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Defesa e Forças Armadas desautorizam atos com divulgação de imagem pessoal e diminuem lista de eventos oficiais pagos com dinheiro público

por Robson Augusto
18/01/2022
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… São vedadas despesas aquelas não abrangidas pelos incisos I e II do art. 1º e as que configurem, direta ou indiretamente, divulgação de imagem ou favorecimento pessoal, como a distribuição de brindes ou presentes e a promoção de comemorações de datas natalícias, de festividades natalinas e de passagem de ano, bem como de almoços e de jantares de confraternização.

Curvando-se à enxurrada de críticas advindas da sociedade em geral sobre realização de eventos, churrascos e aquisição de guloseimas de luxo, o Ministério da Defesa e Forças Armadas iniciam um processo de adaptação, tentando diminuir a realização de eventos custeados com dinheiro público.

As mudanças podem ser consideradas ainda como tímidas porque o ministério não determinou uma lista fechada dos eventos que serão custeados pelo cidadão brasileiro, há abertura para eventos extras, festas e trocas de gentilezas.

Os eventos tradicionais mantidos pela Defesa são em número de seis: solenidade de entrega da Medalha da Ordem do Mérito da Defesa, solenidade de entrega da Medalha da Vitória, solenidade de entrega da Medalha do Mérito Desportivo Militar, visitas de autoridades estrangeiras;  visitas a entidades públicas e privadas; e  solenidade de entrega da Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Todavia, a portaria 4.036 de 2020, do Ministro da Defesa permite que os comandantes das Forças Armadas deleguem para seus subordinados a decisão sobre – resumindo – que festa realizar e – portanto – deixa uma abertura muito grande para que autoridades de pequeno porte, como comandantes de distritos navais, possam autorizar a realização de comemorações e entregas de brindes que talvez não fossem tão necessárias.

“Art. 5º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o Comandante da Escola Superior de Guerra (ESG), o Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFA)…  poderão baixar normas internas complementares específicas para elencar: as autoridades competentes para autorizar a realização das despesas com solenidades, cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca de brindes e quaisquer outros eventos do gênero…”

A Marinha do Brasil, um ano depois da determinação do Ministério da Defesa, publica uma portaria que além de trazer a lista de eventos oficiais que podem ser realizados em organizações militares de todo o Brasil, em número de 12 (o dobro de eventos do MD), traz a lista de oficiais que podem autorizar o que chama de “eventos complementares”.

São considerados Autoridades Competentes para fins de aprovação dos eventos:  “O Comandante da Marinha, o Chefe do Estado-Maior da Armada, os Titulares dos Órgãos de Direção Setorial, o Comandante em Chefe da Esquadra, o Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra, os Comandantes dos Distritos Navais e o Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha são considerados Autoridades Competentes para fins de aprovação dos eventos…”

Abaixo a PORTARIA DO COMANDANTE DA MARINHA publicada em 18/01/2022 no Diário Oficial da União.

PORTARIA MB/MD Nº 35, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece os eventos e solenidades passíveis de aplicação de recursos públicos conforme regulamentado pela Portaria nº 4.036/GM-MD, de 2 de dezembro de 2020.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; de acordo com o inciso I do art. 26 do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005; em conformidade com o art. 5º da Portaria nº 4.036/GM-MD, de 2 de dezembro de 2020, e consoante com o que preceitua a Resolução nº 3, de 23 de Novembro de 2000, da Comissão de Ética Pública, resolve:

Art. 1º Estabelecer os eventos institucionais, de que trata o Inciso I do art. 3º da Portaria nº 4.036/GM-MD, de 2 de dezembro de 2020, no âmbito do Comando da Marinha são:

I- 11 de junho – Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo – Data Magna da Marinha;

II- 21 de julho – Memória aos Mortos da Marinha em Guerra;

III- 28 de julho – Dia da Criação do Comando da Marinha;

IV- 07 de setembro – Dia da Independência;

V- Data móvel – Dia Marítimo Mundial (última quinta-feira de setembro);

VI- 06 de novembro – Dia Nacional do Amigo da Marinha;

VII- 10 de novembro – Dia da Esquadra;

VIII- 11 de novembro – Armistício da Primeira Guerra Mundial;

IX- 16 de novembro – Dia Nacional da Amazônia Azul;

X- 19 de novembro – Dia da Bandeira;

XI- 13 de dezembro – Dia do Marinheiro;

XII- Cerimônias de transmissão de cargo de Titular de OM; e

XIII- Eventos institucionais complementares, aprovados por meio de Portaria das Autoridades Competentes, definidas no art. 2º deste documento.

Art. 2º O Comandante da Marinha, o Chefe do Estado-Maior da Armada, os Titulares dos Órgãos de Direção Setorial, o Comandante em Chefe da Esquadra, o Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra, os Comandantes dos Distritos Navais e o Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha são considerados Autoridades Competentes para fins de aprovação dos eventos mencionados no inciso XIII do art. 1º.

Art. 3º Caberá ao Centro de Comunicação Social da Marinha a divulgação das datas dos eventos institucionais, no endereço eletrônico do Comando da Marinha, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da Port nº 4.036/GM-MD.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 40/MB, de 31 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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