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Detenção de militares por transgressão: STF pausa análise, mas se mostra favorável à medida mesmo sem lei pra regular

Quatro ministros já votaram a favor da constitucionalidade dos regulamentos próprios das Forças

por Jefferson S
17/05/2024
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O julgamento da necessidade de lei pra regulação de detenções e prisões disciplinares de militares foi pausado na última quarta-feira, 15 de maio. O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista do processo.

Quando um ministro pede vista, a análise é suspense. A previsão era de que a conclusão do julgamento acontecesse no dia 17 de maio.

Atualmente, os militares estão sujeitos a crimes descritos no Código Penal Militar. 

Já as transgressões estão presentes em regulamentos de cada Força, como, por exemplo, no caso do RDE (Regulamento Disciplinar do Exército).

De acordo com esse documento, transgressão militar é “toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à ética, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”.

As penas, no caso da Força Terrestre, podem ser advertência, repreensão, impedimento, detenção, prisão, licenciamento e exclusão.

A origem do julgamento do STF é o caso de um militar que estava prestes a ser preso por punições disciplinares. Na oportunidade, ele disse que se sentia perseguido e estava em tratamento de problemas emocionais por conta de assédio moral sofrido em sua unidade.

No pedido de Habeas Corpus, o militar alegou que o RDE seria inconstitucional, pois os crimes e as transgressões deveriam estar definidos em norma do Legislativo e não do Executivo.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) foi favorável ao pedido do militar, mas a União acionou o STF para questionar se a decisão do TRF-4 estava de acordo com a Constituição.

Dias Toffoli, relator do caso, considerou que o Estatuto dos Militares está de acordo com a Constituição e validou a detenção e prisão previstas no RDE. Até o momento, a decisão dele já foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Quando o processo voltar a ser julgado, votarão os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

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