Um cabo aposentado da Polícia Militar do Rio de Janeiro recebeu, em outubro de 2026, R$ 1.273,38 de soldo. No mesmo contracheque aparecem R$ 1.249,84 de adicional de inatividade, correspondente a 25% de uma base remuneratória, mas não há qualquer lançamento da Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), de 62,5%. Enquanto isso, a tabela oficial de remuneração da PMERJ reservava R$ 2.318,63 dessa gratificação para um cabo da ativa em janeiro de 2026.
Os dois documentos são de meses diferentes e incluem parcelas que obedecem a regras distintas. A diferença entre eles, porém, conduz a uma questão que afeta policiais que se aposentaram há décadas: uma gratificação instituída para a atividade passou a compor a remuneração de quem continuava trabalhando, enquanto os antigos integrantes da reserva ficaram fora de seu alcance. Em 2026, um enunciado divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro detalhou justamente esse limite.
Contracheque de cabo aposentado mostra soldo de R$ 1.273 e adicional de inatividade de 25%
O demonstrativo de outubro de 2026, consultado pela reportagem com os dados pessoais de seu titular preservados, registra remuneração bruta de R$ 9.061,34, descontos de R$ 1.791,66 e depósito líquido de R$ 7.269,68. O soldo, identificado como a parcela básica da remuneração, corresponde a aproximadamente 14% do total bruto.
O restante é distribuído entre R$ 197,02 de diferença de posto ou graduação, R$ 2.812,14 de triênios, R$ 2.426,16 de gratificação de regime especial de trabalho, R$ 1.102,80 de habilitação profissional e R$ 1.249,84 de indenização adicional de inatividade. Os valores mostram que receber uma remuneração bruta superior ao soldo não significa necessariamente receber as mesmas parcelas destinadas aos policiais em serviço.
A gratificação de regime especial aparece no documento com percentual de 165%, enquanto a de habilitação profissional corresponde a 75%. São rubricas cuja incidência depende da legislação e das condições de cada carreira. O recorte do comprovante foi preparado para permitir a conferência das cifras, sem exibir nome, CPF, matrícula, banco, dados pessoais ou informações de autenticação.

Tabela oficial da PMERJ atribuiu R$ 2.318,63 de GRAM ao cabo da ativa em janeiro
O Caderno de Remuneração de janeiro de 2026, publicado pela administração estadual, registra para o cabo da PMERJ soldo de R$ 1.141,48, gratificação de regime especial de R$ 1.712,22, habilitação profissional de R$ 856,11 e GRAM de R$ 2.318,63. A soma dessas quatro parcelas alcança R$ 6.028,44, antes de vantagens pessoais, como os triênios de quem tem direito a eles.
Na graduação de terceiro-sargento, o mesmo caderno mostra soldo de R$ 1.318,10 e GRAM que varia, conforme a habilitação considerada na tabela, entre R$ 2.718,58 e R$ 2.965,73. A gratificação responde por milhares de reais na composição salarial, embora o soldo de cada posto ou graduação continue muito menor que a remuneração formada pelas demais rubricas.
Essas são referências tabeladas de janeiro, não contracheques individuais de policiais em outubro. A comparação não permite afirmar quanto um cabo específico da ativa levou para casa naquele mês, porque tempo de serviço, cursos, descontos e parcelas pessoais também alteram o valor final.
Lei de 2021 criou gratificação de 62,5% e estabeleceu regras diferentes para a reserva
A Lei estadual 9.537, de 29 de dezembro de 2021, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022. Ela fixou a GRAM em 62,5% sobre a soma do soldo, eventual diferença de soldo, gratificação de habilitação profissional e gratificação de regime especial de trabalho. Portanto, o percentual não é calculado apenas sobre o soldo.
A lei manteve o adicional de inatividade em situações anteriores à mudança, mas proibiu sua acumulação com a GRAM. Também previu mecanismos de opção para militares que já reuniam requisitos de passagem para a reserva até o fim de 2021 e ainda estavam na ativa. A escolha poderia envolver o cálculo sobre grau hierárquico superior, o adicional de inatividade ou a nova gratificação, conforme a hipótese legal.
Essa transição ajuda a entender por que não basta comparar duas pessoas que ocupam ou ocuparam a mesma graduação. A data em que o policial deixou o serviço e as regras aplicáveis ao benefício influenciam quais parcelas entram no contracheque.
Uma simulação expõe diferença de R$ 1.874,76 entre percentuais, mas não cria direito a pagamento
O contracheque do cabo aposentado oferece uma base concreta para visualizar a escala financeira. Somados soldo (R$ 1.273,38), diferença de graduação (R$ 197,02), habilitação profissional (R$ 1.102,80) e regime especial de trabalho (R$ 2.426,16), chega-se a R$ 4.999,36. Sobre essa soma, 25% correspondem aos R$ 1.249,84 de adicional de inatividade efetivamente registrados no documento.
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Se, apenas para comparação matemática, fosse utilizado o percentual de 62,5% sobre a mesma base, o resultado seria R$ 3.124,60. A distância entre os dois cálculos é de R$ 1.874,76 por mês. A legislação, entretanto, estabelece requisitos específicos para a GRAM e impede sua acumulação com o adicional de inatividade. Essa cifra representa o contraste entre fórmulas, não valor atrasado ou direito reconhecido ao titular do contracheque.
Outro cuidado é que os triênios e as bases de cálculo podem se comportar de maneira diferente conforme o regime. Um cálculo definitivo exigiria reconstruir todas as rubricas da situação individual, e não simplesmente acrescentar os 62,5% ao total recebido.
Enunciado 59 divulgado em 2026 afasta GRAM dos militares que já estavam na reserva
O entendimento ganhou uma referência institucional em 2026. O Enunciado 59 do Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (CEDES), publicado na Revista de Direito do tribunal, reconheceu natureza indenizatória e caráter ligado ao exercício da atividade para a GRAM.
O enunciado afirma que a gratificação não é devida aos militares que já estavam na reserva remunerada quando ela foi criada, nem aos pensionistas desses militares. Também registra a vedação de acumular a GRAM com o adicional de inatividade e com o cálculo pelo grau hierárquico superior, nas situações abrangidas pelo artigo 41, parágrafo 4º, da lei estadual.
O texto integra um conjunto de entendimentos divulgados pelo CEDES. Não é a sentença individual de um aposentado nem uma determinação para refazer automaticamente todos os contracheques. Seu conteúdo, contudo, explicita a interpretação sobre a exclusão de uma parcela de 62,5% para a geração que já se encontrava fora da atividade.
A paridade protege revisões dos proventos, mas a GRAM recebeu tratamento específico
O artigo 18, inciso II, da Lei 9.537/2021 prevê que a remuneração do militar na inatividade seja revista automaticamente na mesma data da remuneração correspondente da ativa, para preservar equivalência na graduação. A mesma lei, entretanto, estabeleceu regras particulares para a GRAM, classificada no enunciado como verba associada ao exercício da atividade.
É nesse cruzamento entre paridade e natureza jurídica das rubricas que surgem as diferenças entre aposentados antigos e policiais que passaram depois para a reserva. O fato de o soldo e determinadas vantagens serem reajustados não obriga, por si só, a extensão de toda verba condicionada ao trabalho efetivo.
A recomposição inflacionária prevista na Lei 9.436/2021 também precisa ser separada da discussão. O Decreto 50.302/2026 programou parcelas de 5,62% nas competências de julho e outubro de 2026, relativas à inflação do período de 2017 a 2021, com alcance sobre ativos, inativos e pensionistas nas condições estabelecidas. O pagamento dessa recomposição não alterou as regras de elegibilidade para a GRAM.
O que falta para saber a distância real entre um cabo da ativa e um veterano
A tabela pública de janeiro e o demonstrativo individual de outubro revelam os componentes de duas remunerações, mas não autorizam subtrair seus totais como se fossem salários comparáveis. Um cabo que continua trabalhando pode ter tempo de serviço e cursos diferentes dos de um veterano; o militar aposentado pode conservar percentuais antigos e vantagens pessoais que não aparecem na tabela básica da ativa.
A comparação definitiva exige contracheques da mesma competência e da mesma graduação, com identificação de tempo de serviço, cursos e rubricas permanentes ou condicionadas à atividade. Também exige distinguir os policiais que já estavam aposentados em 2021 daqueles que reuniam requisitos de reserva antes daquela data, mas permaneceram trabalhando.
Enquanto essa verificação individual não é feita, dois fatos permanecem documentados: o cabo inativo cujo demonstrativo foi analisado recebe adicional de 25% e não apresenta GRAM; a tabela estadual de janeiro de 2026 registrava GRAM de R$ 2.318,63 para um cabo da ativa. O Enunciado 59 esclarece por que policiais aposentados antes da criação dessa gratificação ficaram fora dela.
Você é policial militar da ativa, aposentado ou pensionista? Conte nos comentários quais gratificações aparecem no seu contracheque e se percebe diferença em relação aos colegas da mesma graduação. Não publique nome, CPF, matrícula nem informações bancárias.