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Projeto prevê redução de juros para militares na aquisição de automóvel novo ou usado: 50% da média de mercado

A redução de juros para militares viabilizaria aquisição de automóveis novos ou seminovos segundo o texto

por Sociedade Militar
24/03/2025
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Projeto de lei na Câmara propões redução de juros para militares na compra de automóveis

Projeto de lei reduz juros para militares das Forças Armadas e policiais na aquisição de automóveis

Brasília – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1093/2025, de autoria do deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui o Programa Nacional de Financiamento de Veículos para Militares (PNFVM). A proposta, que já está em andamento, prevê condições diferenciadas para que militares das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública adquiram veículos automotores de uso pessoal com mais facilidade e segurança financeira.

De acordo com o texto, o PNFVM tem como objetivo “conceder linhas de crédito específicas, com condições facilitadas e taxas de juros reduzidas, para a aquisição de veículos automotores de uso pessoal por militares das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública” (Art. 1º).

“Além de arriscarem suas vidas diariamente, grande parte desses profissionais enfrenta dificuldades financeiras e limitações de crédito para aquisição de bens essenciais, como veículos, fundamentais para sua mobilidade, segurança e bem-estar familiar.”, diz o texto.

Benefícios abrangentes para militares federais e estaduais, da ativa e da reserva remunerada

O programa alcança militares da ativa, da reserva remunerada e também os reformados. Entre os principais benefícios previstos estão: taxas de juros limitadas a 50% da média de mercado para crédito pessoal ou CDC; prazo de até 96 meses para pagamento; possibilidade de financiar até 100% do valor do veículo, incluindo seminovos com até três anos de fabricação; e carência mínima de três meses para início dos pagamentos (Art. 3º).

Além disso, conforme o Art. 4º, “o financiamento poderá ser utilizado uma vez a cada cinco anos por beneficiário, salvo em caso de perda total do veículo, roubo ou furto sem recuperação”.

As instituições operadoras prioritárias serão bancos públicos federais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, com abertura para adesão de instituições privadas (Art. 5º).

Impacto social e estratégico do projeto que beneficia os militares

Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a iniciativa é uma forma de reconhecer o papel estratégico e social dos militares, que “além de arriscarem suas vidas diariamente, enfrentam dificuldades financeiras e limitações de crédito para aquisição de bens essenciais, como veículos, fundamentais para sua mobilidade, segurança e bem-estar familiar”.

Segundo dados apresentados no projeto de lei, mais de 60% dos militares estaduais possuem algum grau de endividamento, sendo o acesso ao crédito uma das maiores dificuldades da categoria. A proposta busca corrigir essa distorção, oferecendo “condições diferenciadas, seguras e compatíveis com sua relevância social”.

O impacto do programa não se limita à esfera militar. Há expectativa de estímulo ao setor automotivo e à renovação da frota nacional. “O programa terá impacto positivo sobre a economia nacional, especialmente no setor automotivo, que responde por mais de 20% do PIB industrial brasileiro e gera mais de 1,2 milhão de empregos diretos e indiretos”, aponta a justificativa.

Sustentação financeira para a redução de juros para militares federais e estaduais

Os recursos para o programa virão de diversas fontes, incluindo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o FGTS (quando autorizado), recursos próprios das instituições financeiras e receitas de leilões de bens apreendidos pela União, destinados à segurança pública (Art. 6º). Além disso, o governo poderá estabelecer “subvenções econômicas para equalização das taxas de juros do programa” (Art. 7º), visando manter sua viabilidade.

A fiscalização das operações financeiras será responsabilidade do Banco Central (Art. 9º), e o Governo Federal deverá publicar relatórios semestrais contendo dados sobre o valor total financiado, número de beneficiários e avaliação de risco de inadimplência (Art. 10º).

Regulamentação e vigência

Segundo o texto, acesso ao programa de redução de juros para militares será condicionado à “regularidade funcional e financeira do militar junto aos respectivos órgãos de origem e ao sistema bancário nacional” (Art. 11º). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei após sua publicação.

A proposta segue agora para análise nas comissões permanentes da Câmara. Se aprovada, pode representar um marco na valorização e no apoio institucional aos profissionais responsáveis pela segurança e defesa do país.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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