Em uma iniciativa inovadora, o Ministério Público Federal (MPF) do Brasil propôs três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de leis que limitam o acesso das mulheres a vagas nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). O objetivo é garantir oportunidades iguais para homens e mulheres, em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal. Essas ações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, dia 27.
Segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, uma das principais preocupações destacadas pelo MPF é a alocação mínima de posições para mulheres. Citando exemplos dos concursos da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) em 2016, 2017, 2020, 2021, 2022 e 2023, foi revelado que, de um total de 440 posições, apenas 9,09% foram reservadas para mulheres, enquanto 90,91% foram destinadas para homens. Da mesma forma, a seleção da Aeronáutica para oficiais de infantaria sempre destinou 100% das posições exclusivamente a candidatos do sexo masculino.
A Marinha, embora tenha permitido que mulheres participassem do Exame de Admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais em 2024, restringiu severamente o número delas. De um total de 1.680 posições, apenas 240 foram disponibilizadas para mulheres, representando apenas 14,28%, enquanto substanciais 85,71% foram reservadas para homens.
A Procuradora-Geral da República, Elizeta Ramos, destaca que qualquer regulamentação impondo restrições ou proibições ao direito fundamental das mulheres de buscar cargos públicos é considerada inconstitucional, conforme previsto na obrigação da Constituição de promover a inclusão e tratamento favorável às mulheres.
Os desafios legais têm como alvo artigos específicos dentro das leis existentes. No Exército, o artigo contestado é o 7º da Lei 12.705/2012, permitindo a possibilidade de candidatas femininas na linha militar de ensino em até cinco anos. No entanto, deixa espaço para a exclusividade masculina em certas áreas militares.
A Força Aérea está sendo examinada sobre o artigo 20, item XVIII, e parágrafos 1 e 2 da Lei 12.464/2011, que estabelece requisitos para entrada em cursos de formação de oficiais. O MPF argumenta que essas disposições possibilitam a exclusão de mulheres com base na suposição de que determinadas funções demandam habilidades e desempenho físico apenas alcançáveis por candidatos do sexo masculino.
O desafio legal da Marinha gira em torno do artigo 9º, parágrafo 1º, I e II, da Lei 9.519/1997, alterado pela Lei 13.541/2017. Este artigo concede ao Poder Executivo a autoridade unilateral para decidir quais escolas de treinamento naval, cursos e posições serão alocados para homens ou mulheres, efetivamente restringindo a participação feminina em concursos públicos.
Essas ações legais não são incidentes isolados. Antes dos desafios contra as Forças Armadas, o MPF havia apresentado ações contra leis de 14 estados brasileiros, que estabeleciam limites máximos para a participação feminina em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Essas ações, protocoladas em 11 de outubro, levaram à suspensão do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo ministro do STF, Cristiano Zanin.
Em resumo, as iniciativas do MPF destacam um compromisso em desmantelar barreiras baseadas em gênero no serviço público brasileiro. Ao desafiar leis discriminatórias em níveis federal e estadual, o MPF busca preservar os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação, garantindo que as mulheres tenham as mesmas oportunidades que seus colegas masculinos ao buscarem carreiras nas Forças Armadas e outros serviços públicos.
Fernanda Nascimento – Revista Sociedade Militar