O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus a um homem acusado de falsificar três certificados de pós-graduação para ingressar na Força Aérea Brasileira (FAB), atualmente comandada pelo brigadeiro MARCELO KANITZ DAMASCENO. Ele foi condenado pela Justiça Militar a dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, por uso de documento falso.
O réu teria usado os certificados durante a seleção para o Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe da FAB em 2019, recebendo uma pontuação extra para cada documento e obtendo uma das vagas no final do processo seletivo.
A fraude foi descoberta após o homem ser dispensado do serviço no ano seguinte, por interesse da Administração, e tentar reaver o cargo por meio de ação judicial. Ao buscar elementos para instruir a resposta da União no processo na Justiça, o Comando de Preparo da Força Aérea identificou indícios de que os documentos eram falsos.
A defesa alegou no STF que o caso não deveria tramitar na Justiça Militar, pois não teria sido provado que o crime maculou a credibilidade do serviço militar.
Ao decidir sobre o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo tem jurisprudência pacificada para reconhecer a competência da Justiça Militar em casos de crimes cometidos por civis que afetem a dignidade das Forças Armadas.
O ministro explicou que o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido pelo STF. “À luz do regramento normativo vigente, o Supremo, em casos análogos ao relatado, tem reconhecido a competência da Justiça especializada“, concluiu.
De acordo com os autos o candidato fez uso de 3 (três) certificados falsos de pós-graduação no processo seletivo para convocação de voluntários para compor o Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe do ano de 2019 da Força Aérea Brasileira.
O referido certame tinha 4 (quatros) vagas na especialidade de serviços jurídicos (SJU) e o candidato foi convocado na quarta posição, tendo passado a compor os quadros do Comando de Preparo (COMPREP).
No entanto, em 2020, foi desligado da Aeronáutica, por interesse da Administração – procedimento regulamentar e rotineiro na Administração Militar – e resolveu impetrar ações judiciais com o intuito de ser reintegrado à Força.
Ao buscar elementos para instruir a resposta para a defesa realizada por meio da Advocacia-Geral da União, o Comando de Preparo (COMPREP) encontrou indícios de fraude nos 3 (três) certificados apresentados pelo requerente naquele processo seletivo, o que configuraria, em tese, o delito previsto no art. 315 do CPM (Código Penal Militar).
Ao final da instrução criminal, restou comprovado que os certificados de pós-graduação apresentados à Administração Militar eram falsos e que o então candidato fez uso desses documentos no processo seletivo organizado pela Força Aérea, recebendo o acréscimo de 2,5 em sua pontuação, por cada um deles, o que possibilitou lograr o 4º lugar na classificação do certame.
Leia a íntegra da decisão no Habeas Corpus (HC) 240592 .