneira mais ampla, possui prazo até 23 de outubro.

STF já julgou pedido para igualar vencimentos de militares federais aos da PMDF

O precedente mais importante está no Tema 806 da repercussão geral, estabelecido no julgamento do ARE 665.632, em abril de 2015.

Na ocasião, militares das Forças Armadas buscavam receber vencimentos equivalentes aos dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. A argumentação envolvia dispositivos de uma legislação anterior à Constituição de 1988, que tratava da relação remuneratória entre militares estaduais e integrantes do Exército.

O Supremo rejeitou essa pretensão com fundamento no artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal.

A tese estabelecida pelo tribunal foi expressa:

“É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal”.

O entendimento continua relevante porque impede que a diferença salarial, por si só, seja utilizada para exigir judicialmente que militares federais recebam os mesmos valores pagos aos integrantes da PMDF.

A Constituição não estabelece uma obrigação de igualdade remuneratória entre essas carreiras. Embora ambas integrem instituições militares e sejam financiadas com recursos federais, possuem regimes jurídicos e estruturas remuneratórias próprias.

O detalhe frequentemente ignorado no debate é que essa decisão não estabeleceu um teto salarial para os praças das Forças Armadas. O STF rejeitou o direito à equiparação, não a possibilidade de o poder público conceder reajustes ou criar vantagens remuneratórias por lei.

Mesma União, salários diferentes: a comparação que alimenta a insatisfação

A Revista Sociedade Militar já mostrou, em reportagem publicada em junho de 2026, que os reajustes destinados à PMDF e às Forças Armadas seguiram ritmos bastante diferentes.

Enquanto os militares federais receberam reajuste de 9%, dividido entre 2025 e 2026, o acordo remuneratório das corporações militares do Distrito Federal estabeleceu aumentos que variaram de 19,6% a 28,4%.

A reportagem destacou uma contradição que ajuda a compreender a insatisfação: a União custeia as Forças Armadas e também mantém a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mas os mecanismos de financiamento e as negociações remuneratórias são diferentes.

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O Distrito Federal conta com uma estrutura específica de financiamento federal para segurança pública, enquanto as despesas das Forças Armadas integram o orçamento da Defesa.

Essa diferença não gera automaticamente um direito à igualdade de vencimentos, mas explica por que a comparação continua presente nas reivindicações de militares.

Por que a equiparação é proibida, mas um novo reajuste é possível?

A Constituição Federal estabelece que a remuneração do funcionalismo público depende de lei específica, respeitada a iniciativa legislativa competente. O artigo 37, inciso XIII, proíbe a vinculação ou equiparação remuneratória entre carreiras.

Isso cria uma distinção fundamental.

Uma lei que determinasse que os sargentos das Forças Armadas passassem a receber automaticamente o mesmo salário dos sargentos da PMDF, inclusive acompanhando futuros reajustes, enfrentaria a proibição constitucional.

Outra situação seria o governo federal propor uma reestruturação remuneratória própria das Forças Armadas, aumentando soldos ou modificando adicionais e gratificações, com valores definidos independentemente da tabela da PMDF.

Nesse segundo cenário, a remuneração dos praças poderia até alcançar valores semelhantes aos dos policiais distritais, desde que a medida respeitasse as exigências constitucionais e orçamentárias.

O precedente do STF não elimina essa possibilidade.

Há, porém, um detalhe decisivo para as ideias que circulam no Senado: a disciplina da remuneração dos militares das Forças Armadas está sujeita à iniciativa privativa do presidente da República. A transformação de uma sugestão popular em lei não poderia simplesmente ignorar essa competência.

A legislação militar já oferece caminhos para alterar os vencimentos

A Lei nº 13.954, de 2019, modificou diferentes componentes do sistema remuneratório das Forças Armadas. Entre eles estão o adicional de compensação por disponibilidade militar e os percentuais do adicional de habilitação.

Esses instrumentos demonstram que mudanças remuneratórias não precisam ocorrer exclusivamente por aumentos no soldo. A legislação pode reorganizar vantagens, estabelecer novos percentuais e alterar os critérios de pagamento, desde que observadas as competências e demais limitações legais.

Outro exemplo ocorreu com a Lei nº 15.167, de julho de 2025, que consolidou a atualização dos soldos dos militares federais, com efeitos financeiros distribuídos entre abril daquele ano e janeiro de 2026.

Assim, uma política de valorização remuneratória dos praças poderia ser discutida a partir de diferentes alternativas: reajustar o soldo, revisar adicionais existentes ou estabelecer uma nova estrutura de remuneração para determinadas graduações.

Nenhuma dessas medidas está automaticamente autorizada ou aprovada. Todas dependeriam de formulação jurídica, avaliação do impacto financeiro, previsão orçamentária e tramitação pelos procedimentos constitucionais apropriados.

O que pode acontecer com as ideias legislativas em discussão no Senado?

As duas propostas populares atualmente em debate possuem um objetivo semelhante, mas alcançam públicos diferentes.

A primeira reivindica a equiparação dos soldos dos militares das Forças Armadas aos da PMDF e permanece aberta à participação até 23 de outubro. A segunda trata especificamente dos praças e tem prazo até 20 de outubro.

As iniciativas podem reunir apoio popular, mas o alcance de 20 mil manifestações favoráveis significa apenas a possibilidade de encaminhamento como Sugestão Legislativa para avaliação dos senadores. Não representa aprovação de projeto de lei, nem obrigação de concessão de aumento.

O desafio, caso alguma delas avance, será transformar a reivindicação em uma proposta juridicamente viável.

A decisão do STF permanece como um obstáculo à equiparação automática. Não impede, entretanto, que o governo federal desenvolva uma política remuneratória própria para os militares das Forças Armadas, inclusive considerando as diferenças salariais identificadas em relação a outras carreiras da segurança pública.

Para os praças, o caminho legislativo possível passa menos por reproduzir a tabela salarial da PMDF e mais por discutir quanto devem receber os militares federais, quais parcelas compõem seus vencimentos e que mudanças podem ser financiadas pelo orçamento da União.

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5 Comentários
Leleco
Leleco
18/10/2026 12:48

Acredito que a solução é além de aumentar os valores, é criar uma lei de reajuste Anual dos Soldos das F.A

Leandro
Leandro
18/10/2026 12:36

Interessante, 3° SGT da MB com ombreiras de tenente?
Inovou hein! Kkkkkk

Velho Lobo
Velho Lobo
18/10/2026 12:36

Na minha visão, as gratificações deveriam ter critérios claros e JAMAIS seram pagas uniformemente a uma determinada classe, categoria, posto ou graduação! Bastava atrelar ao curso feito e ao equipamento ou função pontualmente executada! Fez!? Ganhou! Não fez!? Não ganhou!? Fez o curso e não trabalha EFETIVAMENTE com o objeto, perde a gratificação!

Velho Lobo
Velho Lobo
18/10/2026 12:31

Sejamos sinceros: as FFAA, tal qual qq funcionário civil, pode passar a vida ou a história inteira de sua existência fazendo coisas boas, obtendo vitórias, mas basta 1 único erro GRAVE (08jan2023), para perderem completamente seu prestígio! Como requerer do povo mais um sacrifício para pagar melhor a quem está completamente sem moral!?

Joao Mengel
Joao Mengel
18/10/2026 11:37

Vão entender…se tirarmos aqueles três que estão ao lado do governo, o restante da tropa e contra o governo.