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STJ suspende processos sobre pensões militares e decidirá se União pode reduzir valores após 5 anos

Após decisões favoráveis a pensionistas, tribunal vai definir se a morte de militar permite reabrir o prazo para revisar benefícios antigos.

STJ suspende processos sobre pensões militares e decidirá se União pode reduzir valores após 5 anos
Superior Tribunal de Justiça suspendeu processos sobre pensões militares e vai decidir se a União pode reabrir o prazo de cinco anos para revisar benefícios antigos. Foto: Lucas Pricken/STJ — CC BY 2.0

Pensões militares calculadas com base em reformas concedidas há muitos anos poderão ser afetadas por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal suspendeu processos em todo o país e vai definir se a morte do militar permite à União iniciar um novo prazo de cinco anos para revisar valores estabelecidos anteriormente.

A medida foi tomada em 28 de outubro de 2026 e envolve uma questão com possíveis consequências financeiras para famílias de integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

O julgamento poderá esclarecer se a Administração pode reexaminar vantagens remuneratórias antigas quando os dependentes passam a receber a pensão.

O STJ ainda não autorizou novos cortes. A suspensão alcança apenas processos que discutem essa controvérsia, enquanto o tribunal prepara um entendimento que poderá orientar decisões semelhantes.

STJ suspende processos e coloca em discussão prazo de cinco anos

A Primeira Seção reconheceu a relevância da questão jurídica no Recurso Especial 2.270.835/PE, em julgamento virtual encerrado em 28 de outubro, após proposta apresentada pelo ministro Sérgio Kukina.

Conforme informou o Consultor Jurídico, a suspensão atinge ações que discutem se a concessão da pensão por morte inaugura um novo prazo para revisar atos administrativos anteriores ao falecimento.

Esses processos poderão continuar com a produção de provas e a análise de pedidos urgentes. Entretanto, as decisões de mérito sobre a questão suspensa deverão aguardar o posicionamento do STJ.

A controvérsia envolve o artigo 54 da Lei 9.784/1999, que estabelece, como regra, cinco anos para a Administração anular atos favoráveis aos beneficiários, salvo comprovada má-fé.

Quando existem pagamentos continuados, a legislação determina que a contagem comece a partir do primeiro pagamento relacionado ao ato questionado.

A União busca preservar a possibilidade de corrigir enquadramentos remuneratórios que considera irregulares. A discussão é se a concessão da pensão permite iniciar uma nova contagem, mesmo quando a vantagem original foi estabelecida anos antes.

Por outro lado, os pensionistas sustentam que o falecimento não deve reabrir prazos já encerrados, sob pena de comprometer a segurança jurídica de benefícios antigos.

Caso o STJ aceite a abertura de um novo prazo, determinadas pensões poderão ficar sujeitas a revisões que hoje enfrentam obstáculos relacionados à decadência administrativa.

União tenta rever vantagem de reforma militar concedida anos antes

O processo que originou a discussão envolve a remuneração de um militar declarado definitivamente incapaz.

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A controvérsia começou com a aplicação do artigo 110 do Estatuto dos Militares, que prevê, em determinadas circunstâncias, a reforma com remuneração calculada sobre o soldo do grau hierárquico imediatamente superior.

A Administração havia alterado a reforma do militar em 2007, reconhecendo essa vantagem remuneratória. Entretanto, em abril de 2016, aproximadamente nove anos depois, a União iniciou uma revisão do enquadramento.

O governo questionou a aplicação da regra porque o militar já estava na reserva quando foi declarado definitivamente incapaz.

A discussão terminou alcançando a pensão por morte.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu que havia transcorrido o prazo para a revisão administrativa. A União recorreu, levando o conflito ao STJ.

Casos semelhantes já provocaram disputas envolvendo benefícios de militares e seus dependentes.

Em setembro, por exemplo, o TRF3 manteve uma pensão militar calculada pelo soldo de capitão, após uma tentativa de revisão realizada 16 anos depois da reforma do instituidor.

O episódio evidencia como alterações administrativas realizadas muito tempo depois da concessão de uma vantagem podem atingir a renda de pensionistas.

STJ já rejeitou revisão após 13 anos, mas nova decisão poderá orientar outros casos

Um precedente de 19 de agosto de 2026 reforça a importância da controvérsia.

Na ocasião, a Segunda Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, um recurso da União no AREsp 3.175.829/RS.

O caso envolvia uma melhoria nos proventos de reforma concedida em 2007. A Administração, porém, realizou a revisão da pensão somente em 2020, aproximadamente 13 anos depois.

O tribunal manteve o entendimento de que o prazo de cinco anos deveria ser contado a partir do primeiro pagamento da vantagem ao militar, e não do início dos pagamentos à pensionista.

A decisão foi favorável à beneficiária naquele processo. Entretanto, não resolve automaticamente a nova controvérsia submetida à Primeira Seção.

Outras disputas também demonstram as consequências dessas revisões.

Em outubro, uma pensionista obteve decisões favoráveis em duas instâncias após o Exército reduzir a referência remuneratória de general de brigada para coronel.

Agora, o STJ deverá estabelecer se a concessão da pensão permite uma nova contagem do prazo para a Administração revisar atos praticados durante a vida do militar.

A suspensão não significa que todas as pensões militares serão reduzidas. Também não existe uma estimativa oficial de quantos beneficiários poderão ser afetados pelo futuro entendimento.

A decisão poderá definir até onde vai o poder da União para modificar situações remuneratórias antigas que continuam produzindo efeitos sobre pensões.

Enquanto o julgamento não ocorre, os processos abrangidos pela suspensão permanecem sem decisão definitiva sobre essa questão, e os pensionistas envolvidos aguardam uma definição sobre a estabilidade dos valores recebidos.

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