SEXO NO QUARTEL PODE DEIXAR DE SER CRIME
“Procuradora diz que o ato sexual consentido não pode ser criminalizado, mesmo que seja praticado em ambiente militar”.
A sexualidade e a adaptação das forças armadas ao contexto atual.
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Clique aqui para seguirEssa semana o site MONTEDO.COM divulgou uma noticia que informa que nas Forças armadas brasileiras existe mais de trinta “casais” homossexuais com os direitos reconhecidos. Nos fóruns e sites freqüentados pela sociedade militar percebeu-se certo incômodo da parte de alguns mais conservadores. Em um universo de centenas de milhares de militares seria até de se esperar que o número de homossexuais com a situação legalizada já fosse maior, e certamente será em pouco tempo, ja que as normas civis tem sido alteradas. A marinha parece que saiu na frente nessa questão, segundo a reportagem, dos 30 casais reconhecidos 27 são da marinha brasileira. O artigo diz que a marinha alterou normas internas e retirou palavras como marido e mulher, trocando-as por cônjuges.
Nos EUA até o presidente Obama já se manifestou sobre essa questão, e recentemente declarou que estenderá os direitos até aos casais gays militares que já estão na reserva.{jcomments on}
No Brasil, já há muito tempo que apenas se “tolera” os homossexuais nas FA, e os mesmos alegam que no passado era mais freqüente sofrerem algum tipo de ameaça velada, sem contar o bullyng intenso e sufocante, como relata Flavio Alves em seu livro “Toque de Silêncio”, que conta uma história de lutas e perseguições contra homossexuais, em uma época de transições e ampliação de direitos humanos nas forças armadas brasileiras. O autor conta rapidamente a já esquecida história do “pioneiro” coronel Zani Maia. O militar foi flagrado em setembro de 1996 pela polícia em companhia de um homossexual, estava “fazendo sexo” dentro de um automóvel. Interessante ressaltar que o jornal O Globo foi discreto e na manchete preservou o nome do militar em questão, somente meses após o jornal citou seu nome. Se fosse um civil, nada de muito grave ocorreria, mas em se tratando de um militar a coisa era diferente. Foi o maior escarcéu, o coronel chegou a cogitar sair do país, tamanha a vergonha e difamação. O oficial em questão não era um coronel “comum”, era o comandante do lendário regimento Sampaio, um regimento “macho”, considerado de elite e que tem em seu currículo nada menos que a conquista de Monte Castello, na segunda grande guerra. O militar tinha tudo para ser general, já era pai de três filhas e “nem parecia gay”, segundo narra um oficial presente ao depoimento na delegacia.
Lembramos que poucos meses depois do caso o militar em questão foi agredido brutalmente, foi parar em uma UTI. Jornais da época dizem que oficiais mais conservadores declararam que se houvesse pena de morte esta deveria ser aplicada ao coronel Zani, mas o caso gerou bastante discussão e até uma proposta de modificação do código penal militar. (Veja ao lado, extratos de O Globo de abril e maio de 1997)
O crime de pederastia é previsto ainda no código penal militar, e o trecho que o menciona não se refere só ao homossexualismo, mas a qualquer prática de atos libidinosos dentro do ambiente militar. Na semana passada (19/09/2013) o artigo do CPM que enquadra como crime o sexo dentro das organizações militares foi contestado pela procuradora Helenita Acioli, que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o crime em questão seja excluído do Código Penal Militar. Segundo a norma: é proibido “praticar ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”. A pena pode chegar a um ano de prisão.
A procuradora afirma que o ato sexual consentido entre dois adultos não pode ser criminalizado mesmo dentro de quartéis ou navios, desde que os envolvidos não estejam em efetivo serviço. (veja aqui a nota do STF sobre o caso) Para ela, a regra viola os princípios constitucionais da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da pluralidade e do direito à privacidade. Para a procuradora, mesmo dentro de quartéis ou navios, há possibilidade, e até necessidade de expressar a libido, que para ela é uma oportunidade de adquirir felicidade. Para a procuradora a regra em questão afeta principalmente os homossexuais, ja que os heterossexuais são maioria e, em tese, tendem a discriminar a afetividade homoerótica. O relator do processo é o Ministro Barroso, conhecido por ser um juiz liberal em relação a questões sobre homossexualidade e aborto.
Como já mencionamos, e podemos ver na manchete de O Globo acima, (de maio de 1997), não é a primeira vez que essa questão é colocada em discussão. Se essa modificação for aprovada militares como o bombeiro do Rio de Janeiro que foi indiciado por "fazer sexo" com um casal dentro do quartel podem ser beneficiados.
A verdade é que as Forças armadas e auxiliares, como instituições tradicionais que são, ainda estão em fase de adaptação no que diz respeito a sexualidade de seus membros. É obvio que tem de se impor limites, e a dificuldade reside em estabelece-los na medida certa. No ano passado (2012) no Rio de janeiro, repercutiu novamente o caso do Capitão de corveta “BIANCA” que foi afastado de suas funções na Escola Naval. Dessa vez, já transformado em mulher, o ex-oficial aguardava nos corredores da justiça alguns militares para uma audiência. Na instituição de ensino em que servia, a escola naval, são formados os oficiais que conduzem os navios da marinha. Na época comentou-se que o oficial seria afastado por possuir uma doença relacionada com o homossexualismo, transtorno de identidade de gênero, segundo reportagem da revista época.
O marinheiro Flávio, autor do livro citado, preferiu pedir o desligamento da marinha, e disse que saiu sem problemas.
Hoje vivemos outros tempos. No Brasil aos poucos se derrubam tabus. Evangélicos, católicos e islamitas – fundamentados em suas doutrinas – direito constitucional que possuem, consideram a prática homossexual como um grave erro, e essa opinião tem sido a causa de muita discussão sobre o assunto. Mas as coisas tem evoluído rapidamente, aos poucos os ânimos tem sido abrandados, e homossexuais tem se acostumado com a idéia de que todos podem contestar suas convicções, assim como eles podem também contestar a heterossexualidade, desde que não se ultrapasse os limites do que a lei define como manifestação de opinião, ou pensamento. Denegrir imagens, ofender moralmente ou sancionar alguém por ser homossexual ou heterossexual é crime. Ninguém no Brasil pode ter privilégios relacionados à liberdade de expressão do pensamento, isso obviamente criaria categorias privilegiadas dentro da sociedade, e seria um retrocesso em relação ao que se pretende derrubar, que são as praticas discriminatória por conta de opção, ou orientação sexual.
Conclusão
A descriminalização da atividade sexual dentro do quartel é algo a ser estudado com cuidado. Como seria isso, criaria-se locais específicos para se "dar liberdade a libido"?. Acreditamos que pode-se até descriminalizar, porém talvez fosse melhor que "atos libidinosos" permanecessem ainda como contravenções disciplinares. Em relação ao homossexualismo pecebe-se que é irreversível a tendência de que se ampliem os direitos aos homossexuais militares, na medida que forem se derrubando tabus. Jamais poderemos acolher a idéia de que algum tipo de ser humano, simplesmente por conta de sua opção sexual, seja menos capaz de realizar qualquer tipo de atividade, seja nas forças armadas ou em qualquer outra instituição. Já passou o tempo da classificação dos seres humanos e dos determinismos biológicos, definitivamente somos todos iguais, em direitos e possibilidades.
https://sociedademilitar.com.br Robson A.L.Silva