O Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) da Marinha do Brasil lançou em 2026 a campanha “ADSUMUS CULTURAL: seja um Apoiador”, que convida pessoas físicas e empresas a destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos culturais por meio da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991). A divulgação é feita pela Coordenadoria Geral de Relações Institucionais do CFN.
Em troca, o material promete ao apoiador reconhecimento institucional, participação em uma rede de pessoas e instituições ligadas à memória do CFN e acesso a ingressos dos Espetáculos Musicais da Banda do Corpo de Fuzileiros Navais.
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Lei Rouanet e o projeto PRONAC 267105 dos Fuzileiros Navais
O projeto registrado no Ministério da Cultura recebeu o número PRONAC 267105 e tem o nome de “Plano Bianual da Associação Cultural, Histórica e Social do Corpo de Fuzileiros Navais 2027/2028”. A entidade proponente é conhecida como Associação ADSUMUS.
Nos dados bancários divulgados, a razão social que aparece é Associação do Corpo de Fuzileiros Navais, CNPJ 05.151.333/0001-35, com conta no Banco do Brasil vinculada ao PRONAC. Ao concluir a transferência, o doador deve confirmar que o favorecido aparece como “MINC PRONAC 267105”.
O formato de plano plurianual tem previsão na regulamentação federal. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem apresentar propostas culturais na forma de plano anual ou plurianual de atividades, conforme o art. 54 do Decreto nº 11.453, de 2023.

Objetivo declarado: memória e patrimônio histórico do CFN
Segundo o texto da campanha, a iniciativa busca ampliar a participação do CFN nas ações culturais da Associação ADSUMUS. Os focos citados são a preservação da memória institucional, a valorização do patrimônio histórico e cultural e o fortalecimento de projetos de caráter cultural e social apoiados pela entidade.
A peça encerra com um chamado direto ao leitor: transformar parte do imposto em “história viva” e fortalecer o legado dos Fuzileiros Navais. O material também direciona o interessado a um link institucional que reúne as ações culturais da Coordenadoria.
Quanto do Imposto de Renda pode ir para o projeto
Para pessoa física, o limite informado é de até 6% do imposto devido, desde que o contribuinte use a declaração completa (modelo de deduções legais). O aporte precisa ser feito até 31 de dezembro para valer no exercício.
A campanha explica que o valor doado em 2026 é restituído em 2027, na declaração de ajuste anual. Na prática, o contribuinte adianta o dinheiro e o recupera na restituição ou no abatimento do imposto a pagar, dentro do teto legal.
Para empresas, o limite é de até 4% do imposto devido, restrito às tributadas pelo Lucro Real, com apuração trimestral ou anual. O material recomenda consultar limites adicionais na regulamentação e indica a calculadora do Portal do Incentivo para simular o valor.
Banda do CFN como contrapartida ao apoiador
Entre os benefícios anunciados, o mais concreto é a possibilidade de garantir acesso a ingressos dos Espetáculos Musicais da Banda do CFN, uma das formações musicais mais conhecidas da Marinha, presente em cerimônias e desfiles oficiais.

O período de captação para o projeto vai de 4 de setembro a 31 de dezembro de 2026. O material de campanha não detalha se há faixas de valor ou como será concedido o reconhecimento institucional. O valor total aprovado para captação no PRONAC 267105 está registrado como R$ 9.683.687,70.