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Lei do Regime Militar autoriza Forças Armadas a dispensar licitações em venda de imóveis

por JB Reis
07/02/2024
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Na semana passada a Revista Sociedade Militar publicou matéria sobre a aquisição feita pela Marinha do Brasil de um terreno com área de 4.570 m², de valor estimado em mais de R$ 52 milhões, localizado ao lado da sede do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN), no bairro Vila Mariana, em São Paulo.

A aquisição, no caso da Marinha, deu-se por meio de doação advinda do Poder Executivo  da cidade de São Paulo via desestatização dos bens municipais especificados na Lei nº 17.216, de 2019, no âmbito do Plano Municipal de Desestatização.

O que muito provavelmente é desconhecido do grande público é que as Forças singulares Exército, Marinha e Aeronáutica, têm um tratamento diferenciado em se tratando de administração e gerenciamento de bens imóveis sob suas jurisdições.

Os imóveis, terrenos e/ou edificações, que são usados pelas organizações militares, integram o patrimônio da União, qualquer que tenha sido a forma de sua aquisição.

O órgão que realmente é o detentor dos imóveis é a SPU – Secretaria de Patrimônio da União – órgão do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos responsável pela gestão do Patrimônio da União. 

Isso significa que Exército, Marinha e Aeronáutica são responsáveis patrimoniais jurisdicionais sobre esses bens, mas não são, a grosso modo, os “donos” deles.

Acontece que leis da época da ditadura militar – Lei nº 5651, de 11/12/1970, no caso do Exército, e Lei nº 5658, de 07/06/1971, nos casos da Aeronáutica e Marinha – que dispõem sobre a venda de bens imóveis, autorizam as Forças Armadas a vender ou permutar os bens imóveis da União, de qualquer natureza, sob jurisdição militar, e cuja utilização ou exploração não atenda mais às necessidades dos Comandos.

A ressalva que se faz a essa ampla e conveniente margem de manobra dada aos militares é que para cada caso deverá haver aprovação expressa do Ministro da Defesa.

O produto das operações realizadas de conformidade com o disposto nessas leis será incorporado aos Fundos Naval, Aeronáutico e do Exército, sendo contabilizado em separado.

À SPU – Secretaria de Patrimônio da União – órgão responsável pelo patrimônio da União restou receber dos órgãos militares comunicações a respeito das alienações e aquisições de bens imóveis feitas na conformidade das leis mencionadas.

 

 

 

 

 

 

 

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