No Brasil, segundo dizem os livros de história, o Poder Moderador existiu durante o período imperial e ficou reservado ao imperador, que acumulava também o Poder Executivo.
Muitos defendem que as Forças Armadas, por intermédio do artigo 142 da atual Carta Magna, seriam um sucedâneo desse finado poder. A redação do artigo 142 da Constituição da República diz
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.“
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Clique aqui para seguirUma ação proposta em 2020 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionou os limites para a atuação das Forças Armadas no Supremo Tribunal Federal.
O julgamento é realizado no plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação. Os ministros têm até o próximo dia 8 para depositar os votos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) seis votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.
Até o momento, prevalece o voto do ministro Luiz Fux. Para ele o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.
Segundo o magistrado, a Constituição não permite uma intervenção militar constitucional e nem encoraja uma ruptura democrática.
GENERAIS E GENERAIS
No artigo intitulado “Comandante do Exército dá tiro de misericórdia em interpretação do Artigo 142: é a confirmação do óbvio“, publicado na Revista Sociedade Militar, vimos que tanto o ministro da defesa, José Múcio Monteiro quanto o Comandante do Exército, general Tomás Paiva, endossaram publicamente o entendimento da Suprema Corte.
Múcio disse aos jornalistas da CNN que o posicionamento do STF “é a confirmação do óbvio”.
Por sua vez, o general Tomás Paiva, falando à CNN, foi enfático: “totalmente! Não há novidade para nós”. “Quem interpreta a constituição em última instância é o STF e isso já estava consolidado como o entendimento”, afirmou.
Já o general Paulo Chagas (militar reformado do Exército) ironizou em suas redes sociais (no fim desta matéria é possível conferir sua postagem no “Xuíter”) o consenso do Tribunal. Comentando o oitavo voto, dado pela ministra Carmen Lúcia, diz:
“Sua Excelência proferiu o oitavo voto no sentido de reafirmar que não existe no Brasil a função de “PODER MODERADOR” e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar.
Fiquei muito feliz por saber que a Ministra sabe disso, por um momento pensei que ela não soubesse!
Parabéns a todos os Ministros, a unanimidade deles neste assunto se assemelha à descoberta da pólvora!”
Paulo Chagas é um general ex-candidato a cargo eletivo derrotado em 2022) que defendia ardorosamente o voto de papel. É dele um texto no Instagram que “encoraja Bolsonaro a abrir o código fonte“.
“A partir da desconfiança promovida pela suspeitíssima teimosia dos juízes da Suprema Corte em negar aos brasileiros a impressão dos seus votos e a publicidade da sua apuração final, não restou aos céticos mais do que a assertiva do presidente Jair Bolsonaro de que o CÓDIGO FONTE DA APURAÇÃO TERIA QUE SER ABERTO para provar a correção do resultado anunciado.”
PODER MODERADOR
"Qualquer ação das Forças Armadas fora de suas atribuições é inconstitucional e inválida", disse a Ministra Cármen Lúcia em seu voto, acrescentando que não há qualquer referência na Constituição a uma “atuação exorbitante das Forças Armadas em relação aos poderes… pic.twitter.com/rYzuIaQGYj
— General Paulo Chagas (@GenPauloChagas) April 5, 2024
Texto de JB Reis – Militar R1