Militar do 21º Grupo de Artilharia de Campanha deixou de atender ordens ligadas às avaliações médicas em 2019 e 2021; anos depois, condenação definitiva passou a produzir consequência direta em sua situação funcional
Um primeiro-sargento do Exército Brasileiro que deixou de comparecer a inspeções de saúde ligadas ao próprio processo de reforma acabou condenado pela Justiça Militar por recusa de obediência e, agora, teve uma nova consequência registrada na carreira: sua agregação após o trânsito em julgado da sentença.
A Portaria DCEM/DGP/C Ex nº 95, de 22 de setembro de 2026, determina a agregação do militar do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, em Niterói, com efeitos a partir de 11 de abril de 2026. O fundamento utilizado é o artigo 82, inciso X, do Estatuto dos Militares, aplicado quando há condenação definitiva a pena restritiva de liberdade superior a seis meses. O próprio ato relaciona a medida à Ação Penal Militar nº 7000443-37.2022.7.01.0001.
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A história, porém, começou muitos anos antes da publicação dessa portaria.
Primeiro episódio ocorreu durante processo de reforma
Os registros do processo no Superior Tribunal Militar mostram que a acusação envolveu ordens de comparecimento relacionadas a inspeções de saúde destinadas a instruir o processo de reforma do primeiro-sargento.
Em 7 de fevereiro de 2019, o militar havia assinado um mandado de diligência expedido pelo comandante do 21º GAC, mas não compareceu à Policlínica Militar de Niterói para a avaliação prevista.
O caso não terminou ali.
Em 17 de novembro de 2021, houve novo episódio de descumprimento. Segundo o resumo jurisprudencial do julgamento, o primeiro-sargento voltou a não atender uma ordem de comparecimento vinculada ao procedimento, mesmo após a tentativa formal de notificá-lo.
Esses acontecimentos acabariam levando a discussão para a Justiça Militar da União.
Por questão de privacidade, a Revista Sociedade Militar identifica o militar nesta reportagem apenas pelas iniciais V.S.M.. A medida busca evitar exposição desnecessária de dados pessoais em conformidade com princípios de proteção previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, embora o processo e os atos administrativos consultados sejam públicos.
STM entendeu que ordem de inspeção de saúde deveria ter sido cumprida
O processo chegou ao Superior Tribunal Militar como Apelação Criminal nº 7000443-37.2022.7.01.0001.
O ponto central era se a negativa de comparecimento poderia configurar o crime militar de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.
A Justiça Militar considerou que sim.
Segundo a jurisprudência produzida a partir do caso, uma ordem direta e legítima do comandante para que o militar compareça a uma inspeção de saúde destinada a instruir processo de reforma está vinculada ao serviço militar. A recusa deliberada, portanto, pode configurar crime de insubordinação, e não uma simples irregularidade administrativa.
Esse detalhe é importante. Uma inspeção médica pode parecer, à primeira vista, um procedimento puramente de saúde. Dentro de um processo de reforma militar, porém, ela também integra uma sequência administrativa necessária para que a Força defina oficialmente a situação funcional do integrante.
No julgamento realizado em 30 de outubro de 2025, o Plenário do STM decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso da defesa. O recurso do Ministério Público Militar foi parcialmente acolhido apenas para converter a pena de detenção em pena de prisão, com fundamento no artigo 59 do CPM, mantendo-se os demais termos da sentença.
A consulta processual oficial do STM também registra o caso entre os processos envolvendo o artigo 163 do CPM, relativo à recusa de obediência.
Condenação definitiva agora repercute diretamente na situação militar
A novidade de 2026 não é uma nova condenação.
É a repercussão administrativa da condenação já definitiva.
O Estatuto dos Militares define a agregação como a situação em que o militar da ativa deixa de ocupar uma vaga numerada na escala hierárquica de seu quadro, arma ou serviço. Isso não deve ser confundido automaticamente com demissão, licenciamento ou reforma.
O inciso X do artigo 82 é ainda mais específico: prevê a agregação quando o militar recebe pena restritiva de liberdade superior a seis meses em sentença transitada em julgado, enquanto durar a execução da pena ou até eventual alteração da situação prevista em lei.
É justamente esse dispositivo que aparece na nova portaria referente a V.S.M.
A sequência do caso, portanto, atravessa pelo menos sete anos:
2019: primeira recusa registrada durante o procedimento de reforma.
2021: novo episódio de descumprimento de ordem.
2022: formação da ação penal militar que depois chegaria ao STM.
2025: STM mantém a condenação e converte a pena em prisão.
2026: com a condenação transitada em julgado, o Exército formaliza a agregação.
Esse encadeamento transforma o que poderia parecer apenas mais um ato de pessoal em uma história sobre como uma ordem administrativa ligada à saúde militar terminou produzindo efeitos penais e, anos depois, voltou a repercutir formalmente na carreira.
O que a agregação não esclarece
A portaria publicada agora informa a razão jurídica da agregação e aponta a condenação definitiva, mas não detalha eventuais etapas futuras do processo de reforma nem informa, por si só, como ficará a situação funcional definitiva do primeiro-sargento depois do cumprimento das consequências previstas no Estatuto dos Militares.
Também não deve ser extraída da agregação, isoladamente, a conclusão de que houve expulsão das Forças Armadas. O instituto possui significado próprio e está disciplinado nos artigos 80 a 84 da Lei nº 6.880/1980.
O que está objetivamente resolvido é que a condenação deixou de produzir apenas efeitos no processo criminal. Ela passou a alcançar também a posição administrativa do militar dentro do Exército.