Um vídeo de humor gravado dentro de um estabelecimento comercial terminou com um policial militar condenado a um ano de detenção em Mato Grosso do Sul. Ele apareceu fardado em uma brincadeira de duplo sentido que foi publicada no Instagram. A própria corporação já havia aplicado uma repreensão, considerada punição leve, mas o caso também chegou à Justiça criminal.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação em julgamento realizado em 23 de outubro, com decisão publicada no dia 26. O soldado não terá de começar a cumprir a detenção imediatamente: a execução da pena foi suspensa por dois anos, conforme estabelecido na sentença.
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Vídeo foi gravado em comércio de Campo Grande e chegou ao Instagram
O episódio começou em 6 de março de 2025, em Campo Grande. O soldado Victor Belchior dos Santos Laport participou de uma gravação humorística enquanto usava o uniforme oficial da Polícia Militar. A piada tinha duplo sentido e o cenário era um estabelecimento comercial, fora de uma comunicação institucional da PM.
O conteúdo apareceu em um perfil que reunia cerca de 1.400 a 1.500 seguidores. Segundo o julgamento, o próprio militar posteriormente compartilhou o vídeo em sua rede social. Esse segundo gesto ganhou peso no processo, porque mostrou que ele não havia sido simplesmente filmado por terceiros sem participar da divulgação.
Regra da PM de Mato Grosso do Sul proíbe uso não autorizado de farda em vídeos
A discussão judicial passou pela Portaria nº 111/PM-1/EMG/2021, editada para regulamentar a presença de integrantes da PMMS nas redes sociais. Entre as restrições mencionadas no acórdão estão o uso não autorizado de uniformes e símbolos oficiais em material audiovisual e a associação desses elementos a publicações consideradas inadequadas.
O tribunal entendeu que o soldado conhecia a norma. Para os julgadores, a farda não era um detalhe qualquer da gravação: ela permitia identificar o participante como integrante da Polícia Militar e associar o conteúdo à imagem da instituição, mesmo em uma publicação pessoal.
O Estado já havia estabelecido, pelo Decreto nº 15.660/2021, que o uniforme representa a autoridade policial e deve ser utilizado corretamente em público. A portaria sobre redes sociais trata especificamente de um ambiente em que uma postagem pessoal pode circular muito além do local onde foi produzida.
Polícia aplicou repreensão leve, mas caso virou processo criminal
Antes da análise penal, a Polícia Militar já havia investigado o episódio no âmbito administrativo. A conduta foi classificada como infração disciplinar leve e resultou em repreensão, a punição mais branda dentro daquele procedimento.
Essa diferença virou um dos argumentos centrais da defesa. Se a corporação já havia considerado o ato leve e punido o soldado, os advogados questionaram a necessidade de submetê-lo também a uma condenação criminal. Foram invocados os princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal.
Os desembargadores rejeitaram a tese. O entendimento adotado foi o de que a apuração administrativa e a penal têm finalidades distintas. Uma repreensão aplicada pelo comando não impede, por si só, que a Justiça examine se a mesma conduta preenche os requisitos de um crime militar.
Condenação foi baseada no artigo 324 do Código Penal Militar
O enquadramento utilizado pela Justiça foi o crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar. O dispositivo trata do descumprimento de regras funcionais que cause diretamente um ato prejudicial à administração militar.
Para a 3ª Câmara Criminal, a associação do uniforme a um vídeo de duplo sentido divulgado publicamente atingiu a imagem institucional da PMMS. O relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, considerou demonstrados o conhecimento das restrições e a participação voluntária do soldado.
A defesa sustentou que a conduta não tinha natureza criminosa e pediu absolvição. O tribunal, porém, concluiu que havia prejuízo à administração militar nos termos exigidos para o enquadramento penal. O julgamento tratou daquelas circunstâncias específicas, não de uma proibição geral de militares publicarem qualquer conteúdo humorístico.
Defesa ainda tentou reduzir a pena, mas sentença já havia concedido benefícios
O recurso também pediu que a pena-base fosse fixada no mínimo legal e que permanecesse a suspensão condicional de seu cumprimento. Ocorre que a sentença de primeira instância já tinha atendido aos dois pontos: estabelecera um ano de detenção, em regime aberto, com execução suspensa por dois anos.
Sem uma alteração desfavorável nesses aspectos, o colegiado entendeu que não havia interesse recursal quanto aos pedidos subsidiários. Conheceu apenas parte da apelação e, na parte examinada, manteve o entendimento que havia condenado o policial.
A decisão foi unânime. O processo tramita sob o número 0005250-30.2025.8.12.0001. A ementa do julgamento, publicada em 26 de outubro, registra expressamente a independência entre punições administrativas e penais e a manutenção da suspensão condicional da pena.
O mesmo debate sobre os limites da disciplina já apareceu em outro caso recente de soldado condenado após uma ordem de limpeza no quartel, em São Paulo. A acusação ali envolvia recusa de obediência e ainda admitia recurso.
Polícia investe em comunicação enquanto regras sobre exposição da farda seguem em vigor
Em fevereiro de 2026, a própria PMMS concluiu um curso de comunicação operativa para 30 policiais militares, voltado à atuação institucional, à análise de informações e ao enfrentamento da desinformação. A iniciativa é independente do processo judicial, mas mostra o espaço que a comunicação ganhou na rotina da corporação.
No caso do vídeo de Campo Grande, o resultado conhecido continua sendo a condenação mantida pelo TJMS, com detenção suspensa por dois anos. Qualquer mudança posterior dependerá dos recursos cabíveis e de novas decisões judiciais. A repreensão disciplinar, por sua vez, permanece como parte da trajetória administrativa que antecedeu a ação penal.