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Denúncia aponta que EXÉRCITO teria INFRINGIDO A LEGISLAÇÃO vigente e concedido “reajuste disfarçado” para militares

por Sociedade Militar
29/06/2019
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Denúncia aponta que EXÉRCITO teria INFRINGIDO a legislação vigente e concedido reajuste disfarçado para militares

A denúncia revela alterações determinadas recentemente por meio de PORTARIAS que teriam “promovido” cursos que eram enquadrados como de especialização para APERFEIÇOAMENTO e ALTOS ESTUDOS, ocasionando reajustes de salário indiretos – sem passar pelo Congresso Nacional – para centenas ou milhares de militares da Força Terrestre, incluindo militares na profissão de médicos, e – conseqüentemente – um possível prejuízo de – talvez – milhões de reais para os cofres públicos.

A denuncia, que se baseia na lei Nº 9.786, de 8 DE FEVEREIRO DE 1999, diz que recentemente o curso de residência médica passou ilegalmente de especialização para aperfeiçoamento a título de recebimento de adicional de habilitação. 

“Art. 6º Para atender a sua finalidade, o Sistema de Ensino do Exército mantém as seguintes modalidades de cursos: … III – ESPECIALIZAÇÃO, que qualifica para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções que exijam conhecimentos e práticas especializadas.”

A Aeronáutica, com base no que diz a lei Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981 (veja na tabela), também deixa claro no site do Hospital da Força Aérea que a residência médica é uma formação a nível de ESPECIALISTA.

“A Residência Médica do Hospital de Força Aérea do Galeão tem como objetivo principal a formação técnico-científica do médico nas especialidades oferecidas pelos diversos programas. O Programa, cumprido integralmente dentro de uma determinada especialidade, confere ao médico residente o título de especialista. A expressão “residência médica” só pode ser empregada para programas que sejam credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica…”

Especialização

O texto da denúncia conta que no Exército Brasileiro a RESIDÊNCIA MÉDICA era considerada como um curso de ESPECIALIZAÇÃO, de acordo com o que prevê a Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981 e que o curso, por meio de uma PORTARIA que ignorou a legislação vigente, foi “promovido”, passando a ser considerado como um curso de APERFEIÇOAMENTO. O ÔNUS PARA os cofres públicos dessa aparentemente simples mudança de nomenclatura pode ser enorme, concedendo aos oficiais-médicos concluintes um adicional de 20% sobre os soldos.

Caso o PL1645 seja aprovado o adicional sobe para 45% e o ônus será muito maior.

REVISTA SOCIEDADE MILITAR – https://sociedademilitar.com.br
Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981 “Art. 1º – A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob responsabilidade de instituições de saúde, universitários ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

De acordo com a PORTARIA Nº 190, DE 16 DE MARÇO DE 2015 a residência médica era considerada no EXERCITO como ESPECIALIZAÇÃO, e assim foi até janeiro de 2019

Curso de ESPECIALIZAÇÃO – Adicional de 16% sobre o SOLDO… 
… a conclusão da Residência Médica realizada nos termos da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981;

A PORTARIA 084 publicada em janeiro de 2019 “promoveu” a RESIDÊNCIA MÉDICA para APERFEIÇOAMENTO.

Cursos de Aperfeiçoamento, adicional de 20% sobre o SOLDO, chegando a 45% caso o PL-1645 seja aprovado … a conclusão da Residência Médica realizada nos termos da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981;


O texto da denúncia fala ainda sobre outros cursos que também foram “promovidos” por meio de portarias, como um curso de habilitação para oficiais, que inexplicavelmente passou de um curso de especialização para curso de Altos estudos em 4 anos, com seu benefício pulando de 16% para 30% (ou para 73% até 2023, no PL-1645), fazendo com que oficiais auxiliares e subtenentes do exército ficassem com seus salários bem maiores que seus pares na Marinha e Aeronáutica e até do que alguns da própria força que – mais antigos – não tiveram oportunidade de fazer tal curso.

Sobre o Curso de Capacitação Administrativa para subtenentes a denúncia diz: “…  já aparece na Port 084, de 25/01/2019, como Altos Estudos II. O inciso VI, do Art 6º, da Lei 9786, é claro: – altos estudos militares, que qualifica para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções privativos do Quadro de Estado-Maior da Ativa (Oficiais Superiores QEMA); Estes militares nem são oficiais; Deveria receber 20% – está recebendo incorretamente 25% – e pela Proposta PL1645 receberão 71%...”.

Insatisfação e inquietação nas bases

A coisa anda complicada, militares inquietos procuram em grupos convencer parlamentares a rejeitar ou pelo menos a tentar modificar o texto do PL-1645. A A coisa começa a aumentar e sites como Pátria Latina e The Intercept, essa semana publicaram artigos comentando sobre a insatisfação e inquietação que há entre militares graduados e baixa oficialidade por conta do PL1645, que estaria beneficiando principalmente as camadas superiores das Forças Armadas.

“É uma situação extrema. Só surgiu a ameaça quando os militares divulgaram o que chamaram de versão da reforma da previdência militar. Muitos ali perceberam que era, na verdade, um projeto de reestruturação de carreira. Essa postura pegou muito mal nos postos de major pra baixo, porque não trazia benefícios para os oficiais e praças e sargentos, trazia apenas para os postos mais altos. Houve um surto de manifestações nas redes sociais…“, diz o site.

Nesse ponto os  sites parecem estar bem informados, graduados e oficiais de quadros auxiliares não estão realmente satisfeitos e acham que o PL-1645 é um projeto que beneficia principalmente os oficiais generais por conta de modificações que seriam injustas em adicionais de habilitação e da concessão de um adicional de representação só para generais na ativa e reserva.

O senhor Adão farias, um dos representantes de associações de militares que tem sido recebido por vários parlamentares para discutir o PL1645, tendo realizado reuniões inclusive com o Major Victor Hugo, líder do governo, alega que o PL1645, ao não especificar quais cursos e quem pode receber adicionais estaria abrindo margem para que os comandantes criem novos cursos  a cada ano, deixando os militares da reserva com salários defasados e que até “elejam” quais os militares da ativa que receberão reajustes diferenciados porque farão ou fizeram o curso “A” ou “B”. Justamente o que se verifica na denúncia que baseia esse artigo.

“… uma canetada de um comandante concede um reajuste para milhares de pessoas, isso é certo?” questiona um suboficial de um grupo no Whatsapp.

Uma das sugestões do advogado – já ouvido pele Revista Sociedade Militar – é que todos os militares passem a receber o mesmo adicional de habilitação, mantendo as diferenças de salário entre os de mesmo posto/graduação apenas nas indenizações por compensação orgânica, que ele considera justas.

Militares graduados e oficiais de baixa patente que lutam por direitos são reiteradamente acusados de tentar causar divisão, de ser indisciplinados, caldeirão do inferno e coisas do tipo. As seguidas decisões da justiça que modificam normas militares tidas como impecáveis são mais do que suficiente para demonstrar que os “altos comandos” não são infalíveis e que a busca por direitos é perfeitamente legal.

“Sem essa de caldeirão… se tá errado tem que corrigir… todos que se acham prejudicados tem sim que lutar, procurar seus direitos… sem, é claro, afrontar os limites da educação e disciplina, se ficar calado os erros permanecem … toda vez que a gente procura direitos vem com esse papinho de divisão, indisciplina, criador de caso… pra mim quem faz divisão é quem faz regulamento e lei com privilégio pra um e pra outro não… “, diz um SGT QE que tentava contato com parlamentares do PSL na Câmara nessa última semana de junho.

Obs: Está editoria já enviou solicitação ao EB para que esclareça o que embasa a decisão de “promover” o curso de residência médica de especialização para aperfeiçoamento.

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