QUADRO ESPECIAL E REAJUSTE DOS MILITARES. Militares sub-representados.
Veja só: Art. 61 da Constituição Federal. § 1º – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: … II – disponham sobre: f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Levando em consideração que os militares não são sindicalizados e não têm direito de realizar greves a única alternativa para a categoria seria uma modificação no Artigo 61 da Constituição Federal, retirando esse privilégio da presidência e concedendo aos militares o direito de serem efetivamente representados no congresso nas questões realmente mais relevantes.
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Clique aqui para seguirRobson A.K.Silva. Escreve para: https://sociedademilitar.com.br