RSM - Revista Sociedade Militar
  • AO VIVO
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Concursos e Cursos
  • Gente e Cultura
RSM - Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque

AMAN é derrotada na justiça: violação grave de princípios e garantias para os cadetes que estudam na instituição

Exército é obrigado a reintegrar cadete, militar teria sido obrigado a pedir baixa

por Sociedade Militar
12/05/2025
A A
AMAN é condenada por desligar CADETE desrespeitando princípios legais

AMAN é condenada por desligar CADETE desrespeitando princípios legais

Uma sentença proferida em 9 de maio de 2025 pela Justiça Federal do Distrito Federal colocou em xeque a conduta da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) diante dos direitos fundamentais de seus cadetes. O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou a reintegração de R. Moreira V. ao Corpo de Cadetes, declarando nulo o ato de desligamento sumário promovido pela instituição militar ligada ao Exército Brasileiro.

Erro e ausência de preparo institucional da AMAN

O caso revela não apenas um erro administrativo, mas uma preocupante ausência de preparo institucional da AMAN no trato com princípios constitucionais básicos, como o contraditório, a ampla defesa, o direito ao silêncio e o acesso à informação. O advogado que atua no caso, Dr Cláudio Lino, declarou que: “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas… direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada“

A decisão judicial é bastante clara ao afirmar que o desligamento ocorreu em um contexto de coação, sem respeito ao devido processo legal, o que compromete gravemente a legalidade do procedimento.

Desligamento sob coação e sem de trâmite regular

Segundo os autos do processo, o cadete teria sido compelido por superiores a assinar um pedido de desligamento, sob ameaça de ser licenciado “a bem da disciplina” — uma punição muito mais severa. O documento foi imediatamente aceito no mesmo dia, sem qualquer tempo razoável para reflexão ou assistência jurídica. Não houve parecer técnico nem abertura de contraditório, o que, na avaliação do magistrado, configura vício de consentimento e desvio de finalidade.

Segundo a defesa, o cadete foi ameaçado de ser desligado a bem da disciplina, o que poderia prejudicar sua reputação e até por fim à oportunidades e empreender carreira militar em outras instituições.

“Não obstante aos fatos pré-mencionados, na inquirição da sindicância, o autor foi coagido a relatar e falar a respeito do ocorrido, não tendo sido alertado do direito constitucional de ficar em silêncio, observando o inciso LXIII, do artigo 5º da CRFB, abarcando uma clara nulidade contida no procedimento administrativo. Sendo de forma secundária vítima de ato semelhante, ao ser dada a opção de pedir o desligamento da AMAN, ao invés de sofrer ato disciplinador. Sendo pressionado por superiores hierárquicos, que ameaçaram realizar seu licenciamento, o autor foi obrigado a assinar o próprio desligamento da instituição”

A AMAN justificou o desligamento com base em regulamentos internos que permitem a exclusão por solicitação do próprio aluno. Entretanto, a Justiça reconheceu que tal solicitação não foi livre e voluntária, tornando inválido o procedimento que culminou na saída do cadete da instituição.

Dois pesos, duas medidas: cadetes punidos de forma desigual

Outro ponto relevante da sentença foi a comprovação de tratamento desigual entre os envolvidos no mesmo episódio disciplinar. Enquanto o autor da ação foi sumariamente desligado, os demais cadetes coparticipantes do mesmo imbróglio foram punidos apenas com prisões disciplinares e permaneceram em formação para se tornarem em breve oficiais do Exército Brasileiro. Para o magistrado, a conduta viola gravemente o princípio da isonomia, pilar do Estado de Direito no Brasil.

Violação ao direito de defesa e à informação

A sentença também destaca que a Academia Militar das Agulhas Negras se negou a fornecer ao cadete a íntegra do processo de sindicância, mesmo após solicitação formal com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A omissão, somada à ausência de advertência sobre o direito ao silêncio durante o interrogatório, fragilizou ainda mais a validade do procedimento e apontou para a prática de um processo arbitrário.

Instituição de ensino militar não pode ignorar a Constituição

Trecho de sentença contra a AMAN - Exército foi obrigado a reintegrar cadete
Trecho de sentença contra a AMAN – Exército foi obrigado a reintegrar cadete

A decisão judicial não apenas reintegra o cadete e assegura seus direitos, como lança um alerta para a própria estrutura da formação militar superior no Brasil. A AMAN, considerada a mais tradicional escola de formação de oficiais do Exército, revelou, neste caso, falhas sérias de alinhamento com princípios constitucionais elementares.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

Ver Comentários

Artigos recentes

  • AMAN é derrotada na justiça: violação grave de princípios e garantias para os cadetes que estudam na instituição 12/05/2025
  • Enquanto Lula abraça Vladimir Putin, Marinha do Brasil faz acordo com potência nuclear da OTAN 12/05/2025
  • “EUA disparam monstro laser NIKE”: o raio mais potente do mundo agora é usado para turbinar ogivas nucleares de última geração em segredo militar nos laboratórios da Marinha 12/05/2025
  • Conheça a história do Exército Brasileiro, que nasceu no centro da batalha e foi da Proclamação da República à Segunda Guerra Mundial, tornando-se símbolo de glória e resistência em meio a golpes e guerras 12/05/2025
  • Honda revela moto elétrica futurista na China e reforça compromisso com durabilidade extrema nas duas rodas 12/05/2025
  • Embraer conclui turnê de demonstração do KC-390 millennium nos EUA com expectativas promissoras 12/05/2025
  • A contratação de 806 Capitães de Mar e Guerra na reserva: vagas superam o número desses oficiais no serviço ativo 12/05/2025
  • Brasil amplia território marítimo em 360 mil km², mas Marinha alerta sobre presença de China, Rússia e EUA: ‘Precisamos garantir nossa soberania’ 12/05/2025
  • Exército Brasileiro envia tropas à Itália para dominar blindado europeu que pode mudar guerra terrestre 12/05/2025
  • Do trilhão americano à crise brasileira: Trump propõe maior orçamento militar da história dos EUA para 2026, com US$ 1 trilhão destinados à Defesa, enquanto o Brasil observa de longe, atolado em cortes, atrasos e sucateamento, e generais das Forças Armadas pedem socorro diante da falta crônica de investimentos 12/05/2025
  • Sobre nós
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade e Cookies
- Informações sobre artigos, denúncias, e erros: WhatsApp 21 96455 7653 não atendemos ligação.(Só whatsapp / texto) - Contato comercial/publicidade/urgências: 21 98106 2723 e [email protected]
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Conteúdo Membros
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Concursos e Cursos
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Gente e Cultura
  • Autores
    • Editor / Robson
    • JB REIS
    • Jefferson
    • Raquel D´Ornellas
    • Rafael Cavacchini
    • Anna Munhoz
    • Campos
    • Sérvulo Pimentel
    • Noel Budeguer
    • Rodrigues
    • Colaboradores
  • Sobre nós
  • Anuncie
  • Contato
  • Entrar

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.