Um policial militar envolvido em acidente durante uma ocorrência de emergência pode acabar diante de uma segunda preocupação: a possibilidade de o Estado cobrar dele o prejuízo causado. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir essa cobrança em situações ligadas ao atendimento urgente. A mudança também alcançaria bombeiros militares.
A proposta foi apresentada pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e ganhou um relator no fim de outubro. O escolhido é Coronel Ulysses (União-AC), da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Por enquanto, a proteção pretendida não existe como nova regra em vigor.
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O Projeto de Lei 2351/2026 altera a legislação nacional das polícias e dos corpos de bombeiros militares. Seu foco não é conceder um adicional salarial, mas mudar quem pode ser chamado a arcar com determinados danos surgidos durante o serviço.
Uma viatura em emergência, um acidente e a conta do prejuízo
Imagine uma equipe enviada a um chamado urgente. No trajeto, a viatura se envolve numa colisão e provoca danos ao carro de outra pessoa. É um exemplo hipotético, mas ajuda a entender a discussão: quem responderia financeiramente pelo episódio depois do atendimento?
Se o poder público indeniza o terceiro prejudicado, pode existir uma etapa posterior em que tenta recuperar do agente o valor desembolsado. Essa tentativa de reembolso é conhecida como ação regressiva. A proposta do deputado quer barrá-la quando os danos decorrerem das condições de urgência ou emergência no exercício operacional.
Ação regressiva não é a mesma coisa que indenização à vítima
Há uma diferença importante entre o cidadão que sofreu o dano e o profissional que estava trabalhando. A discussão principal do projeto é a possibilidade de o Estado voltar-se contra o militar para exigir ressarcimento. Não há, na ementa, uma proposta de retirar da vítima o direito de buscar reparação.
Também não se deve confundir cobrança regressiva com uma eventual apuração disciplinar ou criminal. São procedimentos diferentes. Impedir uma forma específica de ressarcimento não significa, por si só, cancelar investigações sobre a ocorrência, nem autorizar condutas contrárias às regras de serviço.
Por isso o detalhe do contexto operacional importa. Uma colisão em atividade administrativa rotineira não é necessariamente equivalente a um acidente ocorrido durante deslocamento de socorro. A proposta foi formulada para situações de urgência e emergência; não apresenta, na descrição oficial, uma dispensa generalizada de responsabilidade.
Proteção proposta alcança policiais e bombeiros militares estaduais
O texto mira os integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. São corporações responsáveis tanto pelo policiamento ostensivo quanto por ações de defesa civil, combate a incêndios, salvamentos e atendimentos em condições de risco.
Isso ajuda a explicar por que o tema não se limita às perseguições policiais. Um caminhão de bombeiros a caminho de um incêndio, uma equipe de resgate ou uma viatura acionada para uma ocorrência podem enfrentar situações em que segundos fazem diferença na condução do veículo.
Mudança seria feita na lei que organiza as PMs e os bombeiros
O caminho escolhido foi alterar a Lei 14.751/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Essa norma estabelece regras gerais para as corporações, suas atribuições e as garantias profissionais.
Hoje, a lei prevê, por exemplo, assistência jurídica para militares acusados de infrações ligadas ao exercício da função, conforme a legislação de cada ente federado. É uma garantia diferente da vedação de regresso estatal: ter defesa jurídica não impede automaticamente que uma cobrança seja proposta.
Constituição assegura cobrança em caso de dolo ou culpa
A análise jurídica envolve um ponto sensível. O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público pelos danos causados por seus agentes a terceiros e assegura o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
É justamente aí que surge uma questão para os deputados: como estabelecer a proteção pretendida para operações urgentes sem contrariar o comando constitucional? O projeto terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça, que poderá examinar essa compatibilidade e propor alterações.
Relator foi escolhido em outubro e projeto ainda espera parecer
Cabo Gilberto Silva protocolou a proposta em 12 de maio de 2026. Em setembro, a Câmara a encaminhou às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Coronel Ulysses foi designado relator em 28 de outubro. No dia seguinte, abriu-se o prazo de emendas, contado a partir de 30 de outubro. O registro da Câmara, consultado em 6 de novembro, ainda indicava que a Comissão de Segurança Pública aguardava o parecer do relator.
A tramitação ocorre em caráter conclusivo pelas comissões. Isso significa que, se o procedimento seguir sem recurso que leve a matéria ao Plenário, a proposta poderá avançar sem votação de todos os deputados, antes de seguir à apreciação do Senado.
O próximo debate será definir até onde vai a proteção
O relator terá de lidar com uma distinção que interessa às corporações e ao contribuinte: acidentes decorrentes de riscos próprios da atividade e danos atribuídos a uma conduta individual que possa gerar responsabilização. A forma como essa fronteira for escrita terá impacto direto na aplicação da futura norma.
Por enquanto, o PL 2351/2026 não autoriza policiais ou bombeiros a deixar de pagar cobranças já existentes. O próximo passo conhecido é a apresentação do parecer de Coronel Ulysses. Só depois será possível saber se o texto manterá a vedação na forma proposta ou estabelecerá condições e exceções.