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URNAS ELETRÔNICAS. Pelo menos 3 ações POPULARES que pedem anulação de contratos com a SMARTMATIC podem ter resultados divulgados nas próximas semanas.

por Sociedade Militar Publicado em 26/07/2015

URNAS ELETRÔNICAS. Pelo menos 3 ações POPULARES que pedem anulação de contratos com a SMARTMATIC podem ter resultados divulgados nas próximas semanas.

Revista Sociedade Militar – A Ação POPULAR impetrada em São Paulo contra a empresa SMARTMATIC, fabricante das URNAS eletrônicas que tanto geram desconfiança no eleitorado nacional tramita com o número 0009005-35.2015.403.6100. Na acusação o advogado G.Trigueiros contesta a legalidade de licitações e acordos celebrados entre o governo e a empresa SMARTMATIC e solicita a declaração da ilegalidade dos contratos administrativos.

A justiça apurou que existe outra ação popular (5004277-19.2015.4.04.7204/SC) tramitando em Criciúma e por isso a ação interposta em São Paulo será enviada para o local. Em Criciúma o processo é conduzido pelo juiz PAULO VIEIRA AVELINE. Durante a tramitação, segundo o juiz, um dos autores divulgou nas redes sociais dados que permitiram acesso à informações sobre empresas incluídas na ação, o que acabou gerando o decreto de sigilo sobre dados antes disponíveis para consulta pública.

Além disso, um dos autores vem divulgando, por meio das redes sociais, a chave do processo, o que permite o acesso de qualquer um ao integral conteúdo dos autos, o que implica em violação de sigilo fiscal de pessoas jurídicas que, ao menos pelo que se observa neste momento, não têm qualquer relação com os fatos… Desse modo, DECRETO O SIGILO dos referidos documentos.”

Outra ação popular tramitando em Blumenau solicitou antecipação de tutela para o cancelamento imediato dos contratos. O juiz, em seu despacho, ciente de que o objeto é diretamente ligado às eleições, disse que:

não se trata de demanda que altera, pelo provimento que dela puder emanar, o resultado de qualquer pleito eleitoral. A Constituição da República elegeu a Justiça Eleitorial, no caso das eleições de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral, para deter a competência sobre questionamento que diga com a legalidade e a lisura do pleito e da apuração dos votos, bem como da proclamação de resultados e da diplomação dos eleitos. É dizer, na presente demanda a discussão limita-se à legalidade de contratações e de procedimentos licitatórios no âmbito do TSE.

O juiz também disse que há falta de provas técnicas por parte da acusação.

… as demais questões esgrimidas na inicial, estreme de dúvida não prescindem de confirmação por elementos técnicos que podem até mesmo vir a ser produzidos pela União (TSE), mas que não acompanham a inicial, nem os documentos juntados a posteriori.

A justiça federal de BLUMENAU publicou edital pleiteando interessados para assumir a autoria da ação e dar continuidade ao pleito.  “INTIMAR qualquer cidadão que perante este Juízo Federal tramita a ação supramencionada e para que, querendo, acorra à titularidade da ação…”.

A ação que tramita em CRICIUMA está em fase de conclusão, os autos foram para a mesa do JUIZ na quinta-feira (23/07).

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