Os herdeiros do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o Doi-Codi durante o regime militar, venceram uma ação de indenização movida pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, que teria sido torturado e morto na unidade em 1971.
A família de Merlino, a ex-mulher e a irmã, pedia uma indenização de R$ 100 mil por danos morais; 50 mil cada uma. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação estava prescrita.
Prescrição ocorre quando um direito passa a não poder mais ser exercido porque passou muito tempo desde que ele surgiu. No caso, a ação foi ajuizada em 2010, mas os fatos que deram origem a ela aconteceram em 1971.
A decisão do STJ foi dividida. Dois ministros votaram a favor da família de Merlino, dizendo que as ações de indenização por danos morais decorrentes de tortura durante a ditadura militar são imprescritíveis.
Mas três ministros votaram contra, dizendo que a imprescritibilidade só vale para ações contra o Estado, e não contra indivíduos.
A ministra Isabel Gallotti, que votou contra a família de Merlino, disse que a imprescritibilidade nas ações contra indivíduos poderia levar a conflitos entre pessoas, e prejudicar a paz social. Para a ministra seria o mesmo que “perpetuar conflitos entre indivíduos, fazendo recair as condenações sobre os herdeiros do causador do dano, nos limites da herança.”
Ela também disse que a Lei da Anistia, de 1979, já reconheceu os crimes cometidos pela ditadura militar, e que o Estado já pagou indenizações às vítimas ou aos seus familiares.
Fonte: STJ