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Até 40 anos de idade. Aeronáutica aprova convocação sem concurso para CABOS RM2 – Ensino fundamental (QCBCon-1/2023)

por Sociedade Militar
05/01/2023
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A PORTARIA DIRAP Nº 192/3SM1, DE 3 DE JANEIRO DE 2023 foi assinada pelo novo Diretor de Pessoal da Força Aérea e publicada no Diário Oficial da União. Não é concurso, se trata de serviço militar voluntário, com remuneração. O aviso de convocação deve sair nos próximos dias, é importante ficar atento. Os requisitos básicos são ser brasileiro, de ambos os sexos, que seja voluntário à prestação do Serviço Militar Temporário e que tenha concluído o Ensino Fundamental.

O voluntário que for incorporado às fileiras da Força Aérea Brasileira, em consequência do Processo Seletivo, poderá ser empregado em quaisquer atividades militares ou consideradas de natureza militar, nas Organizações Militares (OM) a que estiver vinculado, bem como em missões que se destinam a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem, conforme previsto nos art. 5° e 6° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 “Estatuto dos Militares”.

O Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados destina-se a suprir as necessidades de Cabos para o exercício de funções especializadas, de caráter temporário, do interesse do Comando da Aeronáutica.

Veja as condições para a participação no último processo seletivo (2022)

São condições para a participação, sob pena de exclusão do Processo Seletivo:

  1. ser brasileiro;
  2. ser voluntário;
  3. ter a idade máxima de 40 (quarenta) anos na data da incorporação;
  4. possuir os Requisitos Específicos exigidos para a área profissional pretendida, conforme Anexo E;
  5. possuir, até a data da incorporação, no máximo 72 (setenta e dois) meses de efetivo serviço prestado a qualquer uma das Forças Armadas, contínuos ou não, considerada qualquer espécie de Serviço Militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);
  6. estar classificada, no mínimo, no “Bom Comportamento”, se praça da ativa;
  7. não ser praça estabilizada das Forças Armadas ou de Força Auxiliar;
  8. não ter sido praça excluída ou licenciada a bem da disciplina;
  9. não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral;
  10. possuir idoneidade moral, que poderá ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes;
  11. não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
  12. não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;
  13. não ter sido condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
  14. não ter sido punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo ou judicial;
  15. não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o Serviço Militar;
  16. se do sexo masculino, encontrar-se em dia com as obrigações militares por ocasião da etapa de Concentração Final/Habilitação à Incorporação;
  17. não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;
  18. não se encontrar, na data prevista para a incorporação, no exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de natureza temporária, exceto para os profissionais da área de saúde;
  19. estar em dia com suas obrigações eleitorais; e
  20. estar devidamente inscrito no Órgão Fiscalizador da Profissão, quando existir, habilitando o voluntário para o exercício da atividade profissional em estrita observância à legislação específica.

PORTARIA DIRAP Nº 192/3SM1, DE 3 DE JANEIRO DE 2023

Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo para o QCBCon do ano de 2023 (QCBCon-1/2023).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº 258/GC3, de 14 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso IV do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; o previsto no inciso III do art. 13 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, “Regulamento da Reserva da Aeronáutica”, resolve:

Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de Nível Fundamental, com vistas à Prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário, para o ano de 2023 (QCBCon-1/2023).

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAJ BRIG AR FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA

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