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Russa condenada por tráfico é expulsa por Sérgio Moro do país. Portarias determinam expulsão de vários estrangeiros

por Sociedade Militar
15/01/2019
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As portarias assinadas por MORO se prestam a cumprir normas que determinam que estrangeiros condenados no BRASIL sejam expulsos. Alguns veículos alegam que Sérgio Moro não está fazendo a limpa em guerrilheiros e terroristas estrangeiros apoiados por DILMA e LULA, como era o caso de Cézare Battisti. Não se trata disso.

Decreto DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 – Art. 192.  A expulsão consiste em medida administrativa da retirada compulsória do território nacional instaurada por meio de Inquérito Policial de Expulsão, conjugada com impedimento de reingresso por prazo determinado do imigrante ou do visitante com sentença condenatória transitada em julgado pela prática de:.. II – crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização no território nacional.

 

Um exemplo é o que ocorre com a russa TATIANA SEREBRENNIKOVA, que foi condenada no BRASIL por tráfico internacional de drogas, ela trazia mais de 4 quilos de cocaína da Tailândia para o BRASIL junto com a amiga HELENA ERMAKOVA, que também trazia pouco mais de 4 quilos de droga, totalizando 8 quilos de cocaína que entrariam no BRASIL por meio das criminosas. As dua foram condenada a penas de pouco mais de 2 anos de prisão em 2016 e a expulsão do Brasil também é consequência do crime. Para isso foi aberto o inquérito 809/2017.

Outro exemplo é o caso de WILSON BELTRAN ZURITA, para quem havia sido concedida autorização de permanência no BRASIL. Mas  o espanhol foi condenado por um crime e a justiça foi obrigada a proceder com os trâmites para sua retirada do país. “processo n º 0500298-38.2015.4.02.5101 (2015.51.01.500298-7), que tramitou na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro”

Veja abaixo as portarias de expulsão assinadas pelo MINISTRO SÉRGIO MORO

Publicado em: 15/01/2019 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 24

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 24, DE 12 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.003890/2016-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, TATIANA SEREBRENNIKOVA, de nacionalidade russa, filha de Vladmir Serebrennikov e de Tatiana Serebrennikov, nascida na Federação Russa, em 6 de novembro de 1986, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias, a partir de sua saída.

SERGIO MORO

PORTARIA Nº 25, DE 12 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.013369/2012-47, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, AUGUSTO DIDI EBONETE, de nacionalidade angolana, filho de Augusto Ferreira Ebonete e de Madalena da Silva Sifa, nascido na República de Angola, em 22 de dezembro de 1964, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.

SERGIO MORO

PORTARIA Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.003668/2013-54, do Ministério da Justiça, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FREDIS HUMBERTO URDANETA QUEVEDO, de nacionalidade venezuelana, filho de Venancio Rose Urdaneta e Maria Del Carmen Quevedo, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 8 de março de 1954, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.

SERGIO MORO

PORTARIA Nº 27, DE 12 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.011960/2009-64, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ISAAC PAULO MBUMBA, de nacionalidade angolana, filho de Paulo Mbumbo Ngona e de Umba Maria, nascido na República de Angola, em 10 de outubro de 1976, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.

SERGIO MORO

PORTARIA Nº 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.065240/2017-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WILSON BELTRAN ZURITA, de nacionalidade boliviana, filho de Domingo Beltran Contreras e de Sofia Zurita Najar, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 13 de dezembro de 1987, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a partir de sua saída.

SERGIO MORO

PORTARIA Nº 29, DE 12 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.001000/2016-15, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HUGO ORLANDO SANCHEZ JIMENEZ, de nacionalidade colombiana, filiação desconhecida, nascido na República da Colômbia, em 3 de abril de 1969, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 37 (trinta e sete) anos e 4 (quatro) meses, a partir de sua saída.

SERGIO MORO

PORTARIA Nº 30, DE 12 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.000239/2018-30, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHARLOTTE VAN GENT, de nacionalidade sul-africana, filiação desconhecida, nascida na República da África do Sul, em 16 de abril de 1994, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 dias, a partir de sua saída.

SERGIO MORO

PORTARIA Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.008797/2015-62, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LESZEK ZBIGNIEW WOJTOWICZ, de nacionalidade polonesa, filho de Miegzyslas Wójtowicz e de Werojoisza Wójtowicz, nascido na Polônia, em 16 de fevereiro de 1964, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir de sua saída.

SERGIO MORO

PORTARIA Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.005695/2011-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSÉ DOMINGO MEZA RUIZ DIAZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Carlos Meza e de Maria Ruiz Diaz, nascido na República do Paraguai, em 8 de junho de 1985, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.

SERGIO MORO

PORTARIA Nº 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.002008/2015-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MELVY PEREZ GONZALEZ, de nacionalidade boliviana, filha de Adolfo Perez Chavez e de Margarita Gonzales Justiniano, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de julho de 1969, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir de sua saída.

SERGIO MORO

PORTARIA Nº 34, DE 12 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.003696/2017-03, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JACOB LAMPTEY ou VICTOR SERIFI, de nacionalidade ganense, filho de Lamptey Jacob Mensha e de Nadia Mensha, nascido na República do Gana, em 1º de janeiro de 1979, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir de sua saída.

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