O suboficial da Marinha Marco Antônio Braga Caldas é mergulhador, uma das profissões militares consideradas mais perigosas. Ele é um militar que recebeu condecorações em cerimônias públicas e serviu na Base de Submarinos do Rio de Janeiro.
Caldas, seu nome de guerra na Marinha, é um suboficial condenado no STF por participação nos chamados atos antidemocráticos em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro de 2023 e recebeu a pena de 14 anos e seis meses no total. A pena, como foi superior a dois anos, acaba gerando para o militar uma punição assessória, que é a exclusão do serviço ativo da Marinha do Brasil, que geralmente ocorre após a realização de um processo administrativo em âmbito interno na força naval.
O suboficial condenado pelo STF foi enquadrado em 5 artigos.
– 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão. – 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 (cinco) anos de reclusão. – 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado), todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo. – 62, I, (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998 à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo. – 288, parágrafo único, (Associação Criminosa Armada) do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão.
A Marinha do Brasil já informou para o STF que o militar será submetido ao processo administrativo que deve ter seu fim na primeira quinzena de abril de 2025.

O processo administrativo na Marinha do Brasil é denominado Conselho de Disciplina e está previsto no Decreto no 71.500, de 5 de dezembro de 1972 para julgar quem é acusado: oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter: a) procedido incorretamente no desempenho do cargo; b) tido conduta irregular; ou c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou decoro da classe.
O Conselho de Disciplina deve criar condições para a defesa
“Art . 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.”
Durante o Conselho de Disciplina o suboficial em questão poderá produzir provas em sua defesa, permitidas no Código de Processo Penal Militar. Ele poderá enviar Cartas Precatórias e até ser assessorado em sua defesa por um oficial de sua escolha. O processo não poderia ser realizado, mesmo com condenação a mais de dois anos, se os crimes cometidos por Marcos Caldas não fossem interpretados como sendo crimes dolosos.
A questão que se põe atualmente entre militares é se o Conselho de Disciplina julgará com isenção um suboficial já julgado pelo Supremo Tribunal Federal em caso de tão ampla repercussão, definindo se o mesmo realmente teria: a) procedido incorretamente no desempenho do cargo; b) tido conduta irregular; ou c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou decoro da classe.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar