Atenção. Últimos dias do PROCESSO SELETIVO para sargento na 11º região MILITAR
Segundo apurado pela REVISTA SOCIEDADE MILITAR, o processo de seleção é Sem limite de idade: ” Comando da 11ª Região Militar está impedido, temporariamente, de limitar a idade dos (as) candidatos (a) , em cumprimento de Decisão Judicial em sede de limitar, impetrada pela 3ª VF/SJDF, em virtude da Ação Civil Pública de nº 7469-92.2015.4.01.3400…”
Não é concurso, seleção de acordo com habilidades, saúde, preparo físico. Vagas para pessoas com CURSO TÉCNICO EM PRODUÇÃO E ÁUDIO E VÍDEO e CURSO TÉCNICO EM PUBLICIDADE.
Veja como se inscrever / processo seletivo
O processo seletivo visa à seleção de candidatos, de ambos os sexos, nível médio e possuidores de curso técnico, compatível com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação, para a convocação ao Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) e para a aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais em funções específicas de nível médio, bem como, para a realização de atividades voltadas ao serviço ativo da Força Terrestre, como serviços de escala, instrução, composição de comissões, representações e outras, cujo desempenho caiba ao Terceiro Sargento, em caráter temporário, de forma transitória e por tempo determinado, na área da 11ª Região Militar (Estados de Goiás e Tocantins, Distrito Federal e Região do Triângulo Mineiro), no ano de 2018.
3.2 – O militar incorporado será remunerado de acordo com a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas).
3.3 – O (A) candidato (a) inscrito (a) atestará sua submissão às exigências do presente Aviso, sendo todas as despesas decorrentes do processo seletivo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a), não lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no processo seletivo ou ao não aproveitamento por falta de vagas.
REQUISITOS GERAIS PARA INCORPORAÇÃO NO EXÉRCITO BRASILEIRO
2.1 – O (A) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos para a incorporação:
2.1.1 – ser voluntário(a);
2.1.2 – ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);
2.1.3 – o Comando da 11ª Região Militar está impedido, temporariamente, de limitar a idade dos (as) candidatos (a) , em cumprimento de Decisão Judicial em sede de limitar, impetrada pela 3ª VF/SJDF, em virtude da Ação Civil Pública de nº 7469-92.2015.4.01.3400;
2.1.4 – na data da incorporação, o candidato não poderá ter mais de 5 (cinco) anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros)
Inscrições pelo link: https://www.sismil11rm.eb.mil.br/selecao/#
Revista Sociedade Militar