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Manifestantes no centro do Rio exigem a presença de um oficial general: ex-militares da FAB e Marinha são concursados e permanecem “com vínculo ativo”

Ex-militares da MB e FAB lutam por reintegração e regularização de sua situação diante das Forças Armadas

por Sociedade Militar
10/03/2025
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Manifestação no Rio - ex-militares da marinha e força aérea

Manifestação no Rio - ex-militares da marinha e força aérea

Uma grande manifestação composta por ex-militares da Marinha e Aeronáutica deixou o centro do Rio com transito bastante complicado nessa manhã de segunda-feira (10/03). O grupo, com carros de som, várias faixas e centenas de manifestantes ficou parado por mais de uma hora em frente ao 3º Comando Aéreo Regional, nas proximidades do Aeroporto Santos Dumont, no centro do Rio.

Os manifestantes, alguns usando peças de uniformes militares, reivindicam audiência com comandante da Força Aérea na região para entrega de documentos e explanação sobre a situação irregular em que se encontram, alguns com vínculo ainda com as Forças Armadas. Entre as faixas exibidas, chama a atenção os cartazes representando os “túmulos” dos ex-militares da Marinha e Aeronáutica que já faleceram enquanto não recuperam seus direitos.

Ex-militares: concursados e dispensados

Ouvidos pela Revista Sociedade Militar, manifestantes explicaram que são militares concursados da Marinha e Força Aérea que foram dispensados da força de forma irregular e que permaneceram com documentos incompletos ou registrados de forma errada, como se houvesse vínculo empregatício ainda como militares das Forças Armadas, impedidos faz décadas de realizar concursos públicos e até de ser empregados em outras instituições públicas.

Alguns se referem a si mesmos como “militares fantasmas do CESD” e exibem bilhetes de pagamento emitidos mesmo depois de desligados das instituições militares, outros questionam irregularidades no PASEP e têm carteira de trabalho “assinada” pela Marinha do Brasil.

Militares fantasmas - Manifestação CESD e FN no RJ
Militares fantasmas – Manifestação CESD e FN no RJ

Uma das lideranças do movimento, que é advogado, Dr Vinícius Prudêncio informa que possui uma sentença exarada pela Corte Internacional de Direitos Humanos determinando que Marinha e Força Aérea procedam com a reinclusão dos militares. Em vídeo, divulgado em 10 de fevereiro, o advogado informou que existe uma determinação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que seria uma “sentença favorável não só para o CESD, mas para o Fuzileiro Naval e pessoal do Exército Brasileiro”.

Força Aérea nega que existe decisão de cortes internacionais determinando reintegração

Questionada pela Revista Sociedade Militar, a Força Aérea Brasileira , por sua vez, informou que não tem conhecimento de quaisquer decisões da Corte Interamericana de Direito Humanos sobre o tema.

( … ) A fim de esclarecer os fatos e fornecer informações precisas ao público, solicitamos, por gentileza, os seguintes esclarecimentos:  1. A Força Aérea Brasileira recebeu alguma comunicação, intimação, ofício, sentença ou qualquer outro documento da CIDH ou de outros organismos internacionais determinando a reintegração de militares excluídos? 2. A Força Aérea Brasileira recebeu algum documento da CIDH, da OEA ou de outra organização internacional tratando do tema reintegração de militares? 3. Caso a instituição tenha recebido algum documento que se enquadre nos itens acima, solicitamos cópia do mesmo. Agradecemos pela atenção de costume e aguardamos o retorno com as informações solicitadas.

Resposta recebida da Força Aérea: “MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA – Centro de Comunicação Social da Aeronáutica.  Senhor(a) R A DA SILVA ASSESSORIA E COMUNICACAO SOCIAL LTDA,  Sobre a solicitação em comento, cumpre-nos esclarecer que o Comando da Aeronáutica desconhece a existência de informações acerca de suposta decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme pleiteado.  Portanto, a declaração de inexistência de informação objeto da solicitação constitui resposta de natureza satisfativa, nos termos estabelecidos pela Súmula nº 6 da CMRI:  Súmula CMRI nº 6/2015 – INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO  A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa. Não foi possível localizar qualquer decisão, determinação e/ou resposta da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema. Centro de Comunicação Social da Aeronáutica – Esplanada dos Ministérios  Bloco M – 7º andar-  Brasília – Distrito Federal, CEP 70.045-900.”

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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