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Supremo teme censura por decisões judiciais e ajusta decisão de 2023 sobre liberdade de imprensa

O STF reformulou a tese sobre responsabilização da imprensa por declarações falsas, exigindo má-fé para punição. A decisão inclui remoção de conteúdo falso das plataformas digitais.

por JB Reis
21/03/2025
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O STF reformulou a tese sobre responsabilização da imprensa por declarações falsas, exigindo má-fé para punição. A decisão inclui remoção de conteúdo falso das plataformas digitais.

Fachada lateral do STF. Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada (20), em Brasília, reformular a tese do julgamento no qual a Corte admitiu a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputadas declarações falsas a terceiros. Em novembro de 2023, o STF admitiu a responsabilização das empresas jornalísticas nos casos em que ficasse configurada a má-fé na divulgação de declarações falsas de um entrevistado.

Após a decisão, entidades de defesa da liberdade de imprensa pediram ao Supremo ajustes no entendimento para evitar brechas para a censura por meio de decisões judiciais.

Remoção de declarações falsas de plataformas digitais

Na decisão proferida recentemente, os ministros ajustaram a tese de julgamento para excluir a possibilidade de responsabilização no caso de declarações falsas de entrevistados durante entrevistas ao vivo.

Os ministros também decidiram que empresas jornalísticas devem retirar das plataformas digitais entrevistas com declarações falsas.

A medida deverá ser cumprida mediante remoção por conta própria (de ofício) ou notificação da vítima e vale para a reprodução de reportagens com acusações falsas replicadas nas redes sociais.

Regra geral, o veículo não é responsabilizado

Durante o julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que as empresas jornalísticas só vão responder por danos morais em caso de má-fé ou negligência na apuração de veracidade dos fatos.

“O veículo só é responsabilizado por entrevista dada por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiro”, afirmou.

O caso do deputado morto e o Diário de Pernambuco

A Agência Brasil publicou que a decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável por um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra.

Segundo a defesa, o jornal reproduziu afirmação falsa contra Zarattini e o apresentou à opinião pública como criminoso.

Indenização e liberdade de imprensa

O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.

O jornal foi condenado – em primeira instância – ao pagamento de indenização de R$ 700 mil.

Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.

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