O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta sexta-feira (3), liberdade provisória ao ex-ajudante de ordens da Presidência da República tenente-coronel do Exército brasileiro Mauro Cid. O militar está detido em um quartel do Exército Brasileiro.
Na mesma decisão, tornada pública, o ministro manteve integralmente o acordo de colaboração premiada firmado pelo militar.
O ministro determinou que Cid deverá cumprir as mesmas medidas cautelares impostas em decisão proferida em 9 de setembro de 2023, tais como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de saída do país e de comunicação com demais investigados.
Cid teve a prisão preventiva decretada em março de 2024, em razão do descumprimento das medidas cautelares e da possível prática do crime de obstrução à Justiça, após o vazamento de áudios na imprensa. Na ocasião, o ministro determinou, ainda, que ele fosse ouvido pelo STF e que fossem feitas busca e apreensão domiciliar e pessoal.
Segundo o ministro Alexandre, Mauro Cid, acompanhado por advogados e na presença da representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), reafirmou a integridade da colaboração que firmou com a Polícia Federal e que foi homologada pelo STF.
Assim, com base nas informações prestadas em audiência no STF e nos elementos de prova obtidos a partir da realização de busca e apreensão, o ministro considerou que não há nenhum impedimento à manutenção do acordo.
A seu ver, foram reafirmadas , “a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade“.
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter a validade do acordo de delação assinado por Mauro Cid. Os termos já haviam sido confirmados pelo militar durante a audiência na qual ele foi preso.
“Ressalto, ainda, que, em virtude das declarações do colaborador MAURO CÉSAR BARBOSA CID em audiência no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, bem como de seus novos depoimentos perante a Polícia Federal e do resultado apresentado na busca e apreensão, apesar da gravidade das condutas, nessa exato momento, não estão mais presentes os requisitos ensejadores da manutenção da prisão preventiva, afastando a necessidade da atual restrição da liberdade de ir e vir.”
MORAES SEGUIU A PGR
Um dos fundamentos da decisão do Ministro Alexandre de Moraes foi a manifestação da Procuradoria-Geral da República:
“A decisão que impôs a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, diante da divulgação de falas graves do investigado, que descredibilizavam sua colaboração premiada e colocavam em xeque a seriedade, o profissionalismo e a competência da Polícia Federal.
“O quadro fático inicial, no entanto, sofreu modificação, o que autoriza a reanálise da medida. O requerente, em audiência de justificação, confirmou a voluntariedade de seus depoimentos e esclareceu que conversou previamente com seus advogados sobre a colaboração, sem sofrer pressão do Poder Judiciário ou da Polícia Federal.
“Após o decreto prisional, o requerente compareceu à sede da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal em Brasília/DF. Na ocasião, prestou novos depoimentos com informações complementares sobre os áudios divulgados.
“A pretensão de revogação da custódia cautelar parece reunir suficientes razões práticas e jurídicas, merecendo acolhimento, sem embargo de serem retomadas integralmente as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao investigado”.
Além disso, o ministro avaliou que, apesar da gravidade das condutas de Cid, neste exato momento, não estão mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
Leia a íntegra da decisão.
Leia a íntegra do despacho que retira o sigilo.