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Curso de aperfeiçoamento de sargentos – Justiça veta equiparação salarial e beneficia cúpula das Forças Armadas, coautoras da lei 13.954 de 2019

por Sociedade Militar
28/03/2023
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Entre os milhares de pleitos apresentados à justiça federal depois da sanção da lei 13.954 de 2019, vários solicitam a equiparação do curso de aperfeiçoamento de sargentos do Exército com o curso de formação de oficiais. Essa semana, para desalento de muitos oficiais auxiliares na reserva remunerada e graduados do exército brasileiro, a turma nacional de uniformização decidiu a favor da AGU.

Com a decisão passa a prevalecer a visão das cúpulas das forças armadas, que elaboraram juntas o projeto de lei número 1645 de 2019. A partir da sanção da lei, na prática, o exército brasileiro passa a ter oficiais do quadro auxiliar que mesmo com o mesmo posto e mesmo tempo de serviço, poderão estar recebendo salários diferentes.

Os oficiais que concluíram o CAS quando eram sargentos recebem atualmente o adicional de 41% no soldo, enquanto aqueles que concluíram o CHQAO recebem até 66%. A partir de julho deste ano, os valores serão reajustados para 45% e 73%, respectivamente.

Para muitos militares a percepção de salários maiores por quem tem a mesma posição hierárquica é considerado como quebra de hierarquia. Nas redes sociais, entre as reclamações, alguns apontam essa situação como evidência da inépcia da cúpula armada na elaboração de lei de reestruturação das carreiras que assistisse de maneira igualitária e justa a todos os postos e graduações.

Veja abaixo o texto publicado pela Advocacia Geral da União

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) junto à Turma Nacional de Uniformização (TNU), ligada ao Conselho da Justiça Federal (CJF), resultou na consolidação de entendimento que afastou a possibilidade de equiparação entre cursos voltados a praças quando estes ingressaram no quadro auxiliar de oficiais militares. Com o êxito, foi afastada possibilidade de aumento indevido dos salários dos eventuais beneficiários, com prejuízo que poderia chegar a R$ 6 bilhões aos cofres públicos.

O caso foi parar na TNU após decisões divergentes de turmas recursais dos juizados especiais federais sobre o assunto. Os autores, todos egressos de regime jurídico de promoção na carreira anterior ao atual, pretendiam que o curso de aperfeiçoamento de sargentos (CAS) e o curso de habilitação ao quadro auxiliar de oficiais (CHQAO) fossem considerados equivalentes para fins remuneratórios.

Os oficiais que concluíram o CAS recebem atualmente o adicional de 41% no soldo, enquanto aqueles que concluíram o CHQAO recebem até 66%. A partir de julho deste ano, os valores serão reajustados para 45% e 73%, respectivamente.

Em manifestação apresentada junto à TNU, a AGU explicou que antes exigia-se apenas o CAS para o ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais. Agora, entretanto, as Forças Armadas pretendem que o militar conte com um nível acadêmico mais elevado, por meio da realização de um curso de habilitação próprio.  Por isso, pontuou, o CHQAO é mais complexo, com carga horária em dobro e processo seletivo prévio, inclusive com vagas limitadas.

A Advocacia-Geral destacou, ainda, que tais critérios relativos à promoção dos militares não devem ser confundidos com os de equivalência e efeitos remuneratórios, disciplinados em normas distintas.

“Somando-se a esses fundamentos, há a questão da violação do princípio de separação dos Poderes que uma decisão de equiparação desses cursos importaria, visto que a legislação castrense é clara e manifesta ao destacar que a medida se insere na competência privativa das Forças”, pontua o advogado da União Roberto Alves Gomes, do Departamento de Servidores Civis e Militares da Procuradoria-Geral da União.

Por unanimidade, a TNU acolheu os argumentos da AGU e decidiu negar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto do juiz relator Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, com os acréscimos de fundamentação apresentados pelo juiz federal Caio Moyses de Lima, de que “não é possível equiparar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) e o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), para fins de majoração do adicional de habilitação militar”.

Ref: Tema 308, Processo CJUF nº 05065332420214058400.

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