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Marinha julga “em paralelo”, Suboficial condenado pelo STF pelos “atos antidemocráticos”

Julgamento interno de suboficial está previsto para termino em Abril de 2025

por Sociedade Militar
03/04/2025
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Julgamento de Suboficial da Marinha imagem ilustrativa por IA

Julgamento de Suboficial da Marinha imagem ilustrativa por IA

O suboficial da Marinha Marco Antônio Braga Caldas é mergulhador, uma das profissões militares consideradas mais perigosas. Ele é um militar que recebeu condecorações em cerimônias públicas e serviu na Base de Submarinos do Rio de Janeiro.

Caldas, seu nome de guerra na Marinha, é um suboficial condenado no STF por participação nos chamados atos antidemocráticos em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro de 2023 e recebeu a pena de 14 anos e seis meses no total. A pena, como foi superior a dois anos, acaba gerando para o militar uma punição assessória, que é a exclusão do serviço ativo da Marinha do Brasil, que geralmente ocorre após a realização de um processo administrativo em âmbito interno na força naval.

O suboficial condenado pelo STF foi enquadrado em 5 artigos.

– 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão. – 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 (cinco) anos de reclusão. – 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado), todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo. – 62, I, (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998 à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo. – 288, parágrafo único, (Associação Criminosa Armada) do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão.

A Marinha do Brasil já informou para o STF que o militar será submetido ao processo administrativo que deve ter seu fim na primeira quinzena de abril de 2025.

processo disciplinar Marco Caldas suboficial condenado, militar da Marinha
Aviso sobre processo disciplinar de suboficial condenado , militar da MB

O processo administrativo na Marinha do Brasil é denominado Conselho de Disciplina e está previsto no Decreto no 71.500, de 5 de dezembro de 1972 para julgar quem é acusado: oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter: a) procedido incorretamente no desempenho do cargo; b) tido conduta irregular; ou c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou decoro da classe.

O Conselho de Disciplina deve criar condições para a defesa

“Art . 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.”

Durante o Conselho de Disciplina o suboficial em questão poderá produzir provas em sua defesa, permitidas no Código de Processo Penal Militar. Ele poderá enviar Cartas Precatórias e até ser assessorado em sua defesa por um oficial de sua escolha. O processo não poderia ser realizado, mesmo com condenação a mais de dois anos, se os crimes cometidos por Marcos Caldas não fossem interpretados como sendo crimes dolosos.

A questão que se põe atualmente entre militares é se o Conselho de Disciplina julgará com isenção um suboficial já julgado pelo Supremo Tribunal Federal em caso de tão ampla repercussão, definindo se o mesmo realmente teria:  a) procedido incorretamente no desempenho do cargo; b) tido conduta irregular; ou c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou decoro da classe.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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