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Lei da Anistia! Perspectivas interessantes.

por Sociedade Militar
29/05/2014
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Lei da Anistia! Perspectivas interessantes.

Há algum tempo que vinhamos advertindo que os militares que participaram da repressão aos comunistas nos anos 60 acabariam submetidos ao linchamento público e julgamentos (Veja aqui). A passividade e resistência em participar do processo político é uma das causas da situação ter chegado ao ponto em que chegou.

LEI DA ANISTIA

A nova interpretação que o Ministério Público e a Justiça estão dando à Lei da Anistia – de que seu texto não perdoa crimes comuns – já resultou no indiciamento dos militares envolvidos no frustrado atentado ao Riocentro (1981) e dos envolvidos no desaparecimento do deputado Rubens Paiva (1971). Sem qualquer juízo de valor sobre os fatos em si, ocorridos há mais de três décadas, é impossível não atentar para os efeitos da nova interpretação sobre todos os que estiveram envolvidos na luta armada dos anos 60/70, muitos deles hoje no poder.

A transformação dos casos pendentes em processos criminais revoga o cerne da Anistia, que em 1979 permitiu a volta dos exilados, perdoou os punidos e seus perseguidores e possibilitou a volta do País à normalidade institucional. Os participantes do conflito hoje estão com mais de 65 anos de idade, alguns já passaram dos 90, idades em que a punibilidade é restrita. A criminalização do ocorrido não resultará em punição, mas poderá trazer a insegurança jurídica e a intranqüilidade aos já provectos revolucionários, além de consumir o tempo e os esforços que o país precisa empregar na solução dos problemas do presente e na construção do futuro. Os fatos do passado devem interessar exclusivamente à História. Sua judicialização, por mais dotada de aparente embasamento legal, dá um sentido restrito ao processo da Anistia e em nada contribui para o Brasil de hoje. Todos os envolvidos, independente do lado em que estiveram, por tudo o que viveram, já enfrentaram o julgamento da própria consciência e, não tardará, irão ao Juízo Final.

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

São Paulo

Quando foi aprovada a Lei da Anistia, ela foi elaborada para abranger, pacificar sentimentos e oferecer um perdão definitivo às duas partes envolvidas nos conflitos ocorridos durante o período da ditadura: o governo brasileiro que mandava no País via Forças Armadas e os ditos revoltosos de linha comunista com objetivo de implantar um regime tipo cubano que, à época, era sinônimo de sucesso, mas mostrou ser um fracasso com o tempo somado ao  abandono da Rússia ao ditador Fidel Castro. O grupo perdedor, inconformado com a derrota, desde então buscou motivos para contestar até conseguir criar um grupo que pesquisasse crimes cometidos contra o ser humano durante o período ditatorial, grupo esse oficial e denominado Comissão da Verdade, na qual faltou adendo:  a  palavra única, porque seus membros acham-se no direito de apurar como crimes apenas os que envolviam operações do governo usando membros do exército e policias civil e militar, deixando fora os atos terroristas cometidos pelo ditos revoltosos, o que significa considerarem válidas toda e qualquer ação mesmo que implicasse em mortesm mas  desde que  praticadas por aquele bando de desequilibrados, atitude de um cinismo como só uma formação retrógrada como a comunista dessa tal comissão “justifica”. Pelo seu comportamento cínico, hipócrita, ficará conhecida como a “Comissão da Verdade Única”.

Laércio Zannini.

São Paulo.

O Juiz Federal Caio Márcio Gutierrez Taranto, de 38 anos, aceitou denúncia do Ministério Publico Federal do RJ contra os cinco militares reformados, acusados da morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, pois, no entender dele, esse tipo de crime não deve ser incluído na Lei da Anistia, promulgada em 1979. Entretanto, nós gostaríamos de saber como serão considerados pela Justiça brasileira os crimes cometidos pelos terroristas, que, com a pretensão de implantar o regime comunista no Brasil, na mesma época do Regime Militar, foram responsáveis por casos de morte de inocentes, bem como de roubos a vários bancos e também a casa do governador de SP.

Obviamente, passarão impunes e nem sequer lembrados pela Justiça e tão pouco pela “Comissão da Verdade”. Por outro lado , o caso do terrorista italiano que foi condenado em seu país por quatro assassinatos e entrou no Brasil ilegalmente, após ter falsificado a documentação necessária, não será levado em consideração e nem julgado como deveria pela nossa Justiça. Lamentável que esses processos fossem tomados por dois pesos e duas medidas, o que me faz lembrar  de um velho ditado: “aos amigos do Rei, tudo, aos inimigos, a Lei”. É muita contaminação de “bolivarianismo” na demorada Justiça brasileira .

Antônio Carelli Filho – Taubaté.

Afinal, a Lei da Anistia era para anistiar, ou não? Os dois lados neste aspecto (crimes), eram iguais ou havia os mais iguais?

Ulysses Fernandes Nunes Jr. São Paulo.  Colaboração de M.Balbi.   https://sociedademilitar.com.br

Veja também: Oficial que atuou na região do Araguaia se sente ameaçado e diz que teme por sua vida. Medalhas de militares podem ser cassadas.

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