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Militares das Forças Armadas deixados DE FORA do projeto que permite representação por meio de associações. Cientista Social diz que decisão é um equívoco e que vai contra o princípio da igualdade.

por Sociedade Militar
27/06/2015
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ASSOCIACLOGOSledMilitares das Forças Armadas deixados DE FORA do projeto que permite representação de militares por meio de associações. Cientista Social diz que decisão é um equívoco e que vai contra o princípio da igualdade.

Na semana passada policiais e bombeiros de todo o país comemoraram a aprovação da PEC 443/14 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O projeto modifica a Constituição federal de 1988, dando aos policiais militares e bombeiros a possibilidade de ser representados em negociações salariais, planos de carreira e outras questões, por associações devidamente legalizadas.

O autor da proposta, Deputado SubOficial Gonzaga, disse que: “Nos últimos 20 anos, inúmeras associações de policiais e bombeiros militares se constituíram e foram legitimadas por seus associados para exercerem sua representação perante os poderes constituídos”, disse o autor da proposta. “Contudo, se veem na maioria das vezes, alijadas pelo Estado e, em especial, pelos respectivos comandantes, dos processos de negociação”, complementou.

“A Constituição deve ser aperfeiçoada para sanar esta injustiça reconhecendo o papel das suas associações na sua função de representar os interesses desses trabalhadores, assim como já reconheceu de todos os demais”, defendeu Gonzaga.

Ao longo dos últimos anos os militares estaduais forçaram mesmo a barra, corajosamente foram para as ruas e exigiram seus diretos. Isso partiu em grande parte dos subalternos, categorias mais alijadas dos altos cargos e das possibilidades de nomeações políticas para cargos de assessoria e de comando. Nessa grande empreitada, os militares de vários estados, de forma natural se uniram e criaram associações, se fazendo representar pelas mesmas. Nas lutas por melhores salários e condições de trabalho muitos militares foram punidos por suas corporações. Contudo, recentemente o Congresso Nacional oficializou uma anistia ampla, que abarcou militares de vários estados.

Com a  ação do Legislativo federal, alem do benefício da anistia em si, que anula punições feitas com amparo em regulamentos militares e no próprio Código Penal Militar, o Congresso endossa a tese que diz que os regulamentos estão desatualizados e devem ser modernizados.

No Rio de janeiro e em vários estados há propostas apresentadas para a modificação dos regulamentos que regulam o quotidiano dos militares.

Fato interessante. Os regulamentos das forças auxiliares derivaram dos regulamentos das Forças Armadas, o que seria de se esperar é que a modernização partisse das instituições federais. Contudo, não é isso que está acontecendo. Os militares federais tiveram ao longo dos últimos anos maior dificuldade para se fazer representar no legislativo federal, e isso fez com que as forças auxiliares tivessem maior representatividade. Há várias propostas direcionadas para a modernização de regulamentos, jornada de trabalho e outros assuntos relacionados a policiais e bombeiros. No que diz respeito às Forças Armadas, pouca produção legislativa se percebe.

Poucos militares acreditam que oficiais generais, ou coronéis, no caso de militares estaduais, principalmente por conta das promoções “políticas” e a consequente ligação com o poder executivo, têm força para discutir questões como salário e planos de carreira. Esse é um dos motivos que faz com que acredite-se que é indispensável que associações tenham seu poder de negociação legalmente reconhecido.

Há impedimentos sérios e poucos mencionados que precisam ser tratados com interesse pelas autoridades. Atualmente nenhum deputado tem poder para apresentar propostas de reajustes salariais para as Forças Armadas, isso faz com que os militares federais na verdade sejam sub-representados pelos políticos. Por força do artigo 61 da Constituição essas propostas só podem partir do Executivo. Propostas relacionadas a planos de carreira estão também vedadas..

Acreditamos que um primeiro passo para aumentar as condições de trabalho e salariais dos militares das Forças Armadas, e inclusive possibilitar a discussão do que acima foi mencionado, seria sua inclusão na PEC 443/14.  

Os militares federais atualmente não tem associações realmente regulamentadas, que poderiam apresentar de forma oficial suas demandas. Uma associação, a APEB, chegou a ser dissolvida pela justiça por orientar militares em questões jurídicas. Seus líderes foram acusados de sindicalização militar.

A alteração proposta da CF1988, voltada somente para militares estaduais, é a seguinte:

Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 42 ……………………………………………………………………………………. § 3º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, organizados na forma de associação para a representação da categoria profissional, o caput do art. 8º e seus incisos III e VI e a alínea “c” do inciso VI do art. 150.” (NR)

Justificativa dada pelo autor da proposta: … “A Constituição Brasileira deve, pois, ser aperfeiçoada, para sanar esta injustiça para com os trabalhadores Policiais e Bombeiros Militares brasileiros que colocam suas vidas em risco quando exercem suas responsabilidades funcionais com o enfrentamento diário de toda sorte de violência e criminalidade.”

A Constituição Federal diz: … Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza… “

Se TODOS os brasileiros são iguais, e se a Comissão de Constituição e Justiça acredita que a Constituição pode e deve ser aperfeiçoada, conforme expresso na justificativa do projeto, é justo acreditar que os MILITARES das Forças Armadas devem ser incluídos na proposta.

Pergunto: Por que militares estaduais podem ser representados por associações e militares federais não podem? Obviamente não haverá resposta coerente.

Então, senhores legisladores, que o texto seja modificado. Acrescente-se a permissão para que TODOS os militares possam ser representados por associações.  

“Art. 142 …… § 4º Aplicam-se aos MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, organizados na forma de associação para a representação da categoria profissional, o caput do art. 8º e seus incisos III e VI e a alínea “c” do inciso VI do art. 150.” (NR)

Aos militares cabe questionar os legisladores sobre os motivos de tal cerceamento e instá-los para que incluam os militares federais na referida PEC.

Esse texto foi publicado inicialmente em Revista Verde e Amarelo, de Autoria de Robson A.DSilva

Revista Sociedade Militar.

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