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Candidatos MILITARES PODEM iniciar campanha intra-partidária a partir desse domingo

por Sociedade Militar
15/08/2020
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[sg_popup id=”25680″ event=”inherit”][/sg_popup]Poucas pessoas sabem, mas os militares que pretendem se candidatar nas próximas eleições, os chamados pré-candidatos militares, a partir de 16 de agosto já podem iniciar sua campanha intra-partidária visando a escolha de seus nomes para as nominatas. A propaganda é no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos, deve ser direcionada somente para filiados, aqueles que vão participar das convenções. Mas, pode haver exibição de faixas e cartazes com o nome do dos candidatos no dia do evento.
…
A informação é importante e soma-se aos motivos para desincompatibilização urgente daqueles pre-candidatos militares que se encontram presos nos emaranhados burocráticos das instituições militares. Aqueles que não foram liberados já estão no prejuízo em relação aos concorrentes a partir desse domingo, 16 de agosto de 2020.

O A informação do TSE: Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro. A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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