RSM - Revista Sociedade Militar
  • AO VIVO
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Concursos e Cursos
  • Gente e Cultura
RSM - Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Forças Armadas Justiça Militar, Leis e Regulamentos

Marinha é condenada: Militar TTC que exerceu função de posto superior recebe indenização

por Sociedade Militar
05/12/2023
A A

“serviu à Marinha do Brasil de 01 de fevereiro de 1983 até ser transferido para a reserva remunerada em 2012… apesar da graduação ocupada (Suboficial), foi designado para exercer funções inerentes ao posto de Oficial (1º Tenente) como Encarregado da Seção de Canhões de 114,3mm-(CMS 22.1.1)”

Informações recebidas pela Revista Sociedade Militar atestam que um militar da Marinha do Brasil na graduação de suboficial foi contratado para trabalhar na modalidade tarefa por tempo (TTC) certo Entretanto, foi alocado para operar em uma função que legalmente deve ser ocupada por um oficial de graduação superior. Ingressando na justiça, o militar conseguiu comprovar as irregularidades cometidas pela Marinha do Brasil que foi obrigada a pagar as diferenças salariais.

VEJA A DECISÃO

“… Ab initio, e no que tange à impugnação à gratuidade de justiça, consigno que a Constituição Federal garante à parte, que se declarar hipossuficiente, o direito de requerer o benefício da gratuidade de justiça. Cabe ao Juízo, diante de cada caso concreto, analisar a situação fática, à luz de documentos e alegações, e decidir ou não acerca do deferimento do benefício.

Também se insere na seara do livre convencimento motivado do Juízo decidir, ou não, pela utilização do critério mais adequado para deferimento do benefício.

In casu, para que se afastassem as conclusões esposadas pelo Juízo ao deferir a gratuidade, caberia à ré, que impugnou o deferimento do benefício, a comprovação de que o autor possui outra fonte de rendimentos, hábil a afastar a hipossuficiência alegada. Contudo, quedou-se inerte.

… O autor objetiva, através da presente demanda, o reconhecimento da ocorrência de desvio de função, a fim de compelir a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas pelo exercício de atribuições, referentes à função de Encarregado da Seção de Canhões de 114,3 mm (CMS – 22.1.1), que, afirma, é de atribuição de Primeiro-Tenente, no âmbito da Marinha do Brasil.

O demandante logrou êxito em comprovar que exerceu a aludida função, no período apontado na inicial, qual seja, 07/04/2021 a 01/09/2022 (evento 1 – OUT7 e 8) bem como que a mesma é atribuição da patente de Primeiro-Tenente (evento 1 – OUT9), ao contrário do que afirma a ré na contestação, na qual, genericamente, e sem impugnar as alegações autorais, apenas sustenta inexistir “qualquer comprovação do exercício de funções inerentes a outro cargo público, distinto ao ocupado pela parte demandante”. Em reforço à argumentação do autor, verifico que o militar que ocupava a função, na ocasião de sua assunção, era Primeiro-Tenente… 

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a União a pagar ao autor as diferenças de remuneração relativas ao período de 07/04/2021 a 01/09/2022, com reflexos nas demais parcelas salariais e eventuais demais verbas recebidas cuja base de cálculo seja o soldo do autor. Para fins de cálculo das mencionadas diferenças, deverá ser utilizado, como base, o soldo de Primeiro-Tenente, conforme fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo.

O montante a ser pago será atualizado monetariamente pela aplicação do IPCA-e, seguindo o entendimento adotado pelo STF nos autos do RE 870.947, proferido com repercussão geral reconhecida. Relativamente aos juros de mora, aplica-se a redação do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, permanecendo cabível o índice de remuneração da caderneta de poupança.

Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados no mínimo legal sobre o valor da condenação após a fixação do mesmo, na forma do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil.

Informações obtidas com: 26ª Vara Federal do Rio e Djalma Silva, advogado [email protected], ou tel/whatsapp: 27 98121-4603

Revista Sociedade Militar

 

Ver Comentários

Artigos recentes

  • Além das motos e carros: Honda surpreende com motores usados por militares, geradores que salvam vidas e tecnologias que operam onde tudo falha 09/05/2025
  • Trump institui ‘Dia da Vitória’ em 8 de maio e garante que triunfo na Segunda Guerra foi graças aos EUA: “Goste ou não, fomos nós!” 08/05/2025
  • Militares veem a História como meio de aplicar estratégias aos desafios atuais — “É necessário entrar nas Academias e fazer uma mudança no ensino militar”, diz jornalista 08/05/2025
  • Exército aumenta número de generais: de 2019 a 2025 a força ganhou mais 13 cadeiras 08/05/2025
  • GUERRA em MINUTOS! Conheça a Guerra Anglo-Zanzibari, a guerra mais curta da história, durou menos de 45 min, mas mudou TUDO! 08/05/2025
  • Concurso EsPCEx 2025 teve as inscrições PRORROGADAS, 440 vagas para pessoas com ensino médio 08/05/2025
  • A motocicleta militar com tração nas duas rodas que incrementa a mobilidade tática para operações especiais nos EUA 08/05/2025
  • Apesar de crise orçamentaria e falta de recursos, Lula quer doar 2 aeronaves da Marinha ao Uruguai: PL que autoriza doação de Helicópteros Bell Jet Ranger III(IH-6B) é enviado ao congresso 08/05/2025
  • Concurso EsPCEx encerra inscrições nesta semana! Fique atento ao prazo e não perca a chance de se tornar um militar de carreira 08/05/2025
  • Senado aprova aumento de cotas para negros em concursos públicos: saiba o que muda a partir de agora 08/05/2025
  • Sobre nós
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade e Cookies
- Informações sobre artigos, denúncias, e erros: WhatsApp 21 96455 7653 não atendemos ligação.(Só whatsapp / texto) - Contato comercial/publicidade/urgências: 21 98106 2723 e [email protected]
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Conteúdo Membros
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Concursos e Cursos
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Gente e Cultura
  • Autores
    • Editor / Robson
    • JB REIS
    • Jefferson
    • Raquel D´Ornellas
    • Rafael Cavacchini
    • Anna Munhoz
    • Campos
    • Sérvulo Pimentel
    • Noel Budeguer
    • Rodrigues
    • Colaboradores
  • Sobre nós
  • Anuncie
  • Contato
  • Entrar

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.