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Justiça manda suspender concurso da PMDF por descumprir lei de inclusão e impõe multa diária até R$ 1 milhão em caso de descumprimento

Edital do concurso de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal foi suspenso por não prever reserva de vagas para pessoas com deficiência; provas estavam marcadas para junho

por Alves
15/05/2025
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A Justiça do Distrito Federal determinou, na segunda-feira (12/5), a suspensão imediata do concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para o cargo de oficial, após constatar que o edital não previa a reserva obrigatória de vagas para pessoas com deficiência (PcDs), contrariando a legislação vigente e ferindo princípios de inclusão social.

Concurso suspenso por descumprimento legal

A decisão foi proferida pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, em resposta a uma ação movida pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped), vinculada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A magistrada fixou o prazo de 30 dias para que o edital seja retificado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão, caso a corporação não cumpra a determinação judicial.

A medida afeta diretamente o cronograma do concurso, que previa aplicação de provas objetivas e discursivas já em 1º de junho. As demais fases — como o teste de aptidão física (TAF), exames médicos, avaliação psicológica, investigação social e sindicância de vida pregressa — também estão suspensas por tempo indeterminado.

Edital será corrigido e inscrições reabertas para PcDs

Além de determinar a suspensão do certame, a juíza exigiu a reabertura das inscrições exclusivamente para candidatos com deficiência, que terão novo prazo de 30 dias após a retificação do edital. A reserva mínima legal para PcDs deve ser de 5%, podendo chegar a até 20% das vagas, conforme entendimento jurisprudencial mais amplo.

Segundo o Tribunal de Justiça do DF, a falta de vagas reservadas para pessoas com deficiência representa descumprimento da legislação local e federal. A juíza destacou que a mesma atenção dada a outros públicos, como os candidatos hipossuficientes, não foi estendida aos PcDs. No caso dos hipossuficientes, uma intervenção anterior do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) levou à inclusão de 10% das vagas.

Argumento da PMDF não se sustenta juridicamente

Durante o processo, a PMDF alegou que, por ser uma carreira militar, as regras de cotas para pessoas com deficiência não seriam aplicáveis. A juíza rejeitou esse argumento, esclarecendo que a Polícia Militar do DF, embora seja força auxiliar e reserva do Exército, não integra as Forças Armadas, conforme definição da Constituição Federal.

Com base nisso, a magistrada afirmou que não há norma no Distrito Federal que isente concursos da PMDF do cumprimento das cotas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras legislações correlatas. A avaliação da aptidão física, segundo a decisão, deve ocorrer durante o processo seletivo, e não ser utilizada previamente como critério de exclusão.

Detalhes do concurso da PMDF

O concurso para o Curso de Formação de Oficiais da PMDF, organizado pelo Cebraspe, oferece 49 vagas imediatas e 98 para cadastro de reserva, além de 20% das vagas destinadas a candidatos negros. As oportunidades são para homens e mulheres com nível superior completo e idade entre 18 e 30 anos.

A altura mínima exigida é de 1,65 metro para candidatos do sexo masculino e 1,60 metro para o sexo feminino. Os salários variam de acordo com a etapa da carreira, iniciando em R$ 8.007,76 para cadetes do 1º ano, passando a R$ 14.451,93 para aspirantes, e chegando a R$ 17.034,85 para 2º tenentes. A taxa de inscrição foi fixada em R$ 163.

Justiça critica omissão da corporação

A juíza Sandra Lira também apontou falha da PMDF em não atender a uma recomendação anterior do Ministério Público que já alertava sobre a ausência de previsão de vagas para PcDs. Para ela, a postura da corporação evidencia resistência em adotar práticas inclusivas e ignora decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Como exemplo, a magistrada citou casos recentes envolvendo concursos da Polícia Federal, nos quais o STF reforçou a obrigatoriedade da política de cotas para pessoas com deficiência mesmo em certames voltados à área de segurança pública.

Recursos e próximos passos

O prazo para apresentação de recursos contra a decisão judicial é de 15 dias contados a partir da data de publicação. Enquanto isso, os candidatos já inscritos devem aguardar a divulgação de um novo cronograma por parte da banca organizadora e da própria PMDF.

A informação foi divulgada por ohoje e complementada com dados públicos disponíveis no site do TJDFT, comunicados da PMDF, MPDFT e documentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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