Um movimento considerado saudosista se criou nos anos prévios à ascensão da direita política ao poder na pessoa do capitão reformado do Exército Jair M. Bolsonaro.
Muitos de seus apoiadores — alguns inclusive eram monarquistas! — defendiam que as Forças Armadas, principalmente o Exército Brasileiro, seriam um tipo de “poder moderador”.
Essa “interpretação” apressada punha nas costas dos militares a responsabilidade de serem árbitros em querelas interpoderes.
De acordo com um pequeno texto disponível ao público no site da Câmara dos deputados, o Poder Moderador seria um quarto poder do Estado (além dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).
Esse Poder Moderador garantiria estabilidade aos outros três poderes e seria responsável por trazer a paz no caso de atritos graves.
No Brasil, o Poder Moderador existiu durante o período imperial e ficou reservado ao imperador, que acumulava também o Poder Executivo.
A ilação dos atuais conservadores se basearia na redação do artigo 142 da Constituição da República, que diz
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.“
PRECISA DESENHAR
Ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona os limites para a atuação das Forças Armadas no Supremo Tribunal Federal. Essa ação é de 2020.
O julgamento é realizado no plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação. Os ministros têm até o próximo dia 8 para depositar os votos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) seis votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.
Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.
Segundo o magistrado, a Constituição não permite uma intervenção militar constitucional e nem encoraja uma ruptura democrática.
Segundo a CNN, o ministro da defesa, José Múcio Monteiro, seguiu a mesma linha. Ele disse aos jornalistas que o posicionamento do STF “é a confirmação do óbvio”.
Mas, quem deu o tiro de misericórdia em qualquer intenção de se usar o artigo 142 com motivações golpistas foi ninguém menos do que o próprio Comandante do Exército, o general Tomás Paiva.
À CNN, o militar foi enfático: “totalmente! Não há novidade para nós”. “Quem interpreta a constituição em última instância é o STF e isso já estava consolidado como o entendimento”, afirmou.