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Denúncia contra Bolsonaro envolvendo menores em Brasília, ninguém publicou o resultado. Autopromoção

por Sociedade Militar Publicado em 07/02/2023
Denúncia contra Bolsonaro envolvendo menores em Brasília, ninguém publicou o resultado. Autopromoção

Para André Mendonça, Ministro sorteado para julgar a petição 10636 e outras que acusam Jair Bolsonaro de vários crimes, entre eles “Deixar de prestar assistência à criança abandonada ou extraviada” e “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos”, a petição não deve prosperar.

A denúncia, ou notícia de crime, se articula em torno da já conhecida fala de Bolsonaro em um podcast

… parei a moto em uma esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas, de quatorze, quinze anos, arrumadinhas em um sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. ‘Posso entrar na sua casa?’. Entrei. Tinham umas quinze, vinte meninas, sábado de manhã, se arrumando. Todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de quatorze, quinze anos se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida. Você quer isso para tua filha, que está nos ouvindo aqui agora?

O magistrado advertiu que haveria pessoas tentando se promover politicamente, usando o poder judiciário como instrumento para isso.

… há que se atentar ao risco de instrumentalização indevida do Poder Judiciário para fins políticos, com a mera intenção de se gerar notícia, seja para atacar um adversário político ou ideológico, seja para autopromoção, o que inclusive merece maior atenção em época de campanha eleitoral…

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É evidente, ainda mais em relação ao público leigo, o maior impacto que pode trazer o oferecimento de uma “notícia-crime” diretamente ao Supremo…

André Mendonça disse ainda que esse tipo de manifestação deveria ser feito à PGR

… as comunicações contra autoridades públicas feitas de forma equivocada, isto é, diretamente ao STF ao invés da PGR, têm atingido volume bastante significativo, contribuindo para sobrecarregar ainda mais a estrutura do Tribunal, inegavelmente assoberbada…

Por fim, o Ministro disse que não há qualquer crime observado na cena descrita pelo próprio presidente ao se encontrar com jovens venezuelanas ao passear de motocicleta.

Não há qualquer verossimilhança na suposição de que a ação presidencial, conforme os fatos trazidos, tenha, de alguma forma, facilitado a prostituição, impedido ou dificultado o seu abandono pelas jovens. Se é que estavam sendo submetidas à prostituição, visto que o Presidente pode, simplesmente, e sem culpa ou dolo, ter se enganado. Partindo-se, contudo, da premissa da ocorrência da prostituição, em relação à qual não há qualquer indício de materialidade, a ação presidencial não teria tido qualquer relevância causal… Ante o exposto, nego seguimento ao pedido, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi emitida em 25 de outubro, ainda antes do segundo turno das eleições, mas foi pouquíssimo divulgada pela grande mídia

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