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Cabo da FAB instrutor de tiro é obrigado a usar tornozeleira eletrônica após ser acusado de ameaçar oficial mulher e dizer que sabia escolher quem alvejar

Militar tem 18 processos disciplinares, já foi condenado por agredir e ameaçar ex-companheiras e perdeu a farda da ativa. A oficial vai receber um aparelho que avisa quando ele se aproximar.

Campos
Por Campos Atualizado em 07/11/2026 às 00:47·publicado em 06/11/2026
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Cabo da FAB instrutor de tiro é obrigado a usar tornozeleira eletrônica após ser acusado de ameaçar oficial mulher e dizer que sabia escolher quem alvejar
O STM mandou um cabo da FAB usar tornozeleira eletrônica depois de ele ser acusado de ameaçar uma oficial da Base Aérea de Boa Vista (RR). Imagem gerada por inteligência artificial, apenas ilustrativa.

Um cabo da FAB (Força Aérea Brasileira), especialista em material bélico e instrutor de armamento e tiro, terá de usar tornozeleira eletrônica por decisão do Superior Tribunal Militar (STM) divulgada nesta quinta-feira, 5 de novembro. Ele é acusado de ameaçar uma primeira-tenente que chefia a Assessoria Jurídica da Base Aérea de Boa Vista (RR).

A decisão divulgada, de autoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, também mandou procurar nos sistemas oficiais se o militar tem armas particulares ou registro de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador). Se houver, os registros devem ser bloqueados e as armas, recolhidas.

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Para o ministro, havia risco concreto à integridade física da oficial, principalmente pelas ameaças atribuídas ao cabo e pela experiência dele com armamentos.

Áudios de cabo da FAB falavam em armas e alvos

O caso começou com a insatisfação do cabo com a própria situação na FAB. Ele passou por um Conselho de Disciplina, uma espécie de processo interno da Força, que terminou com a sua reforma. Ou seja, o afastamento do serviço ativo, depois de uma condenação criminal por violência doméstica.

Contrariado com o resultado, ele passou a atacar a atuação da chefe da Assessoria Jurídica da unidade.

Em 10 de outubro, o cabo, que é lotado no Grupamento Logístico da Base Aérea de Boa Vista, enviou áudios pelo WhatsApp ao seu superior imediato, um primeiro-tenente.

Segundo a decisão, ele fez referências explícitas ao uso de armas de fogo, disse que determinados alvos seriam atingidos e afirmou que saberia escolher com precisão quem seria alvejado.

Nas mensagens, ele também atacou a oficial, acusou-a de persegui-lo por ser mulher e usou expressões depreciativas contra ela.

Para o ministro, os áudios foram além de uma simples reclamação. O conteúdo indicaria, em tese, o crime militar de ameaça, além de hostilidade contra uma mulher numa função de comando.

Primeira decisão foi considerada fraca

O Ministério Público Militar pediu 6 medidas de proteção urgentes para a oficial. O juiz da Justiça Militar que analisou o caso primeiro aceitou parte delas:

  • o cabo deve ficar a pelo menos 200 metros da oficial
  • não pode ter nenhum contato com ela
  • perdeu o direito de portar e manusear as armas da Aeronáutica
  • as escalas de serviço foram reorganizadas para evitar encontros.

A oficial também recebeu um botão do pânico.

Inicialmente, o juiz recusou o uso de tornozeleira, a proibição de o cabo entrar no prédio da Assessoria Jurídica, a extensão da proteção às oficiais que trabalham com a vítima e a busca por armas particulares.

Ele considerou a tornozeleira exagerada naquele momento, já que o afastamento de 200 metros tinha sido determinado, e entendeu que não havia prova de que o cabo tivesse armas registradas em seu nome.

STM ampliou a proteção

O Ministério Público Militar recorreu, e o STM aumentou a proteção. Para o ministro Péricles Aurélio, manter distância sem nenhuma forma de fiscalização em tempo real não bastava, diante das circunstâncias.

Pesaram na decisão a formação do militar em armamento e tiro, as referências a disparos nos áudios e o histórico dele. O cabo tem condenação definitiva, sem possibilidade de recurso, por agressão e ameaça contra ex-companheiras, além de 18 procedimentos disciplinares por insubordinação.

O ministro também se apoiou em uma mudança recente na Lei Maria da Penha, feita pela Lei nº 15.383/2026, que tornou obrigatório o uso de tornozeleira pelo agressor quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher.

E citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a Lei Maria da Penha também vale para casos de violência contra mulheres no ambiente de trabalho, quando a agressão tem relação com o fato de a vítima ser mulher.

Tornozeleira em 24 horas

Com a decisão, o cabo deve passar a usar a tornozeleira imediatamente, com uma área de exclusão de 200 metros em torno da oficial, da casa dela e dos lugares que ela costuma frequentar. A oficial vai receber um aparelho que a avisa em tempo real se o militar se aproximar dessas áreas.

A tornozeleira e o sistema de alerta devem estar funcionando em até 24 horas depois da notificação, com o apoio da Central de Monitoramento Eletrônico do governo de Roraima e do Comando da Base Aérea de Boa Vista.

Quanto às armas, o ministro mandou consultar os 2 cadastros oficiais do país, o da Polícia Federal e o do Exército e da Aeronáutica. As ordens para essa busca devem sair em até 48 horas.

Para ele, não faria sentido exigir uma prova prévia de que o cabo tem armas antes de autorizar a busca, já que a própria consulta é a forma de descobrir se elas existem.

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