O Projeto de Lei 6.194/2025 e o apensado PL 6.396/2025 pretendem criar o marco legal de combate à misoginia digital no Brasil.
As propostas definem condutas violadoras contra mulheres no ambiente virtual, estabelecem prazos de 24 horas a 7 dias para moderação por plataformas e proíbem a monetização de conteúdos discriminatórios e de desinformação de gênero.
As multas previstas podem chegar a 50 milhões de reais.
Tramitação e avanço dos PLs 6194/2025 e 6396/2025 na Câmara
O PL 6194/2025, apresentado pela Deputada Ana Pimentel, estabelece diretrizes de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicações de internet acessíveis no Brasil.
A matéria tramita na Câmara dos Deputados em rito conclusivo pelas Comissões de Educação, Comunicação, Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em março de 2026, foi apensado ao texto o PL 6396/2025, de autoria da Deputada Erika Hilton.
Esse dispositivo introduz alterações diretas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) para proibir o financiamento e a publicidade em conteúdos com teor misógino ou desinformativo de gênero.
Conceitos jurídicos e enquadramento da misoginia digital
A legislação estabelece conceitos jurídicos para identificar e combater crimes e abusos virtuais direcionados às mulheres.
Escopo de proteção e definição abrangente de gênero
O PL 6194/2025 define a misoginia digital como qualquer ato, conduta ou conteúdo veiculado na internet que:
- discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres em razão do gênero ou
- incentive, legitime ou normalize violências físicas, sexuais, psicológicas, morais ou patrimoniais com potencialidade lesiva concreta.
Para os fins da lei, a definição de mulher abrange mulheres cisgênero, trans, travestis e pessoas não binárias que se identifiquem com o gênero feminino.
Principais condutas proibidas: redpill, doxing e deepfakes
O texto especifica condutas proibidas no ambiente virtual, tais como:
- Discursos de ódio e masculinidade hostil: conteúdos que promovam a inferiorização ou dominação de mulheres e extremismos de gênero.
- Ideologia Redpill: o PL 6396/2025 classifica formalmente a ideologia redpill como vertente misógina e de supremacia masculina focada em desumanizar e atacar mulheres.
- Ataques virtuais e doxing: campanhas de assédio dirigido, perseguição e exposição não autorizada de dados pessoais para facilitar agressões.
- Manipulação com IA (deepfakes): uso de imagens ou representações sintéticas realistas para humilhação de mulheres e meninas.
O que caracteriza a desinformação de gênero no ambiente virtual
O PL 6396/2025 introduz a definição de desinformação de gênero, caracterizada pela difusão de dados falsos, manipulados ou amplificados que buscam prejudicar mulheres, reforçar preconceitos e inibir sua participação na vida pública e política.
Proibição de monetização e impulsionamento de conteúdos de misoginia digital
Um dos pilares centrais das propostas é desmontar o incentivo financeiro que sustenta a violência virtual.
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Estudos do laboratório NetLab/UFRJ com o Ministério das Mulheres apontaram que 80% dos canais misóginos analisados no YouTube utilizavam algum mecanismo de monetização.
Diante disso, a proposta veda às plataformas digitais a comercialização de publicidade, impulsionamento e remuneração direta ou indireta de conteúdos ou canais que veiculem misoginia digital.
Prazos de moderação e obrigações para grandes plataformas
O texto impõe às plataformas digitais obrigações operacionais claras de moderação e transparência:
- Remoção de conteúdo manifestamente ilícito (24 horas): casos de ameaça direta, apologia à violência, vazamento de fotos íntimas sem consentimento e doxing devem ser indisponibilizados em até 24 horas após notificação.
- Análise preventiva de ilícitos não manifestos (7 dias): conteúdos denunciados que exijam apuração passam por indisponibilização preventiva proporcional para revisão humana ou dupla checagem, com decisão motivada em até 7 dias.
- Relatórios e auditorias (plataformas com 10M+ usuários): provedores com 10 milhões ou mais de usuários ativos mensais no Brasil devem realizar avaliações anuais de riscos sistêmicos, publicar relatórios semestrais de moderação e passar por auditorias independentes bienais.
Sanções administrativas e multas pesadas para provedores
O descumprimento das regras sujeitará os provedores a sanções administrativas progressivas:
| Tipo de Sanção | Detalhes da Aplicação |
|---|---|
| Advertência | Com determinação de prazo para medidas corretivas. |
| Multa Financeira | Até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por conteúdo monetizado irregularmente. |
| Suspensão de Monetização | Bloqueio imediato dos serviços de publicidade do canal ou conteúdo infrator. |
| Devolução de Valores | Restituição integral dos ganhos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. |
O PL sobre a misoginia digital contempla exceções
Para resguardar o debate público legítimo, o art. 3º, § 1º, do PL 6194/2025 estabelece que não constituem misoginia digital: manifestações de caráter jornalístico, acadêmico, científico ou artístico destinadas à informação, pesquisa ou crítica, desde que desprovidas de intencionalidade discriminatória ou excessos ilícitos.
Abriu-se as portas do inferno! 🤦🏻