O projeto inicial, apresentado pelo deputado Frederico d’Avila, concede o benefício para MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E POLICIAIS. Com a emenda apresentada pelo deputado Danilo Balas, além dos militares das Forças Armadas serão beneficiados também os policiais militares, os policiais civis, os agentes de segurança penitenciária – ASP, e os agentes de escolta e vigilância penitenciária – AEVP.
Emenda apresentada PROJETO DE LEI Nº 688, DE 2019
Dê-se ao artigo 1º e Parágrafo único do artigo 1º, do Projeto de lei nº 688, de 2019, a seguinte redação: “Artigo 1º – Ficam isentos de pagamento de tarifa nos transportes públicos coletivos intermunicipais (ônibus em são paulo e trens metropolitanos), no transporte operado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, os policiais militares, os policiais civis, os membros das forças armadas, os agentes de segurança penitenciária – ASP, e os agentes de escolta e vigilância penitenciária – AEVP.
Parágrafo único – Para usufruir gratuidade no transporte coletivo, poderá ser apresentada ao funcionário da bilheteria, motorista ou cobrador do transporte coletivo Identidade Funcional ou Cartão Eletrônico de Gratuidade.”
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Clique aqui para seguirSala das Sessões, em 30/5/2019
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