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Polícia Federal passa a exigir curso e reciclagem periódica de 588 mil vigilantes e proíbe que porteiros acumulem funções de vigilância patrimonial, com prazo de adequação até setembro de 2027

Felipe Alves da Silva
Por Felipe Alves da Silva 03/11/2026 às 17:05
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Polícia Federal passa a exigir curso e reciclagem periódica de 588 mil vigilantes e proíbe que porteiros acumulem funções de vigilância patrimonial, com prazo de adequação até setembro de 2027
Novas regras da segurança privada estabelecem diferenças entre as funções de porteiros e vigilantes, sob fiscalização da Polícia Federal. Créditos: Imagem ilustrativa criada por IA – uso editorial.

Nova regulamentação separa as funções de portaria e segurança, obriga condomínios com vigilância própria a obter autorização da PF e amplia a fiscalização sobre um setor que já reúne mais de meio milhão de profissionais no Brasil.

A Polícia Federal passou a aplicar novas regras de formação, habilitação e fiscalização aos profissionais de segurança privada, setor que alcançou aproximadamente 588 mil vigilantes em atividade no Brasil em março de 2026. As mudanças também atingem condomínios residenciais e comerciais que utilizam porteiros para executar tarefas próprias da vigilância patrimonial, prática que deverá ser revista conforme o Estatuto da Segurança Privada.

Para policiais militares da reserva, ex-integrantes das Forças Armadas e outros profissionais que procuram oportunidades na segurança privada, a experiência anterior não substitui os requisitos legais de formação e habilitação profissional.

A mudança tem como base a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, e complementada por normas da Polícia Federal. O prazo geral de adequação previsto na legislação termina em 10 de setembro de 2027, respeitadas as exigências que já estão em vigor.

Porteiro não poderá exercer funções de vigilante sem habilitação

A distinção entre as duas profissões é um dos principais efeitos da regulamentação.

O porteiro continua autorizado a controlar entradas e saídas, identificar visitantes, receber correspondências, operar portões e comunicar situações suspeitas. O acompanhamento de câmeras como apoio ao controle de acesso também não o transforma automaticamente em vigilante.

A situação muda quando o trabalhador passa a realizar rondas preventivas de segurança, abordar suspeitos ou assumir a proteção direta de pessoas e patrimônio.

Essas atribuições podem caracterizar atividade de vigilância patrimonial, que exige formação específica e vínculo com serviço de segurança autorizado.

O enquadramento depende das atividades efetivamente executadas, e não apenas do nome registrado na carteira de trabalho.

Polícia Federal estabelece cursos e atualização periódica

A Portaria nº 22-CGCSP/DPA/PF, de 15 de junho de 2026, estabelece os planos de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada.

A legislação exige que o vigilante tenha pelo menos 21 anos, aptidão física e psicológica, formação específica e cumprimento dos demais requisitos legais.

A atualização profissional ocorre, em regra, a cada dois anos, conforme as normas aplicáveis.

A Polícia Federal também exerce o controle sobre as escolas autorizadas, a habilitação dos profissionais e a regularidade das empresas que prestam serviços de segurança.

A dimensão da fiscalização é expressiva. Segundo informações divulgadas pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o setor brasileiro ultrapassou 588 mil vigilantes regulares em março de 2026.

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Esse contingente não representa necessariamente profissionais que precisarão refazer imediatamente seus cursos. A necessidade de atualização depende da situação individual de cada habilitação.

Condomínios terão até setembro de 2027 para se adequar

O artigo 60 do Estatuto estabelece um prazo geral de três anos, contado da publicação da lei, para determinadas adequações de empresas e condomínios que mantêm serviços próprios de segurança privada.

Na prática, condomínios que utilizam porteiros exclusivamente para atividades de portaria não são obrigados a contratar vigilantes apenas em razão da nova regulamentação.

A exigência aparece quando o empreendimento pretende manter um serviço efetivo de vigilância patrimonial.

Nesse caso, poderá contratar uma empresa de segurança autorizada ou organizar um serviço próprio, denominado serviço orgânico de segurança privada, sujeito às exigências e à autorização da Polícia Federal.

O custo é uma preocupação para os administradores. Segundo dados atribuídos ao Secovi-SP, despesas com funcionários e segurança já representam entre 50% e 65% dos gastos mensais de condomínios. Isso não significa que as cotas condominiais sofrerão aumento automático nessa proporção.

Multas podem chegar a R$ 30 mil por irregularidades

O novo marco legal amplia os instrumentos de controle da Polícia Federal sobre empresas, profissionais e contratantes de serviços de segurança.

A prestação irregular poderá resultar em sanções administrativas, incluindo multas que podem chegar a R$ 30 mil para pessoas jurídicas, conforme o enquadramento da infração.

A consequência vai além da documentação. Um condomínio que utiliza empregados sem habilitação para executar atividades de vigilância pode enfrentar questionamentos administrativos e trabalhistas.

O ponto central da regulamentação é separar duas atividades que frequentemente aparecem misturadas na rotina de edifícios residenciais: controlar quem entra no prédio e assumir a responsabilidade profissional pela segurança patrimonial.

Com o prazo geral de adaptação se encerrando em setembro de 2027, administradoras e empresas precisarão revisar atribuições, contratos e autorizações para manter seus serviços de segurança dentro das regras federais.

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