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Ministério Público Militar muda postura: princípio da insignificância na absolvição

por Sociedade Militar
08/05/2024
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Em uma decisão marcante e inovadora, a Justiça Militar da União proferiu uma sentença de improcedência, absolvendo um ex-sargento do Exército Brasileiro acusado de furto ( art. 240, § 6º, II, do Código Penal Militar). A decisão, unânime entre os membros do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, se destaca como uma mudança extremamente significativa de posicionamento por parte do Ministério Público Militar.

A defesa foi conduzida pelo Dr. Cláudio Lino, um dos mais renomados especialistas em Direito Militar – Penal do país e o caso chamou a atenção porque a acusação baseava-se na alegação de que o ex-militar teria realizado compras indevidas utilizando o cartão de crédito de um colega, sem sua autorização. Entretanto, a defesa argumentou solicitando a aplicação do princípio da insignificância, considerando o valor envolvido nas transações e que foi feito o ressarcimento integral à vítima.

A mudança de postura do Ministério Público Militar foi decisiva para o final feliz para o réu. Inicialmente inclinado à condenação, o órgão ministerial, após análise dos fatos e das circunstâncias atenuantes, incluindo o arrependimento demonstrado pelo acusado com o prévio ressarcimento do prejuízo causado, optou por pugnar pela absolvição. A atitude do MP reflete, na visão de advogado ouvido pela Revista Sociedade Militar um avanço em direção a humanização e contextualização na aplicação dos princípios de justiça e proporcionalidade também no âmbito penal militar.

Para Cláudio Lino, patrono do ex-militar absolvido, a “ sentença não apenas marca uma vitória para a defesa, mas também sinaliza um momento de reflexão sobre a aplicação da lei penal no contexto militar, especialmente em casos que tangenciam o limite entre a disciplina rigorosa e a justiça compassiva. O caso também reforça a importância de uma defesa qualificada, capaz de navegar pelas particularidades do Direito Militar, e destaca o papel do Ministério Público como fiscal da lei, mas também como agente de justiça.”

Revista Sociedade Militar

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