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Documento que MINISTÉRIO DA DEFESA enviou em “off” para deputados, “explica” caso do QUADRO ESPECIAL e diz que ninguém teria redução de salário

por Robson Augusto
30/06/2020
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Documento que DEFESA enviou em “off” para deputados em outubro, “explica” caso do QUADRO ESPECIAL e diz que ninguém teria redução de salário
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A Revista Sociedade Militar teve acesso a um documento considerado definitivo para a aprovação por parlamentares do Pl1645, transformado na lei 13.954, que reestruturou os salários dos militares das Forças Armadas. No texto enviado pela DEFESA aos parlamentares sem qualquer alarde, em outubro de 2019, o Ministro Fernando Azevedo diz que nenhum militar ou pensionista ficaria com decréscimo em seus salários. O general faz ainda uma colocação complicada pois deixa todos os militares de quadros especiais das Forças Armadas na mesma condição, não ficando claro no texto que alguns, como os sargentos QE da Marinha do Brasil, ingressaram por concurso público e só não ascenderam por falta de vagas ou imposição de regras que limitaram o número de concursos internos que poderiam prestar.

O documento foi enviado para deputados poucos dias antes da votação final e continha respostas para questionamentos de parlamentares e replicas que tentavam derrubar colocações de graduados feitas em audiências públicas. Alguns parlamentares, como David Soares, mudaram de opinião de última hora e votaram diferente do que haviam manifestado anteriormente.


O ofício, enviado durante a tramitação do então Pl1645, dava a entender ainda que os militares QE receberam mais do que na verdade mereciam por parte das Forças Armadas, “horizonte seria no máximo … 8 anos”,  ficando ainda com “direitos muito expressivos na atual realidade do país”. No texto a DEFESA tenta argumentar que os generais mereceriam uma gratificação de representação perpétua no valor de 10%, ao contrário das outras categorias de militares.

No texto o ministro diz ainda – sobre correções sugeridas pelos graduados que visavam que as condições para os cursos fossem definidas em lei e não por PORTARIAS INTERNAS –  que discutir mais a coisa ou colocar em lei ordinária seria impossível, tendo em vista que é matéria de “difícil entendimento por parte de debatedores estranhos ao ambiente militar“.

Veja o documento completo no link abaixo

Respostas Defesa Pl1645 Ofi… by IBALM on Scribd

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