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PL de Erika Hilton pode multar em até R$ 50 milhões a misoginia digital

Conheça o PL 6194/2025 e o PL 6396/2025 contra a misoginia digital: regras de moderação para redes sociais, desmonetização e multas milionárias.

JB Reis
Por JB Reis 02/11/2026 às 21:14
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PL de Erika Hilton pode multar em até R$ 50 milhões a misoginia digital
A deputada Erika Hilton é uma das autoras do PL sobre misoginia digital. Imagem de divulgação (PSOL)

O Projeto de Lei 6.194/2025 e o apensado PL 6.396/2025 pretendem criar o marco legal de combate à misoginia digital no Brasil.

As propostas definem condutas violadoras contra mulheres no ambiente virtual, estabelecem prazos de 24 horas a 7 dias para moderação por plataformas e proíbem a monetização de conteúdos discriminatórios e de desinformação de gênero.

As multas previstas podem chegar a 50 milhões de reais.

Tramitação e avanço dos PLs 6194/2025 e 6396/2025 na Câmara

O PL 6194/2025, apresentado pela Deputada Ana Pimentel, estabelece diretrizes de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicações de internet acessíveis no Brasil.

A matéria tramita na Câmara dos Deputados em rito conclusivo pelas Comissões de Educação, Comunicação, Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em março de 2026, foi apensado ao texto o PL 6396/2025, de autoria da Deputada Erika Hilton.

Esse dispositivo introduz alterações diretas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) para proibir o financiamento e a publicidade em conteúdos com teor misógino ou desinformativo de gênero.

Conceitos jurídicos e enquadramento da misoginia digital

A legislação estabelece conceitos jurídicos para identificar e combater crimes e abusos virtuais direcionados às mulheres.

Escopo de proteção e definição abrangente de gênero

O PL 6194/2025 define a misoginia digital como qualquer ato, conduta ou conteúdo veiculado na internet que:

  • discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres em razão do gênero ou
  • incentive, legitime ou normalize violências físicas, sexuais, psicológicas, morais ou patrimoniais com potencialidade lesiva concreta.

Para os fins da lei, a definição de mulher abrange mulheres cisgênero, trans, travestis e pessoas não binárias que se identifiquem com o gênero feminino.

Principais condutas proibidas: redpill, doxing e deepfakes

O texto especifica condutas proibidas no ambiente virtual, tais como:

  • Discursos de ódio e masculinidade hostil: conteúdos que promovam a inferiorização ou dominação de mulheres e extremismos de gênero.
  • Ideologia Redpill: o PL 6396/2025 classifica formalmente a ideologia redpill como vertente misógina e de supremacia masculina focada em desumanizar e atacar mulheres.
  • Ataques virtuais e doxing: campanhas de assédio dirigido, perseguição e exposição não autorizada de dados pessoais para facilitar agressões.
  • Manipulação com IA (deepfakes): uso de imagens ou representações sintéticas realistas para humilhação de mulheres e meninas.

O que caracteriza a desinformação de gênero no ambiente virtual

O PL 6396/2025 introduz a definição de desinformação de gênero, caracterizada pela difusão de dados falsos, manipulados ou amplificados que buscam prejudicar mulheres, reforçar preconceitos e inibir sua participação na vida pública e política.

Proibição de monetização e impulsionamento de conteúdos de misoginia digital

Um dos pilares centrais das propostas é desmontar o incentivo financeiro que sustenta a violência virtual.

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Estudos do laboratório NetLab/UFRJ com o Ministério das Mulheres apontaram que 80% dos canais misóginos analisados no YouTube utilizavam algum mecanismo de monetização.

Diante disso, a proposta veda às plataformas digitais a comercialização de publicidade, impulsionamento e remuneração direta ou indireta de conteúdos ou canais que veiculem misoginia digital.

Prazos de moderação e obrigações para grandes plataformas

O texto impõe às plataformas digitais obrigações operacionais claras de moderação e transparência:

  1. Remoção de conteúdo manifestamente ilícito (24 horas): casos de ameaça direta, apologia à violência, vazamento de fotos íntimas sem consentimento e doxing devem ser indisponibilizados em até 24 horas após notificação.
  2. Análise preventiva de ilícitos não manifestos (7 dias): conteúdos denunciados que exijam apuração passam por indisponibilização preventiva proporcional para revisão humana ou dupla checagem, com decisão motivada em até 7 dias.
  3. Relatórios e auditorias (plataformas com 10M+ usuários): provedores com 10 milhões ou mais de usuários ativos mensais no Brasil devem realizar avaliações anuais de riscos sistêmicos, publicar relatórios semestrais de moderação e passar por auditorias independentes bienais.

Sanções administrativas e multas pesadas para provedores

O descumprimento das regras sujeitará os provedores a sanções administrativas progressivas:

Tipo de SançãoDetalhes da Aplicação
AdvertênciaCom determinação de prazo para medidas corretivas.
Multa FinanceiraAté 2% do faturamento no Brasil, limitada a
R$ 50 milhões por conteúdo monetizado irregularmente.
Suspensão de MonetizaçãoBloqueio imediato dos serviços de publicidade
do canal ou conteúdo infrator.
Devolução de ValoresRestituição integral dos ganhos ao Fundo de
Defesa de Direitos Difusos.

O PL sobre a misoginia digital contempla exceções

Para resguardar o debate público legítimo, o art. 3º, § 1º, do PL 6194/2025 estabelece que não constituem misoginia digital: manifestações de caráter jornalístico, acadêmico, científico ou artístico destinadas à informação, pesquisa ou crítica, desde que desprovidas de intencionalidade discriminatória ou excessos ilícitos.

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1 Comentário
Alberto Torres
Alberto Torres
02/11/2026 22:27

Abriu-se as portas do inferno! 🤦🏻