Militares / Previdência. Esquerda consegue 208 apoios para modificar texto que trata de militares na PEC 6/2019
Uma emenda supressiva proposta pelo deputado federal Mário Heringer retira do texto da PEC 06/2019 trechos que garantem aos militares o direito de realizar serviços na iniciativa civil. Entre outras coisas o deputado questiona o por quê de militares, se tem “disponibilidade de força de trabalho, receberem “aposentadoria integral” na inatividade.
O parlamentar alega que o texto da PEC seria confuso no que diz respeito a esse assunto e que sequer está especificado o que seria de fato uma “atividade civil”.
Segundo documento obtido pela Revista Sociedade Militar, a emenda já conta com 208 apoios para sua proposta, incluindo 2 parlamentares do PSL, deputado Charles Evangelista e deputado Sanderson.
Diz o deputado: “Como se atesta, observando a complementariedade de tramitação das normas orientada por seu órgão originário, e observando a recorrência ipsis líteris dos critérios de concessão do adicional, o artigo a que se visa suprimir apresenta vícios de inteligibilidade em sua amplitude de aplicação. Os motivos que nos levam a propor a supressão do referido artigo não se restringem à qualidade formal, mas derivam-se do mérito da proposta, o qual também qualifica-se por pouca inteligibilidade, deixando lacunas em termos de definição, procedimento, aplicação, motivação e impacto sobre a Administração Pública e a democracia brasileira”
O deputado alega ainda que os militares estariam sendo beneficiados em detrimento de servidores públicos civis
“Para encerrar a discussão sobre a qualificação normativa do instituto, é cabível questionar por quê seria criada uma modalidade de trabalho no serviço público a ser exercida por aposentados, estritamente oriundos da carreira militar. O citado instituto da reversão voluntária de servidores públicos civis tem, entre suas restrições, a existência de cargo vago, que deve ser o mesmo exercido anteriormente, ou o resultante de sua transformação. Qual seria o motivo da exclusão dos servidores civis desta proposta normativa? Caso argumente-se a ampla disponibilidade de força de trabalho entre militares da reserva remunerada, repetimos a indagação: sendo esta avaliação verdadeira, qual é a justificativa para a concessão de aposentadoria integral a profissionais aptos a trabalhar?”
Revista Sociedade Militar