Concurso para PM RJ tem 20 pessoas presas por suspeita de fraude
20 pessoas foram presas neste domingo pela Operação Aqui Não deflagrada pela Polícia Militar do estado.
A operação foi realizada neste domingo, 27, durante a realização das provas do concurso PMERJ.
Quase 120 mil candidatos participaram do exame.
Na ocasião, foram cumpridos 19 mandados de prisão após um trabalho de inteligência que realizou o cruzamento de dados e diversas consultas aos bancos de informações judiciais.
Também foi realizada a prisão em flagrante de um ex-cabo da PM por falsidade ideológica ao tentar realizar a prova. O ex PM foi expulso da corporação em 2016 por tentativa de homicídio.
Houve ainda diversos relatos de candidatos por meio de redes sociais e grupos de Whatsapp relatando uso de celulares dentro da sala de aplicação de prova.
Alguns candidatos informaram que “não havia saquinho para lacrar”, nem “detector de metal” disponível no local para armazenar o aparelho.
Os candidatos ainda relataram a falta de fiscais de sala e o atraso na aplicação das provas.
A Polícia Militar do Rio de Janeiro e a banca responsável pela organização do certame ainda não se manifestaram sobre as prisões e as denúncias.
Os candidatos foram avaliados por meio de 50 questões de múltipla escolha sobre os temas:
- Língua Portuguesa: 10 questões;
- Matemática Básica: 10 questões;
- Noções de Direitos Humanos: 10 questões;
- Noções de Direito Administrativo e Legislação Aplicada à PMERJ: 10 questões;
- Noções de Direito Penal e Processo Penal: 10 questões.
Além da prova objetiva, os candidatos também serão avaliados pelas seguintes etapas:
- Prova Discursiva (redação), de caráter eliminatório e classificatório;
- Preenchimento do FIC e verificação dos requisitos para inscrição o Concurso Público, de caráter eliminatório;
- Exame Antropométrico, de caráter eliminatório;
- Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
- Exame Psicológico, de caráter eliminatório;
- Exame de Saúde, de caráter eliminatório;
- Exame Social e Toxicológico, de caráter eliminatório;
- Avaliação Documental, de caráter eliminatório.
A prova dissertativa será realizada no dia 29 de outubro, onde os candidatos deverão elaborar uma redação.
Para ser aprovado no concurso, o candidato deve obter 60% de aproveitamento na prova objetiva e alcançar, no mínimo, 50 pontos na prova discursiva, além de não poder zerar em nenhuma disciplina.
Concurso PMERJ teve quase 120 mil inscritos
O concurso PMERJ recebeu um alto número de inscrições, superando até mesmo as expectativas dos próprios organizadores.
No total, foram recebidas 119.599 candidaturas. Dessas, 88.461 são referentes a candidatos do sexo masculino e outras 31.138 inscrições realizadas por candidatos do sexo feminino.
Lembrando que o concurso PMERJ oferece 2.000 vagas para o cargo de soldado, sendo 1.800 para o sexo masculino e 200 para o sexo feminino.
A concorrência maior é para o cargo de soldado feminino, com cerca de 155 candidatos disputando uma das 200 vagas.
Já para o sexo masculino, apesar do maior numero de inscrições, a concorrência é menor em decorrência a maior oferta de vagas. Com isso, cerca de 49 candidatos concorrem a uma das 1.800 vagas.
Qual o salário oferecido pela PMERJ?
A remuneração básica inicial durante o curso de formação é de R$ 2.956,41. Após a conclusão do curso, o soldado passa a receber um salário inicial de R$ 5.233,88.
Além do salário mensal, o candidato aprovado ao cargo ainda tem direito aos seguintes benefícios:
- Auxílio Transporte: R$ 100,00/mês.
- GHP – Gratificação de Habilitação Profissional – 75% a 160% sobre o soldo (art. 18 da Lei 279/79, decreto 12.094/88, atualizada pela Lei 1.690/90), que varia conforme o curso realizado, se de formação, especialização ou aperfeiçoamento.
- GRET – Gratificação Regime Especial Trabalho Bombeiro Militar – 122,5% a 192,5% sobre o soldo (art. 19 Lei 279/79, atualizada pela Lei 1.690/90, decreto 21.389/95 e Decreto 47.902/21).
- GRAM – Gratificação de Risco de Atividade Militar – 62,50% sobre Soldo + diferença de Soldo + GHP + GRET (art. 10 da Lei 279/79, alterado pelo art. 37 da Lei 9.537/21).
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